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EFD-REINF e DIRF: substituição entra em vigor em 2025

Novidades sobre as obrigações regulatórias para credenciadoras e subcredenciadoras: a EFD-Reinf e DIRF não passarão pela atualização programada para o começo de 2024, adiando a transição para o início do próximo ano.

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 6 min de leitura

EFD-REINF e DIRF: substituição entra em vigor em 2025

Principais pontos

  • Data de extinção da DIRF é alterada: Em decisão tomada pela Receita Federal do Brasil, o órgão prorrogou o prazo da extinção da DIRF para 2025.
  • O fim da DIRF estava previsto desde 2022: A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa 2.096/2022, prevendo a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, e gerando novidades para o setor contábil de várias empresas do Brasil.
  • Relembrando: o que é a DIRF?: Conhecida como Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF é uma obrigação anual que demanda esforços do setor contábil das empresas, especialmente aquelas que retêm imposto de renda sobre a remuneração de seus funcionários, incluindo bancos e corretoras
  • O que é EFD-Reinf?: A obrigação acessória simplifica a declaração de informações fiscais e envolve empresas que utilizam máquinas de cartões, sendo obrigatória para quem entrega a DIRF.
  • EFD-Reinf e SPED: A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, EFD-Reinf, é um módulo do Sistema de Escrituração Digital, SPED.
  • Quais são os eventos da EFD-Reinf?
  • R-1000 (Informações do contribuinte): Conceito: são fornecidas pelo sujeito passivo as informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais pre

Referências

  1. Instrução Normativa 2181 — normas.receita.fazenda.gov.br
  2. Instrução Normativa 2.096/2022 — normas.receita.fazenda.gov.br

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