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Regulação e Compliance

Criptoativos: avanços regulatórios e perspectivas

Com o marco legal e a supervisão do Banco Central, criptoativo deixou a zona cinzenta. O custo de operar subiu, e a previsibilidade também.

Redação Ecomm IT

Publicado em Atualizado em 1 min de leitura

Equipe em ambiente corporativo discutindo indicadores exibidos em telas

Principais pontos

  • A Lei 14.478/2022 estabeleceu o marco legal para prestadoras de serviços de ativos virtuais.
  • O Banco Central foi designado regulador e supervisor do setor de criptoativos no Brasil.
  • Exigências de prevenção à lavagem de dinheiro elevam o custo de compliance e reduzem a informalidade.

Perguntas frequentes

Quem regula criptoativos no Brasil?
O Banco Central foi designado como regulador e supervisor das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Quando o criptoativo se caracteriza como valor mobiliário, a competência é da Comissão de Valores Mobiliários, e a classificação depende da natureza econômica do ativo.
O que muda para quem opera exchange?
Passa a haver exigência de autorização para funcionamento, requisitos de governança, segregação patrimonial e obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. Na prática, o custo de operar sobe e a barreira de entrada deixa de ser apenas tecnológica.
Regulação freia a inovação no setor?
Freia a informalidade e tende a favorecer quem já opera com governança. Para o investidor institucional, previsibilidade regulatória costuma ser condição de entrada, então o efeito líquido sobre o volume tem sido de crescimento, não de retração.

Referências

  1. Lei nº 14.478/2022 — marco legal dos ativos virtuaisPresidência da República
  2. CriptoativosBanco Central do Brasil

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