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Meios de Pagamento

Conheça as novas regras e regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador

De acordo com o Decreto nº 10.854/2021, o Programa de Alimentação do Trabalhador deve ser operacionalizado por arranjos de pagamentos. Saiba como adequar a sua empresa à legislação

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

PAT novas regras

Principais pontos

  • Como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?: O PAT é um programa de adesão voluntária para as empresas.
  • As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): Entre as principais atualizações do Programa está a limitação da dedutibilidade da empresa no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Operacionalização por meio de arranjos de pagamentos abertos: De acordo com o artigo 174 do Decreto nº 10.854, o serviço de pagamento de alimentação ao trabalhador deverá ser feito por meio de arranjos de pagamentos.
  • Fim de parcerias vantajosas entre empresas com fornecedoras de alimentação: A nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador também põe fim a parcerias economicamente vantajosas traçadas entre empresas, fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições.
  • Possibilidade de portabilidade de crédito: Prevista para entrar em vigor em meados de 2023, a portabilidade de crédito é mais uma das mudanças significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador.
  • Interoperabilidade nas operações: Para tornar as operações mais ágeis e transparentes tanto para o colaborador quanto para os participantes dos arranjos de pagamentos do PAT, o Decreto nº 10.854 também determinou a interoperabilidade entre as empresas emissoras, fornecedoras e administradoras de val
  • Obrigações regulatórias para empresas de benefícios de alimentação do trabalhador: Com as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, as empresas emissoras, credenciadoras, fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios poderão fazer tra

Referências

  1. Decreto nº 10.854/2021 — planalto.gov.br

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