O que a Circular 264 do Bacen altera no processo de registro de recebíveis?
Com a Circular 3.952, posteriormente substituida pela Circular 264, surgiu uma nova sistemática de registros e negociações de recebíveis dos arranjos de pagamento e, com isso, desafios aos players do mercado,…
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Principais pontos
- A substituição da Circular 3952 pela Circular 264: Com o avanço do mercado de meios de pagamentos e a identificação de importantes melhorias e ajustes para aprimoramento regulatório que traria avanços importantes para o tratamento dos recebíveis, o Banco Central publicou em 25 de novembro de 2022, a
- As alterações da Circular 264 do Bacen: 1.
- As outras alterações realizadas pela Circular 264: 10.
- Conheça a plataforma de backoffice para registro de recebíveis da EcommIT: As instituições credenciadoras e subcredenciadoras são diretamente afetadas pelas mudanças realizadas pela Resolução BCB 264, pois precisam se credenciar a uma registradora de recebíveis, compartilhar informações detalhadas s
A substituição da Circular 3952 pela Circular 264
As alterações da Circular 264 do Bacen:
- estabelecimento da forma de cálculo do valor de recebíveis constituídos de uma unidade de recebível, a fim de minimizar inconsistências verificadas nos registros e na negociação dessas unidades;
- previsão de comando de natureza principiológica a ser seguido pelas instituições credenciadoras para o bloqueio de valores de recebíveis do usuário final recebedor com o intuito de:
- prescrição para que as credenciadoras solicitem aos sistemas de registro a desconstituição de gravames e de ônus associados a contratos de promessa de cessão de recebíveis ou a contratos que produzam efeitos equivalentes em até dois dias úteis, a contar da data de comunicação da resilição do contrato pelo usuário final recebedor;
- obrigatoriedade de as entidades credenciadoras verificarem, nos sistemas de registro, a existência de contratos de recebíveis de arranjo de pagamento cujos efeitos alcancem as novas agendas de recebíveis desses usuários, previamente à celebração de contratos de promessa de cessão de recebíveis ou de contratos que produzam efeitos equivalentes em relação a esses usuários;
- determinação e ampliação do escopo de conciliação das informações trocadas entre:
- previsão de identificação, pelos sistemas de registro, de operações que potencialmente estejam em desacordo com critérios estabelecidos no art. 4º, § 2º, da Resolução nº 4.734, de 2019;
- determinação aos sistemas de registro e às instituições credenciadoras para que instituam processos uniformes e com prazos estabelecidos para acatar, processar e responder contestações de seus participantes e de usuários finais recebedores;
- determinação às instituições credenciadoras para que disponibilizem aos seus usuários finais recebedores, por meio de interface eletrônica, canal para:
- proibição aos sistemas de registro de realizar requisições adicionais automatizadas de constituição de gravames e ônus sobre agendas de recebíveis para as quais a requisição inicial, referente ao contrato, tenha sido bem-sucedida;
As outras alterações realizadas pela Circular 264:
- reforço normativo quanto à obrigatoriedade de os sistemas de registro estenderem a nova agendas registradas os efeitos de contratos que as alcancem, respeitando a cronologia de envio desses contratos;
- padronização dos eventos e das formas de cobrança de tarifas no ambiente de interoperabilidade, bem como obrigatoriedade de utilização dessa padronização por serviços prestados aos participantes diretos dos sistemas de registro;
- geração de relatórios de conformidade das instituições credenciadoras e dos subcredenciadores às regras de funcionamento do ambiente de negociação e de registro de recebíveis de arranjos de pagamento e disponibilização dos relatórios dos subcredenciadoras às respectivas instituições credenciadoras.
- determina que as entidades registradoras convencionem aspectos adicionais associados ao detalhamento do funcionamento da interoperabilidade em manuais técnicos operacionais, incluindo, entre outros, padronização de regras de negócio;
- estabelece que as credenciadoras devem estipular penalidades aos subcredenciadoras no caso de inobservância de um ou mais dispositivos da regulação, incluindo a possibilidade da suspensão temporária
- modifica o procedimento de aprovação de alterações na convenção entre as entidades registradoras, ao restringir a necessidade de autorização específica do BCB apenas para alterações que tratam: da estrutura de tarifas de interoperabilidade; dos direitos e das obrigações dos participantes da convenção; e da estrutura de governança que rege a interação entre os participantes da convenção;
- prescreve aos sistemas de registro a obrigatoriedade de que sejam capazes de acatar
- requisições de desconstituição de gravames e de ônus associados a contratos de limite de crédito e de promessa de cessão de recebíveis ou de efeitos equivalentes, bem como de enviar tais requisições respectivamente às instituições financeiras e credenciadoras envolvidas;
- estabelece a obrigatoriedade de que os sistemas de registro instituam procedimentos operacionais para realizar a portabilidade dos contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento entre sistemas de registro;
- determina que os sistemas de registro reportem tempestivamente aos demais sistemas de registro e ao BCB os incidentes operacionais que possam afetar o mercado de registro e de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento, permitindo uma atuação rápida e coordenada entre as registradoras e entre elas e o BCB;
- determina às entidades registradoras que publiquem, em sítio único na internet, versões vigentes e históricas da convenção e dos manuais a serem elaborados; informações estatísticas relativas ao funcionamento do ambiente de interoperabilidade; e documentos estabelecidos na convenção;
- especifica os aspectos convencionados que integrarão o regulamento dos sistemas de registro, como padronização dos relatórios de conformidade às regras do ambiente de registro e de negociação das instituições credenciadoras e dos subcredenciadoras; procedimentos operacionais que possibilitem a prestação de serviços de interoperabilidade; e direitos e obrigações dos participantes da convenção;
- determina às entidades registradoras que estabeleçam estrutura de governança para os mecanismos de interoperabilidade, observando regulamentação vigente sobre o tema.
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Referências
- Circular 3.952 — in.gov.br
- Circular 264 — bcb.gov.br

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