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Regulação e Compliance

Quais as obrigações acessórias para cada segmento do mercado de meios de pagamento?

No mercado de meios de pagamento, cada player envolvido tem seu próprio calendário de obrigações acessórias que deve seguir e respeitar dentro de exigências e prazos pré-definidos pelos órgãos fiscalizadores para manter…

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 8 min de leitura

Obrigações acessórias para cada player do setor

Principais pontos

  • Quem deve enviar a obrigação acessória EFD-Reinf?: A EFD-Reinf é uma substituição da DIRF que simplifica a declaração de informações fiscais.
  • Quem deve enviar a obrigação acessória DECRED?: A DECRED, Declaração de Operações com Cartão de Crédito, é um documento digital detalhado que fornece à Receita Federal informações abrangentes sobre operações envolvendo cartões de crédito.
  • Quem deve enviar a obrigação acessória RPS SP?: O RPS (Recibo Provisório de Serviços) é um documento utilizado como alternativa temporária à nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e) em situações emergenciais.
  • Quem deve enviar a obrigação acessória CADOC 5817?: A CADOC 5817 é um documento associado ao mercado de câmbio brasileiro, especialmente voltado para cartões de crédito internacionais emitidos no exterior.
  • Quem deve enviar a obrigação acessória CADOC 6334?: A CADOC 6334 é uma obrigação regulatória do Banco Central do Brasil, instituída pela Instrução Normativa BCB nº 247 de março de 2022.
  • Quem deve enviar a obrigação acessória CADOC 3026?: A CADOC 3026 refere-se aos Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, exigindo que as instituições financeiras informem o conglomerado econômico de clientes com operações de crédito iguais ou superiores a R$ 5 Milhões.
  • Quem deve enviar a obrigação acessória CADOC 3040?: Dentre as empresas que estão obrigadas a enviar a CADOC 3040, temos:

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