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Meios de Pagamento

Quais empresas devem entregar a DIMP Versão 9.0 em abril e por quê

Prevista para entrar em vigor no dia 1° de abril de 2023, a DIMP V.9.0 traz mudanças significativas na forma de enviar a declaração. Saiba quais empresas precisam se adaptar.

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

Quais empresas devem entregar a DIMP Versão 9.0 em abril e por quê

Principais pontos

  • Quem deve entregar a DIMP V.9?: A DIMP 9.0 deve ser entregue mensalmente por todas as instituições de pagamento e intermediadores financeiros, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), tais como:
  • Operações que devem declaradas: A Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento é um documento digital que serve para comprovar ao Fisco Estadual as transações financeiras realizadas com meios eletrônicos de pagamento e deve ser entregue até o último dia do mês posterior ao da ocorrência das tra
  • Por que a sua empresa precisa estar preparada para entregar a DIMP V.9?: Assim como as demais versões, a DIMP V.9 é uma obrigação regulatória estadual e de envio obrigatório.
  • Prepare a sua empresa para a DIMP V.9 com o Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT: No Brasil, as legislações contábeis, fiscais e tributárias estão sempre passando por mudanças e um bom exemplo disso é a DIMP 9.0.
  • Funcionalidades módulo regulatório Portal ICR: Processo automatizado de cadastro, configuração e distribuição dos arquivos necessários para geração dos informes;
  • Obrigações regulatórias atendidas pelo módulo regulatório: DOC 6334;DECRED;DIRF;DIMP (7.0 e 9.0);ISSqN;DOC SP;RPS.
  • Segmentos atendidos: Instituições de pagamento;Instituições financeiras;Emissores de cartões;Marketplaces e similares;Processadoras de cartões;Credenciadoras e subcredenciadoras.

Referências

  1. Ato COTEPE/ICMS 65/2018normaslegais.com.br
  2. Ato COTEPE/ICMS 90/2022confaz.fazenda.gov.br

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