e-Financeira tudo o que você precisa saber.
A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Seu objetivo é garantir maior transparência nas operações…
Publicado em Atualizado em 3 min de leitura

Principais pontos
- A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Seu objetivo é garantir maior transparência nas operações financeiras e facilitar a fiscalização.
- Com o suporte da tecnologia, ela desempenha um papel central na conformidade fiscal e no atendimento às normas regulatórias.
- Instituída pela IN RFB 1571/2015, sendo hoje regida pela IN RFB Nº 2219, a e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, é composta por 3 módulos: Além disso, cumpre acordos internacionais, como o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act),
- Pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de previdência complementar, fundos de aposentadoria, sociedades seguradoras autorizadas, além de instituições financeiras, instituições de pagamento como credenciadoras e subcredenciadoras, fintechs e demais entidades supervisionadas
- Operações Financeiras: devem ser informados aplicações financeiras, saldo em conta bancária e de pagamento (pré-paga e pós-paga), além de valor disponível no último dia do ano e demais operações financeiras.
- Previdência Privada: informações sobre recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários.
- Repasse: informações mensais e acumuladas anualmente dos repasses efetuados e comissões retidas, pelas instituições de pagamento ou participantes de arranjo de pagamentos, aos usuários credenciados, relativo às operações efetuadas pelos usuários com meios de pagamento.
- Cadastro: correspondem ao Cadastro de Declarante, Cadastro de Patrocinado e Cadastro de Intermediário.
- Periódicos: composto por 10 eventos como evento de abertura, abertura e fechamento de módulo de Repasse, evento de exclusão, abertura e fechamento do módulo de operação financeira, dentre outros.
- Transmissão no ambiente do Sped: os arquivos devem seguir o formato estabelecido, assinados digitalmente e ser enviados semestralmente, até o último dia útil de fevereiro contendo informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e agosto com informações relativas ao primeiro semestre do ano corrente.
Referências
- Receita — gov.br


