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Regulação e Compliance

Você não tem ideia de como entregar a DIMP?

Preparamos esse Check List rápido e objetivo para te auxiliar sobre os pontos importantes que deve levar em conta na entrega da Obrigação Regulatória. Lembre-se que o não envio da DIMP, ou a entrega com informações…

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 3 min de leitura

Você não tem ideia de como entregar a DIMP

Principais pontos

  • O que é DIMP?: A Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento (DIMP) é uma obrigação regulatória estadual instituída originalmente pela Lei Federal 12865/13 de 09.10.2013 e normas relacionadas, bem como Convênio ICMS 134/16 de 09.12.2016 e ATOS COTEPES ICMS correlacionados (ME – MINISTÉRIO DA
  • Quem deve declarar a DIMP V9?: Instituições Financeiras ou IFs; Instituições de Pagamentos ou IPs; Empresas de intermediação de serviços e de negócios (MarketPlaces); Adquirentes e subadquirentes de cartão (facilitadores); Operadoras de cartão de crédito; Plataformas de delivery e empresas similares
  • Como enviar a DIMP V9?: Assim como as outras versões da DIMP, a versão 9 continuará sendo um arquivo digital padronizado enviado através do sistema TED-TEF (programa informatizado que valida, gera, assina digitalmente e transmite o arquivo para os Fiscos Estaduais).
  • Prazo de envio: A DIMP V9 é uma obrigação regulatória de competência estadual e de periodicidade mensal, aplicada a todas as empresas de meios de pagamentos.
  • Penalidades para quem não enviar a DIMP V9: Em tese, três são as situações que podem gerar penalidades para as empresas: a não entrega da DIMP V9, a entrega com atraso ou a omissão de informações nos registros da Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento.

Referências

  1. CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.confaz.fazenda.gov.br

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