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Regulação e Compliance

Decifrando a Declaração DIMP: saiba o que é e quem precisa entregar!

As obrigações regulatórias são um grande desafio para o seu dia a dia? Nós entendemos! Além da DIMP, existem outras exigências fiscais que transformam o ato de fazer o envio das documentações em uma missão quase…

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

Decifrando a Declaração DIMP: saiba o que é e quem precisa entregar!

Principais pontos

  • O que é a Declaração DIMP?: Também conhecida como Declaração de Informação de Meios de Pagamento, trata-se de uma obrigação acessória estadual que determina o envio de todos os dados referentes às transações financeiras feitas com os diferentes meios eletrônicos de pagamento, foi instituída pelo Ato
  • Quem precisa entregar a DIMP?: Há quem acredite que apenas as credenciadoras devem fazer o envio da documentação para as Secretarias da Fazenda dos Estados, porém, não é bem assim.
  • Quais informações devem constar no envio?: Basicamente, a norma é válida para todas as transações realizadas por meios eletrônicos, utilizando cartão de débito ou crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo – PIX e outros in
  • Você sabia que a DIMP já está na V9?: A versão 9 da declaração entrou em vigor em 1º abril de 2023, após a divulgação do CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
  • Quais são as consequências para quem não entregar a Declaração DIMP?: Esse tópico é muito importante e merece a sua atenção em dobro, afinal, existem três situações que podem trazer sérias consequências para as empresas que possuem a obrigação de entrega da obrigação regulatória.
  • Automatize a entrega da declaração DIMP e outras obrigações com a EcommIT!: Você já conhece a Plataforma ICR?

Referências

  1. Ato COTEPE ICMS 65/2018confaz.fazenda.gov.br
  2. CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022confaz.fazenda.gov.br
  3. clicando aquiconfaz.fazenda.gov.br

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