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Regulação e Compliance

A nova obrigatoriedade EFD – REINF: Ela vai substituir a DIRF?

Prevista para entrar em vigor em janeiro de 2023, a versão 2.1 da EFD-REINF deve eliminar a necessidade do envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 6 min de leitura

A nova obrigatoriedade EFD – REINF

Principais pontos

  • O que é EFD-REINF?: Em princípio, EFD-REINF significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
  • Quem deve declarar a EFD- REINF?: De acordo com a IN RFB 2043/2021, são obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais:
  • Prazo para a entrega: Conforme pontuamos anteriormente, a EFD-REINF é uma obrigação regulatória que deve ser entregue mensalmente.
  • Penalidades: A falta de entrega, a entrega fora do prazo, erros ou omissões de informações geram multas.
  • A EFD-REINF vai substituir a DIRF?: Em um primeiro momento, a obrigação regulatória EFD-REINF veio para complementar o eSocial, transmitindo ao Fisco informações sobre as Contribuições Previdenciárias decorrentes de relações de trabalho não constantes na folha de pagamento.
  • EFD-REINF e os seus impactos para as empresas. Como se adequar?: Na prática, a EFD-REINF é uma nova forma de apurar, escriturar e recolher a contribuição previdenciária das empresas e futuramente deve substituir a DIRF.

Referências

  1. Instrução Normativa RFB Nº 2043/2021normas.receita.fazenda.gov.br
  2. site do SPED REINFsped.rfb.gov.br
  3. ato normativo específico.sped.rfb.gov.br

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