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LGPD e Privacidade

LGPD e inteligência artificial: caminhos para a conformidade

Treinar modelo com dado pessoal exige base legal, finalidade declarada e transparência. Nenhuma das três é trivial quando o modelo já foi treinado.

Redação Ecomm IT

Publicado em Atualizado em 1 min de leitura

Profissionais reunidos em mesa de trabalho analisando documentos e telas de dados

Principais pontos

  • Legítimo interesse não é base legal automática para treinar modelo com dado pessoal de terceiros.
  • A limitação de finalidade colide com o reaproveitamento de modelos treinados para outro objetivo.
  • O titular tem direito a revisão de decisão automatizada, o que exige rastrear qual modelo decidiu o quê.

Perguntas frequentes

Posso treinar um modelo com dados de clientes?
Depende da base legal e da finalidade declarada na coleta. Se o dado foi coletado para executar um contrato, usá-lo para treinar modelo é uma finalidade nova, que exige base própria — consentimento específico ou legítimo interesse devidamente documentado e avaliado.
Anonimizar resolve o problema?
Resolve se a anonimização for efetivamente irreversível. Dado apenas pseudonimizado continua sendo dado pessoal para a LGPD, e modelos treinados sobre bases grandes podem permitir reidentificação por inferência, o que recoloca o tratamento sob a lei.
O que é direito à revisão de decisão automatizada?
É a prerrogativa do titular de solicitar revisão de decisão tomada unicamente por sistema automatizado que afete seus interesses, como concessão de crédito. Atendê-la exige registrar qual versão do modelo decidiu, com quais dados, e manter um caminho humano de reanálise.

Referências

  1. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisPresidência da República
  2. Autoridade Nacional de Proteção de DadosANPD

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