DOC-SP está mudando para DIMP: fique por dentro de todas as novidades!
Novidade para as instituições que atuam no setor de meios de pagamentos no município de São Paulo: foi publicado o Decreto nº 62.383/23, que confere nova redação ao Regulamento do ISS, trazendo na entrega das obrigações…
Publicado em Atualizado em 6 min de leitura

Principais pontos
- Entendendo a mudança da DOC-SP para DIMP: quais são as novidades?: De acordo com a Instrução Normativa Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUREM Nº 8 DE 1 DE JUNHO DE 2023 marca o começo de uma nova era para obrigações regulatórias da cidade de São Paulo: a substituição da DOC-SP pela entrega da De
- Importante!: De acordo com a IN SF/SUREM Nº 8, de 1 de junho de 2023, a DIMP passa a ser obrigatória a partir da data da sua publicação, devendo ser elaborada mensalmente e entregue até o último dia do mês seguinte às transações efetuadas.
- Relembrando: o que era a DOC-SP?: Tratava-se de uma obrigação regulatória destinada a adquirentes e subadquirentes de cartões que prestam serviço em São Paulo (cidade).
- Então, quais são os próximos passos?: Agora que você já conferiu os principais destaques sobre a DIMP, vale recapitular quais serão os próximos passos para que o envio da obrigação aconteça dentro do prazo, de forma simples e sem gerar dores de cabeça por causa de multas.
- Como a Plataforma ICR ajuda no envio da DIMP?: Chega de burocracia que atrasa o dia a dia da empresa.
- Aproveite e leia mais conteúdos do nosso blog: ● Por que automatizar o processamento e a entrega das suas obrigações regulatórias com o Portal ICR?
Entendendo a mudança da DOC-SP para DIMP: quais são as novidades?
Importante!
Relembrando: o que era a DOC-SP?
Então, quais são os próximos passos?
- O envio da DIMP deve acontecer de forma obrigatória e mensal, até o último dia de cada mês, em arquivo eletrônico por meio do Sistema DOC-DIMP, disponível no site da prefeitura de São Paulo;
- As informações enviadas devem estar de acordo com as transações realizadas no mês anterior ao envio (ou seja, o documento enviado no mês de agosto é referente às transações do mês de julho);
- A Administração Tributária disponibilizará às instituições responsáveis, a lista de CNPJ dos estabelecimentos, até o 5º dia útil de cada mês;
- Os dados devem estar exatos e completos. Caso contrário, a instituição estará sujeita a receber multa.
Como a Plataforma ICR ajuda no envio da DIMP?
Aproveite e leia mais conteúdos do nosso blog:
Referências
- Instrução Normativa Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUREM Nº 8 DE 1 DE JUNHO DE 2023 — legislacao.prefeitura.sp.gov.br
- SF/SUREM Nº 7 de 1º de junho de 2020 — legislacao.prefeitura.sp.gov.br
- Nº 10 de 23 de julho de 2009 — legislacao.prefeitura.sp.gov.br


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