O que altera com a publicação do Ato COTEPE/ICMS 148 do Confaz?
No último dia 16 de outubro de 2023, foi publicado o Ato COTEPE/ICMS 148. Esse novo ato tem seus efeitos produzidos a partir de 01 de novembro de 2023 e trouxe algumas alterações em relação às especificações técnicas…
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Principais pontos
- Como estava antes do Ato COTEPE/ICMS 148: Como falamos, o COTEPE/ICMS 148 trouxe algumas mudanças para a geração de informação referentes a DIMP.
- As principais alterações do Ato COTEPE/ICMS 148: Com a publicação no novo Ato, os §§ 4° e 5°, do Art.1° do COTEPE/ICMS 65 de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
- Simplifique o processo para processamento e envio da DIMP: A cada dia, os órgãos reguladores fazem atualizações e novas publicações que alteram o processamento de informações para envio e organizações das principais obrigações regulatórias.
Como estava antes do Ato COTEPE/ICMS 148
As principais alterações do Ato COTEPE/ICMS 148
- §4º: Os arquivos referentes aos períodos retroativos à vigência deste ATO COTEPE/ICMS, deverão ser enviados na versão vigente na data do envio.”
- §5°: Faculta-se às Instituições o uso da versão vigente à época em que ocorreram as transações quando forem enviados arquivos com finalidade “3” no campo 03 do Registro 0000”.
Simplifique o processo para processamento e envio da DIMP
- Tranquilidade para fazer as avaliações fiscais sem perder o prazo de entrega;
- Acesso à versão mais atualizada da obrigação acessória, seguindo a determinação do órgão regulador;
- Acesso facilitado às notificações das secretarias dos Estados e informações do regulatório;
- Possibilidade de fazer o reprocessamento dos arquivos, caso necessário;
- Consulta aos relatórios em diferentes formatos, com acesso aos dados gerados para os regulatórios e detalhamento do movimento diário.
Referências
- COTEPE/ICMS 148 — confaz.fazenda.gov.br
- COTEPE ICMS 65/18 — confaz.fazenda.gov.br
- Ato COTEPE/ICMS 57/20 — confaz.fazenda.gov.br
- Clique aqui — confaz.fazenda.gov.br


