Resolução BCB nº 406: compartilhamento de serviços de iniciação de pagamento – Open Finance
No cenário dinâmico do sistema financeiro, a Resolução BCB Nº 406, de 2 de agosto de 2024, destaca-se como um marco regulatório essencial para o Open Finance no Brasil. Essa normativa, emitida pelo Banco Central do…
Publicado em Atualizado em 3 min de leitura

Principais pontos
- O que a Resolução BCB 406 define?: A Resolução BCB 406 foi criada para regular o processo de compartilhamento do serviço de iniciação de pagamento dentro do Open Finance, garantindo que as transações sejam realizadas de maneira segura e eficiente, sem a necessidade de redirecionamento para outros si
- Etapas do Compartilhamento de Serviço de Iniciação de Pagamento: A normativa detalha duas etapas principais para o compartilhamento de serviços:
- Obrigações Regulatórias para as Instituições Participantes: A Resolução BCB 406 estabelece obrigações claras para as instituições envolvidas no processo de iniciação de pagamento:
- Prazos de Implementação: A implementação obrigatória do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento ocorrerá em duas fases:
O que a Resolução BCB 406 define?
Etapas do Compartilhamento de Serviço de Iniciação de Pagamento
- Vinculação de Conta: Nessa fase, o cliente dá seu consentimento para que uma instituição iniciadora de transação de pagamento vincule sua conta a um dispositivo eletrônico específico. A autenticação do cliente e a confirmação dessa vinculação devem ocorrer no ambiente digital da instituição detentora da conta, assegurando que o controle e a segurança permaneçam centralizados.
- Transação de Pagamento: Aqui, o cliente autentica e confirma a realização de uma transação de pagamento, ou um conjunto de transações, utilizando as credenciais de segurança da instituição detentora da conta. Tanto a instituição iniciadora quanto a detentora da conta são responsáveis por garantir que todas as verificações de segurança sejam devidamente aplicadas.
Obrigações Regulatórias para as Instituições Participantes
- Responsabilidade pelos Ambientes Tecnológicos: As instituições são responsáveis por garantir que os ambientes e sistemas eletrônicos que utilizam para cada etapa estejam em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos.
- Registros de Transações: As instituições devem manter registros detalhados de todas as transações realizadas, assegurando a rastreabilidade e a conformidade regulatória.

Prazos de Implementação
- 14 de novembro de 2024: Para instituições que realizaram 99% das transações de pagamento no âmbito do Open Finance.
- 2 de janeiro de 2026: Para todas as instituições participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix.
Referências
- bcb.gov.br — bcb.gov.br

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