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Guia sobre Declaração de Operações de Cartões (DOC-SP)

A DOC-SP é uma obrigação regulatória aplicada às administradoras de cartões que prestam serviços no Município de São Paulo. Saiba como o Portal ICR pode facilitar o envio da declaração.

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 4 min de leitura

Guia sobre Declaração de Operações de Cartões (DOC-SP)

Principais pontos

  • Quem deve enviar a DOC-SP?: Em princípio, a apresentação da DOC-SP deve ser feita pelas administradoras de cartões de crédito ou débito atuantes no Município de São Paulo.
  • Quais informações devem constar na Declaração de Operações de Cartões?: Na DOC-SP devem constar os montantes globais por estabelecimentos credenciados de todas as operações realizadas com cartões de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos.
  • Prazo de envio: A DOC-SP é uma das obrigações regulatórias municipais de entrega mensal.
  • Importância da Declaração de Operações de Cartões (DOC-SP): Na prática, a DOC Prefeitura SP tem como objetivo cruzar informações de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas com cartões de crédito e débito.
  • Passo a passo para a entrega da DOC-SP: Conforme já citamos neste artigo, a Declaração de Operações de Cartões é uma obrigação regulatória aplicada às administradoras de cartões de crédito e débito.
  • Simplifique o envio da DOC-SP com o Portal ICR da EcommIT: Conforme você pode perceber, a elaboração, geração e transmissão da Declaração de Operações de Cartões são procedimentos que exigem conhecimento especializado e demandam tempo.

Referências

  1. Instrução Normativa SF/Surem nº 7 de 01/06/2020legislacao.prefeitura.sp.gov.br
  2. deste linkprefeitura.sp.gov.br
  3. deste linksenhawebsts.prefeitura.sp.gov.br

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