Substituição da DIRF pela EFD-Reinf: O que você precisa saber em 2023
A Receita Federal está implementando uma série de mudanças importantes no sistema tributário brasileiro. Uma das mais significativas é a substituição da obrigação regulatória DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido…
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Principais pontos
- Novo cenário da substituição da DIRF em 2023: A Receita Federal iniciou a escrituração na EFD-Reinf, que abrange informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos, como IR, CSLL, COFINS e PIS, referentes aos fatos geradores do dia 01 de setembro de 2023 em diante.
- Mudança na periodicidade do envio das informações: Uma das grandes mudanças se refere a periodicidade do envio das informações.
- Prazo de Substituição da DIRF: A transição da DIRF para a EFD-Reinf está ocorrendo de forma gradual.
- Pontos importantes da substituição da DIRF: A Receita Federal ressaltou três pontos importantes em relação à substituição da DIRF pela EFD-Reinf.
- Fique em dia com todas suas obrigações regulatórias: A substituição da DIRF pela EFD-Reinf é uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro.
Novo cenário da substituição da DIRF em 2023
Mudança na periodicidade do envio das informações
Prazo de Substituição da DIRF
Pontos importantes da substituição da DIRF
- Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.
- As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).
- Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.
Fique em dia com todas suas obrigações regulatórias
Referências
- escrituração na EFD-Reinf — sped.rfb.gov.br



