Você não tem ideia de como entregar a DIMP?
Preparamos esse Check List rápido e objetivo para te auxiliar sobre os pontos importantes que deve levar em conta na entrega da Obrigação Regulatória. Lembre-se que o não envio da DIMP, ou a entrega com informações…
Publicado em Atualizado em 3 min de leitura

Principais pontos
- O que é DIMP?: A Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento (DIMP) é uma obrigação regulatória estadual instituída originalmente pela Lei Federal 12865/13 de 09.10.2013 e normas relacionadas, bem como Convênio ICMS 134/16 de 09.12.2016 e ATOS COTEPES ICMS correlacionados (ME – MINISTÉRIO DA
- Quem deve declarar a DIMP V9?: Instituições Financeiras ou IFs; Instituições de Pagamentos ou IPs; Empresas de intermediação de serviços e de negócios (MarketPlaces); Adquirentes e subadquirentes de cartão (facilitadores); Operadoras de cartão de crédito; Plataformas de delivery e empresas similares
- Como enviar a DIMP V9?: Assim como as outras versões da DIMP, a versão 9 continuará sendo um arquivo digital padronizado enviado através do sistema TED-TEF (programa informatizado que valida, gera, assina digitalmente e transmite o arquivo para os Fiscos Estaduais).
- Prazo de envio: A DIMP V9 é uma obrigação regulatória de competência estadual e de periodicidade mensal, aplicada a todas as empresas de meios de pagamentos.
- Penalidades para quem não enviar a DIMP V9: Em tese, três são as situações que podem gerar penalidades para as empresas: a não entrega da DIMP V9, a entrega com atraso ou a omissão de informações nos registros da Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento.
O que é DIMP?
Quem deve declarar a DIMP V9?
- Instituições Financeiras ou IFs;
- Instituições de Pagamentos ou IPs;
- Empresas de intermediação de serviços e de negócios (MarketPlaces);
- Adquirentes e subadquirentes de cartão (facilitadores);
- Operadoras de cartão de crédito;
- Plataformas de delivery e empresas similares.
Como enviar a DIMP V9?
Prazo de envio
Penalidades para quem não enviar a DIMP V9
Referências
- CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. — confaz.fazenda.gov.br



