Pular para o conteúdo
Regulação e Compliance

DOC-DIMP: Envio da obrigação acessória é prorrogado para fevereiro

Lembram do Decreto nº 62.383/23 que foi publicado no meio de 2023 e trouxe a substituição da DOC -SP para a DIMP? No dia 1º de dezembro a Prefeitura de São Paulo prorrogou essa substituição e ampliou o tempo de envio do…

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

DOC-DIMP é prorrogrado

Principais pontos

  • O que era a DOC-SP?: A Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito de São Paulo, conhecida como DOC-SP, era uma obrigação acessória para adquirentes e subadquirentes de cartões que operam na cidade de São Paulo.
  • Como ocorreu a transição do DOC-SP para DIMP?: Lembrando sobre a recente mudança no cenário regulatório para instituições de meios de pagamento em São Paulo: o Decreto nº 62.383/23 trouxe uma atualização no Regulamento do ISS, substituindo a antiga DOC-SP pela Declaração de Informações de Meios de P
  • A prorrogação da DOC-DIMP: Recentemente, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 18, efetuou modificações nos dispositivos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, datada de 1º de junho de 2023, que versa sobre a apresentação da Declaração de Informações de Meios
  • Transforme a gestão de obrigações acessórias com a Plataforma ICR: A burocracia que muitas vezes impacta o dia a dia das empresas pode ser coisa do passado.

Referências

  1. Decreto nº 62.383/23legislacao.prefeitura.sp.gov.br
  2. Instrução Normativa SF/Surem nº 18legislacao.prefeitura.sp.gov.br

Tópicos

Compartilhar

Artigos recomendados