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Regulação e Compliance

Calendário regulatório para fintechs: como organizar obrigações, prazos e evidências

Veja como estruturar um calendário regulatório para fintechs com obrigações, prazos, responsáveis, validações e evidências de entrega.

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 6 min de leitura

Equipe acompanha calendário regulatório para fintechs e prazos de compliance

Principais pontos

  • Centralização das obrigações regulatórias: reunir prazos, responsáveis, fontes de dados, validações e evidências em um único controle.
  • Mapeamento da aplicabilidade: identificar quais obrigações realmente se aplicam conforme modelo de negócio, produtos, autorizações e participantes envolvidos.
  • Antecipação dos prazos: criar marcos internos para extração, tratamento, conferência, aprovação e correção antes do vencimento oficial.
  • Responsabilidades claras: definir quem prepara, valida, aprova e transmite cada obrigação, incluindo substitutos para garantir continuidade.
  • Qualidade e rastreabilidade dos dados: controlar origem dos dados, validações, versões, recibos, protocolos, logs e histórico de retificações

Perguntas frequentes

Mapear a aplicabilidade
O diagnóstico deve considerar modelo de negócio, produtos, autorizações e participantes envolvidos. Um inventário genérico pode criar controles desnecessários e, ao mesmo tempo, deixar obrigações relevantes de fora.
Antecipar marcos internos
O vencimento oficial não pode ser o início do trabalho. Extração, tratamento, conferência e aprovação precisam de datas próprias para que erros sejam corrigidos antes da transmissão.
Definir responsabilidades
Cada entrega precisa de dono, aprovador e substituto. Essa estrutura preserva continuidade e reduz a concentração do conhecimento em poucas pessoas.
Integrar dados e evidências
Alertas de prazo não garantem qualidade. A rotina deve relacionar dados de origem, validações executadas, ocorrências, recibos e histórico de correções.

Referências

  1. Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 80/2021 Ponto que sustenta: constituição, funcionamento e autorização das instituições de pagamento. É uma boa base para a parte do artigo que fala sobre enquadramento, produtos, autorizações e aplicabilidade das obrigações.
  2. Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 260/2022 Ponto que sustenta: sistemas de controles internos, responsabilidades, acompanhamento e controles. Relaciona-se principalmente aos trechos sobre governança, responsáveis, validações e acompanhamento das obrigações.
  3. CONFAZ — Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) Ponto que sustenta: regras e documentação relacionadas à DIMP, outra obrigação expressamente citada no conteúdo.
  4. Receita Federal do Brasil — e-Financeira Ponto que sustenta: obrigação de prestação de informações financeiras à Receita Federal. É uma fonte primária para a e-Financeira, também mencionada no artigo como possível obrigação do calendário regulatório.

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