Quais empresas devem entregar a DIMP Versão 9.0 em abril e por quê
Prevista para entrar em vigor no dia 1° de abril de 2023, a DIMP V.9.0 traz mudanças significativas na forma de enviar a declaração. Saiba quais empresas precisam se adaptar.
Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

Principais pontos
- Quem deve entregar a DIMP V.9?: A DIMP 9.0 deve ser entregue mensalmente por todas as instituições de pagamento e intermediadores financeiros, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), tais como:
- Operações que devem declaradas: A Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento é um documento digital que serve para comprovar ao Fisco Estadual as transações financeiras realizadas com meios eletrônicos de pagamento e deve ser entregue até o último dia do mês posterior ao da ocorrência das tra
- Por que a sua empresa precisa estar preparada para entregar a DIMP V.9?: Assim como as demais versões, a DIMP V.9 é uma obrigação regulatória estadual e de envio obrigatório.
- Prepare a sua empresa para a DIMP V.9 com o Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT: No Brasil, as legislações contábeis, fiscais e tributárias estão sempre passando por mudanças e um bom exemplo disso é a DIMP 9.0.
- Funcionalidades módulo regulatório Portal ICR: Processo automatizado de cadastro, configuração e distribuição dos arquivos necessários para geração dos informes;
- Obrigações regulatórias atendidas pelo módulo regulatório: DOC 6334;DECRED;DIRF;DIMP (7.0 e 9.0);ISSqN;DOC SP;RPS.
- Segmentos atendidos: Instituições de pagamento;Instituições financeiras;Emissores de cartões;Marketplaces e similares;Processadoras de cartões;Credenciadoras e subcredenciadoras.
Quem deve entregar a DIMP V.9?
- Bancos;
- Fintechs;
- Carteiras digitais;
- Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
- Adquirentes e subadquirentes de cartão (facilitadores);
- Operadoras de cartão de crédito;
- Plataformas de delivery;
- Marketplaces e similares.
Operações que devem declaradas
- Transações com cartões de débito e crédito;
- Vendas efetuadas em cartão private label (cartão de loja);
- Cartões pré-pagos;
- Transferência de recursos;
- Transações eletrônicas feitas por meio de Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX);
- Operações com DOC e TED;
- Demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
Por que a sua empresa precisa estar preparada para entregar a DIMP V.9?
Prepare a sua empresa para a DIMP V.9 com o Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT
Funcionalidades módulo regulatório Portal ICR
- Processo automatizado de cadastro, configuração e distribuição dos arquivos necessários para geração dos informes;
- Módulo de controle do perfil de acesso;
- Geração de histórico, armazenamento e reenvio de arquivos;
- Alto desempenho de processamento.
Obrigações regulatórias atendidas pelo módulo regulatório
- DOC 6334;
- DECRED;
- DIRF;
- DIMP (7.0 e 9.0);
- ISSqN;
- DOC SP;
- RPS.
Segmentos atendidos
- Instituições de pagamento;
- Instituições financeiras;
- Emissores de cartões;
- Marketplaces e similares;
- Processadoras de cartões;
- Credenciadoras e subcredenciadoras.
Referências
- Ato COTEPE/ICMS 65/2018 — normaslegais.com.br
- Ato COTEPE/ICMS 90/2022 — confaz.fazenda.gov.br


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