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Tecnologia

Faltam poucos dias para a DIMP V9 entrar em vigor. A sua empresa está preparada para as mudanças na declaração?

Instituída pelo Ato COTEPE ICMS 90/2022, a DIMP V9 traz mudanças significativas na forma de preencher e enviar a declaração. A sua empresa já está preparada?

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

Faltam poucos dias para a DIMP V9 entrar em vigor. A sua empresa está preparada para as mudanças na declaração

Principais pontos

  • Quem deve declarar a DIMP V9?: Instituições Financeiras ou IFsInstituições de Pagamentos ou IPs; Empresas de intermediação de serviços e de negócios (MarketPlaces);Adquirentes e subadquirentes de cartão (facilitadores);Operadoras de cartão de crédito; Plataformas de delivery e empresas similares.
  • O que deve ser declarado na obrigação regulatória?: Transações com cartões de débito e crédito;Vendas efetuadas em cartão private label (cartão de loja);Cartões pré-pagos;Transferência de recursos;Transações eletrônicas feitas por meio de Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX);Operações com DOC e TE
  • Exceções: Não são declaradas as transações cujo valor total mensal recebido por pessoa física seja inferior a R$ 3.375,00 e/ou 30 transações.
  • Como enviar a DIMP V9?: Assim como as outras versões da DIMP, a versão 9 continuará sendo um arquivo digital padronizado enviado através do sistema TED-TEF (programa informatizado que valida, gera, assina digitalmente e transmite o arquivo para os Fiscos Estaduais).
  • Prazo de envio: A DIMP V9 é uma obrigação regulatória de competência estadual e de periodicidade mensal, aplicada a todas as empresas de meios de pagamentos.
  • Penalidades para quem não enviar a DIMP V9: Em tese, três são as situações que podem gerar penalidades para as empresas: a não entrega da DIMP V9, a entrega com atraso ou a omissão de informações nos registros da Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento.
  • Como uma empresa especialista em DIMP pode otimizar a entrega da sua declaração?: Conforme apresentamos neste artigo, a DIMP V9 traz novas regras para o preenchimento e envio de informações por entidades financeiras sobre as transações mercantis realizadas com instrumentos eletrônicos de pagamento.

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