Consulta pública sobre regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio
O Banco Central do Brasil (BC) abriu uma consulta pública para discutir uma nova regulação que inclui as atividades das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no mercado de câmbio e estabelece normas para…
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Principais pontos
- Principais pontos da proposta: Atividades reguladas das PSAVs no mercado de câmbio:Pagamentos e transferências internacionais via ativos virtuais.Troca ou custódia de ativos virtuais em reais para clientes não residentes.Operações com ativos virtuais denominados em moeda estrangeira.Normas para ativ
- Participação na consulta pública: As contribuições podem ser enviadas até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Portal Participa + Brasil ou pelo e-mail dereg@bcb.gov.br.
- O Banco Central do Brasil (BC) abriu uma consulta pública para discutir uma nova regulação que inclui as atividades das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no mercado de câmbio e estabelece normas para operações de capitais internacionais envolvendo esses ativos.
- A proposta, fundamentada no inciso V do artigo 7º da Lei nº 14.478/2022, visa proporcionar segurança jurídica para empresas e cidadãos que utilizam esses serviços, além de aumentar a eficiência e competitividade do mercado.
- As contribuições podem ser enviadas até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Portal Participa + Brasil ou pelo e-mail dereg@bcb.gov.br.
Principais pontos da proposta:
- Atividades reguladas das PSAVs no mercado de câmbio:
- Pagamentos e transferências internacionais via ativos virtuais.
- Troca ou custódia de ativos virtuais em reais para clientes não residentes.
- Operações com ativos virtuais denominados em moeda estrangeira.
- Normas para ativos virtuais:
- Uso restrito de ativos virtuais em moeda estrangeira entre residentes para situações já permitidas pela legislação.
- Inclusão das operações de capitais internacionais envolvendo ativos virtuais nas mesmas normas aplicadas a outros meios.
- Requisitos para PSAVs:
- Somente instituições autorizadas pelo Banco Central poderão operar no mercado de câmbio oferecendo serviços com ativos virtuais.
Participação na consulta pública
Referências
- consulta pública — bcb.gov.br


