10 perguntas e respostas sobre a DIMP V9 que você precisa saber
O prazo para a entrega da DIMP chegou e você tem dúvidas sobre a Obrigação e se a sua empresa está enquadrada para o envio? Preparamos uma lista com 10 perguntas e respostas para ajudar no entendimento sobre o que é a…
Publicado em Atualizado em 6 min de leitura

Principais pontos
- Começando pela própria DIMP V9: o que você precisa saber?
- #1 – Quais são as principais alterações da versão nova em comparação à V7 para as instituições financeiras equiparadas e demais instituições de pagamento intermediadores de negócios e serviços?: Com relação às versões anteriores, a novidade foi a inclusão das instituições financeiras equiparadas.
- #2 – Dadas essas alterações de normatização, como vai funcionar a organização para entrega desses dados?: Na versão 9 da DIMP, para instituições financeiras e bancos de qualquer espécie, por exemplo, foi criada uma regra de retroatividade, que começa no ano-base 2022, desde janeiro, e foi segmentada
- #3 – Com a DIMP V9, o que muda sobre a prestação das informações relacionadas à instituição parceira?: Isso já vinha como uma demanda anterior da própria indústria, porque além de complexa, existem vários parceiros nessa cadeia de meios de pagamento.
- #4 – Por qual motivo as instituições parceiras podem fazer o envio da Declaração?: Porque há diversas instituições que possuem limitações técnicas ou de conhecimento para realizar o envio do regulatório.
- #5 – O que muda no layout com a versão nova da Declaração?: São três registros bastante diferenciados que atendem especificamente às instituições financeiras.
- #6 – Quais empresas devem gerar a DIMP na versão 9.0? Emissores também devem entregar a Declaração?: Com a entrada da nova versão, todas as empresas devem se adaptar ao novo layout.
Começando pela própria DIMP V9: o que você precisa saber?
#1 – Quais são as principais alterações da versão nova em comparação à V7 para as instituições financeiras equiparadas e demais instituições de pagamento intermediadores de negócios e serviços?
#2 – Dadas essas alterações de normatização, como vai funcionar a organização para entrega desses dados?
- janeiro, fevereiro e março de 2022: o prazo é 30 de abril;
- abril. maio e junho de 2022: 31 de maio;
- julho, agosto e setembro de 2022: 30 de junho;
- outubro, novembro e dezembro de 2022: 31 de julho;
- janeiro, fevereiro e março de 2023: 31 de agosto;
- abril, maio e junho de 2023: 30 de setembro;
- julho e agosto: 31 de outubro.
#3 – Com a DIMP V9, o que muda sobre a prestação das informações relacionadas à instituição parceira?
#4 – Por qual motivo as instituições parceiras podem fazer o envio da Declaração?
#5 – O que muda no layout com a versão nova da Declaração?
#6 – Quais empresas devem gerar a DIMP na versão 9.0? Emissores também devem entregar a Declaração?
#7 – Como serão reportadas as transações canceladas?
#8 – Quais são as possíveis penalidades para quem não entregar a DIMP V9?
Como o ICR pode ajudar a sua empresa a entregar a DIMP?
#9 – O que é o ICR?
#10 – O ICR também atende aquelas empresas que devem fazer o envio retroativo?
#11 – [Bônus!] O ICR, então, seria um Integrador Contábil e Regulatório de apoio para a área fiscal?
Aproveite e confira outros materiais relacionados ao tema:
Referências
- vale consultar o próprio manual — confaz.fazenda.gov.br
- clicando aqui — confaz.fazenda.gov.br
- Webinar DIMP e os Impactos da versão 9.0 — youtube.com



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