Como funciona o processo de consulta aos participantes do arranjo
Com o advento da Resolução BCB n°150/2021, em vigor desde o dia primeiro de novembro de 2021, as empresas Instituidoras de Arranjo de Pagamento (I.A.P.), como Mastercard, Visa, Elo e American Express, passaram a ter de…
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Principais pontos
- O que as bandeiras observam na consulta aos participantes do arranjo?: À luz disto, é importante delimitar os assuntos em que a bandeira precisará observar o rito da consulta aos participantes, são eles:
- Quando é realizada a consulta aos participantes do arranjo?: Desta forma, sempre que um Instituidor de Arranjo de Pagamento aberto objetivar a implementação de alguma alteração que tenha impacto em algum dos pontos acima elencados, deverá ser respeitado o processo de Consulta aos Participantes.
- Esteja atualizado com as publicações das bandeiras: Mantenha-se sempre atualizado com as publicações das bandeiras e garanta a sua participação no processo de consulta.
O que as bandeiras observam na consulta aos participantes do arranjo?
- Previsão de novas modalidades de participação, exclusão de modalidades existentes e alterações nas atribuições e responsabilidades de cada modalidade;
- Critérios e aos requisitos de admissão, permanência, suspensão e exclusão de participantes;
- Condições relacionadas aos requisitos de participação, responsabilidades próprias do participante ou a ele atribuídas em decorrência seu relacionamento com terceiros contratados;
- Alterações nos direitos ou deveres que tenham potencial de elevar custos ou riscos dos participantes ou, ainda, de limitar sua atuação no âmbito do arranjo;
- Critérios ou condições para a terceirização de atividades que tenham o potencial de limitar a competição no provimento de serviços de pagamento por diferentes participantes do arranjo;
- Regras que regem a governança dos processos decisórios no âmbito do arranjo, tais como resoluções de disputas, processo de arbitragem, penalidades e critérios de autorização e de rejeição de transações;
- Mecanismos de gerenciamento de riscos financeiros e operacionais incorridos pelos participantes;
- Prazos de liquidação das transações entre os participantes e de disponibilização de recursos ao recebedor;
- Alteração na estrutura de preços, de tarifas e de outras formas de remuneração definidas no âmbito do arranjo, cobradas pelo instituidor do arranjo de seus participantes ou devidas entre participantes do arranjo, quando referentes:
- Critérios e às regras que regem a interoperabilidade entre participantes do arranjo ou entre arranjos de pagamento que afetem participantes do arranjo; e
- Fornecimento de informações cadastrais e transacionais de usuários por participante ao instituidor ou a outro participante.
Quando é realizada a consulta aos participantes do arranjo?
Esteja atualizado com as publicações das bandeiras
- Elaboração de especificação funcional dos itens obrigatório para atender as exigências das Bandeiras;
- Relatórios mapeados e catalogados com todos os itens dos documentos enviados pelas Bandeiras;
- Suporte operacional para dúvidas e orientações do Compliance com Bandeiras;
- Reuniões regulares para esclarecimentos relacionamentos os documentos enviados pelas Bandeiras;
- Apoio presente na negociação com wavers junto às bandeiras.
Referências
- Resolução BCB n°150/2021 — bcb.gov.br
- Lei nº 12.865/2013 — planalto.gov.br

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