Quais os principais órgãos reguladores do mercado de meios de pagamento?
Além de estarem subordinadas aos órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional, instituições de pagamento também devem cumprir obrigações regulatórias junto aos órgãos municipais, estaduais e federais. Saiba mais…
Publicado em Atualizado em 7 min de leitura

Principais pontos
- Órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional – SFN: O Sistema Financeiro Nacional – SFN é estruturado da seguinte forma:
- Órgãos Normativos: São entidades que criam as normas, ou seja, as regras a serem seguidas pelos agentes do mercado financeiro brasileiro.
- Entidades Supervisoras: As entidades supervisoras, por suas vezes, fiscalizam o cumprimento das normas criadas pelos órgãos normativos.
- Operadores financeiros: Já os operadores financeiros são as entidades que, no Sistema Financeiro Nacional – SFN, prestam serviços financeiros à população.
- Órgãos reguladores do mercado de meios de pagamento: Após ter compreendido um pouco sobre o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional – SFN, certamente fica mais claro compreender como é feita a regulação do mercado de meios de pagamento, não é mesmo?
- Por que a regulamentação do mercado de meios de pagamento é tão importante?: O mercado de meios de pagamento está em constante mudança, devido ao surgimento cada vez maior de novas tecnologias que buscam facilitar a vida do consumidor, viabilizando transações financeiras ágeis, práticas e cada vez m
- Como as instituições de pagamento podem ficar em dia com os principais órgãos reguladores?: Cabe ainda destacar que além do Sistema Financeiro Nacional – SFN, o Brasil conta ainda com o Sistema Tributário Nacional – STN, composto por órgãos municipais, federais e estaduais que têm como principal fin
Órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional – SFN
Órgãos Normativos
- CMN (Conselho Monetário Nacional): criado em 1964, o CMN é a autoridade máxima do SFN. Sua principal responsabilidade é criar normas para o funcionamento do mercado monetário e de crédito do país.
- CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados): tem como principais responsabilidades criar as normas e políticas para o mercado de seguros privados, bem como regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência privada, resseguradores e corretores de seguros.
- CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar): cria normas e regula o sistema de previdência complementar no Brasil, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
Entidades Supervisoras
- Banco Central do Brasil (BCB ou BACEN): supervisiona bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, corretoras, instituições de pagamento, fintechs;
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): supervisiona bolsa de valores, mercado de balcão e bolsas de mercadorias e futuros;
- Superintendência de Seguros Privados (Susep): criada pelo Decreto-Lei nº 73 de 1966, a Susep controla e fiscaliza os mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc): entidade que fiscaliza e supervisiona as atividades fechadas de previdência complementar.
Operadores financeiros
Órgãos reguladores do mercado de meios de pagamento
- Adquirentes e subadquirentes de cartões: enquanto as adquirentes conectam bancos às bandeiras de cartão, as subadquirentes viabilizam o pagamento entre os atores envolvidos, incluindo os titulares de cartões de crédito e débito;
- Emissor de cartão: instituições financeiras que concedem o crédito ao consumidor, por meio da emissão dos meios eletrônicos de pagamento (cartões de débito, crédito e private label);
- Bandeira de cartão: estipulam as regras do mercado de meios de pagamento. São as marcas VISA, CREDICARD, ELO, MASTERCARD entre muitas outras que encontramos impressas nos cartões;
- Gateways de pagamento: empresas fornecedoras da tecnologia para transmissão dos dados entre todas as partes envolvidas no processo de compra e venda através de meios de pagamento eletrônicos;
- Estabelecimentos comerciais: empresas que utilizam tecnologias (maquininhas de cartão ou similares), conectando consumidores aos serviços descritos.
Por que a regulamentação do mercado de meios de pagamento é tão importante?
Como as instituições de pagamento podem ficar em dia com os principais órgãos reguladores?
- DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos);
- DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito);
- DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
- DOC-SP (Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito, aplicada a adquirentes e subadquirentes de cartões que prestam serviços na Cidade de São Paulo);
- RPS-SP (Recibo Provisório de Serviço, aplicável a empresas que prestam serviços na cidade de São Paulo);
- EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);
- CADOC – 6334;
- ISSqn (DEPISS), entre outras.
Referências
- Decreto-Lei nº 73 de 1966 — susep.gov.br
- Lei nº 12.865/2013 — planalto.gov.br


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