Pular para o conteúdo
Segurança da Informação

Como Garantir a Segurança dos Meios de Pagamento

A EcommIT possui especialistas em segurança da informação para adequar diferentes instituições de pagamento às diretrizes da LGPD. Saiba mais neste artigo

Redação ecomm|it

Publicado em Atualizado em 6 min de leitura

Segurança dos meios de pagamento

Principais pontos

  • LGPD e segurança nos meios de pagamento: Uma das grandes motivações para a criação da LGPD foi a digitalização da economia brasileira, com o uso de tecnologias nos meios de produção e em diferentes setores de mercado.
  • Tecnologia e Inteligência Artificial são as soluções para evitar vazamento de dados: Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), o Brasil conta com mais de 20 credenciadoras e pelo menos 11 milhões de maquininhas espalhadas nos mais diferentes estabelecimen
  • Outras regulamentações para meios de pagamento: Além de se submeterem à LGPD, as instituições de pagamento e a elas equiparadas também devem obedecer outras regulamentações específicas, tais como:
  • Lei do Sigilo Bancário: A Lei Complementar nº 105/2001, mais conhecida como Lei do Sigilo Bancário, regulamenta as relações jurídicas entre as instituições financeiras e consumidores.
  • COAF: De acordo com a Lei nº 9613/98 art. 9º, pessoas físicas e jurídicas que tenham como atividade principal ou regulatória, a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo finance
  • Lei do Sigilo Fiscal: Segundo os artigos 198 e 199 do CTN (Código Tributário Nacional), é vedada à Fazenda Pública ou aos seus servidores a divulgação dos dados de sujeitos passivos ou de terceiros.
  • Soluções EcommIT para garantir a segurança dos meios de pagamento: Há mais de 15 anos no mercado, a EcommIT cria soluções em T.I para diferentes tipos de negócios.

Referências

  1. Banco Centralcnnbrasil.com.br
  2. Dados da Febrabanvalor.globo.com
  3. conforme dispõe a lei em vigorplanalto.gov.br
  4. em 2022 as operações com cartões de crédito e débito devem movimentar R$ 3,2 trilhõesmonitormercantil.com.br
  5. Lei nº 9613/98 art. 9ºplanalto.gov.br
  6. artigos 198 e 199 do CTNplanalto.gov.br

Tópicos

Compartilhar

Artigos recomendados