Pular para o conteúdo
Regulação e Compliance

Obrigações Regulatórias para Meios de Pagamento – Saiba Como Se Adaptar!

Envio de obrigações regulatórias é requisito para o funcionamento de instituições de pagamento

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 9 min de leitura

Obrigações acessórias meios de pagamento

Principais pontos

  • A quem se destinam as novas obrigações regulatórias?: Em princípio, as novas regulamentações se aplicam a todas as Instituições de Pagamento e equiparadas, conforme as suas classificações:Emissor de moeda eletrônica: Instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a oferecer serviços em
  • Principais mudanças: O crescimento dos meios de pagamento digitais, bem como as constantes inovações financeiras têm feito com que o Banco Central do Brasil (Bacen), juntamente com outros órgãos de regulação e fiscalização, estabeleçam mudanças nas diretrizes de funcionamento das Instituições de Pag
  • Mudança da denominação social das instituições de pagamento: Com as novas regulamentações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), as Instituições que oferecem serviços de pagamento deverão conter em sua denominação social a expressão “Instituição de Pagamento”.
  • Política de governança: Outra mudança importante na regulamentação das Instituições de Pagamento e equiparadas é que a partir de então essas Instituições devem criar uma política de governança, documentá-la devidamente e mantê-la à disposição do Banco Central do Brasil (Bacen).
  • Alteração nos critérios de autorização de funcionamento: De acordo com a Resolução BCB nº 81/2020, para que uma empresa consiga autorização de funcionamento para atuar como Instituição de Pagamento ou equiparada, ela precisa atender os seguintes requisitos: Demonstração da capacidade econômico-finan
  • Obrigações regulatórias para meios de pagamento: Além das exigências anteriores, todas as Instituições de Pagamento e equiparadas, incluindo as Credenciadoras e Subcredenciadoras (Facilitadoras de Pagamento) devem prestar contas dos seus serviços às autoridades fiscais municipais, estaduais / distri
  • DIMP: A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) é uma obrigação regulatória que contém dados e ou informações sobre pagamentos eletrônicos realizados por usuários finais pagadores, através de Instituições Financeiras, de Pagamento (como: Credenciadoras, Subcredenciadoras) e intermedi

Referências

  1. 24/2020in.gov.br
  2. 25/2020in.gov.br
  3. 80/2021in.gov.br
  4. 81/2021in.gov.br
  5. DIMPconfaz.fazenda.gov.br
  6. DECREDgov.br
  7. Neste linkprefeitura.sp.gov.br

Tópicos

Compartilhar

Artigos recomendados