Quais são os informes regulatórios existentes para meios de pagamento?

No mercado de meios de pagamento, empresas de todos os portes se deparam com um desafio: acompanhar e cumprir as obrigações regulatórias impostas pelos órgãos reguladores. Os informes regulatórios devem ser rigorosamente seguidos para garantir a conformidade do negócio e evitar multas.

O grande desafio fica por conta da multiplicidade de normas e as atualizações das legislações, o que pode tornar a gestão fiscal um verdadeiro labirinto para as empresas. Afinal, estamos falando de uma atividade que consome tempo precioso e recursos que poderiam ser direcionados para o crescimento do negócio. 

Para ajudar com o cumprimento das obrigações regulatórias, vamos apresentar alguns dos principais informes regulatórios e quais são as empresas de meios de pagamento que devem cumpri-los. Boa leitura!

Quais são os informes regulatórios para as empresas de meios de pagamento?

O envio das obrigações envolve alta eficiência operacional do time fiscal das empresas de meios de pagamentos, envolvendo o cadastro das obrigações, formatação dos reportes e mais. Vamos apresentar ao final do texto a solução para eliminar esses processos e manuais e evitar erros, mas agora você pode conferir os principais informes a seguir:

EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um regulatório abrangente para empresas brasileiras, desenvolvido com o objetivo de simplificar a declaração de informações fiscais. 

Entre outras obrigações, devem fazer a entrega aquelas pessoas jurídicas que receberam rendimentos relacionados à administração de cartão de crédito, ou seja: as empresas do setor de meio de pagamentos (subcredenciadoras, credenciadoras e emissoras pós-pago).

Alguns dos eventos que compõem a EFD-Reinf são a série R-4000 (R-4020 e R-4080 e o R-1000), todos obrigatórios. Já a entrega feita pelas empresas Credenciadoras deve ocorrer por meio do Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT.

DECRED

Já a DECRED é um documento que precisa ser enviado pelas credenciadoras, subcredenciadoras e bancos emissores (DECRED Emissor). O objetivo da obrigação é fornecer à Receita Federal as informações sobre operações que envolvem cartões de crédito. 

A declaração faz o cruzamento de dados fiscais dos titulares dos cartões, estabelecimentos e empresas do setor de meio de pagamentos e utiliza CPF e CNPJ para monitorar e identificar usuários.

CADOC 

Trata-se de uma série de documentos voltados para as Credenciadoras, instituídos pelo Banco Central do Brasil. Existem as seguintes entregas: 

  • CADOC 5817: cujo foco são os cartões de crédito internacionais emitidos no exterior;
  • CADOC 6334: consolida informações estatísticas do setor de meios de pagamento;
  • CADOC 3026: traz dados individualizados complementares de risco de crédito;
  • CADOC 3040: faz referência aos dados de risco de crédito, com valor inferior à CADOC 3026.

DIMP

A Declaração de Informação de Meios de Pagamento (DIMP) é uma das principais obrigações acessórias para o mercado de meios de pagamentos e possui um envio mensal obrigatório para várias entidades do setor, como instituições financeiras, empresas de pagamento, fintechs e marketplaces.

As empresas devem fazer o levantamento detalhado de informações sobre as transações, levando em consideração operações mercantis de pessoas físicas e jurídicas, como cartões de crédito, débito e transferências eletrônicas, por exemplo.

Entre as empresas que devem cumprir com a obrigação, temos:

  • Instituições de Pagamento Credenciadora; 
  • Instituição de Pagamentos Subcredenciadoras; 
  • Instituição de Pagamentos Marketplace; 
  • Processadoras de Cartões;
  • Cooperativas de Crédito;
  • Bancos Digitais; 
  • Bancos Comerciais; 
  • Bancos Múltiplos
  • Escritórios de Contabilidade;
  • Fintechs; 
  • Techfin;
  • Emissores de Moedas Eletrônicas; 
  • Carteiras Digitais ou Wallets;
  • Instituição de pagamentos Intermediadores de Pagamentos Instantâneos.

Obrigações regulatórias e sua importância para as empresas

Vale destacar que mencionamos acima apenas alguns dos principais envios obrigatórios para empresas. O cumprimento é fundamental para evitar sérias penalidades, como multas ou até mesmo perda de reputação entre parceiros e clientes. 

A gestão regulatória e fiscal é parte obrigatória de qualquer empresa para preservar a integridade da organização em todos os sentidos, incluindo a fiscalização para os casos de sonegação de impostos. Ou seja, precisa ser uma prioridade no dia a dia do negócio.

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