As obrigações regulatórias são um grande desafio para o seu dia a dia? Nós entendemos! Além da DIMP, existem outras exigências fiscais que transformam o ato de fazer o envio das documentações em uma missão quase impossível. Afinal, são atividades complexas, burocráticas e compostas por muitas exigências previstas em lei.
Mas você sabia que o envio dessas obrigações financeiras não precisa ser uma dor de cabeça para a sua área fiscal, assim como também não precisa ser um motivo para aumentar o custo operacional da sua empresa?
Saiba mais neste artigo que preparamos para você. Boa leitura!
O que é a Declaração DIMP?
Também conhecida como Declaração de Informação de Meios de Pagamento, trata-se de uma obrigação acessória estadual que determina o envio de todos os dados referentes às transações financeiras feitas com os diferentes meios eletrônicos de pagamento, foi instituída pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018, já se encontra na versão 9.
Instituições financeiras e de pagamento pertencentes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro, SPB, devem enviar mensalmente a DIMP para a Secretaria de Fazenda – SEFAZ dos Estados. O envio do regulatório é mensal, o qual deverá conter as operações mercantis realizadas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, seja com cartão de crédito ou débito, pix, transferência de recursos e demais instrumentos eletrônicos de pagamento.
Dessa forma, o órgão regulador poderá validar os dados que foram enviados pela empresa sobre a receita declarada e demais obrigações tributárias. Em resumo, é uma confirmação de que todas as transações e impostos foram completamente apurados e pagos.
Quem precisa entregar a DIMP?
Há quem acredite que apenas as credenciadoras devem fazer o envio da documentação para as Secretarias da Fazenda dos Estados, porém, não é bem assim. A DIMP é uma obrigação mensal para todas as instituições de pagamento e intermediadores financeiros, tais como:
- Bancos;
- Fintechs;
- Carteiras digitais;
- Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
- Adquirentes e subadquirentes de cartão (facilitadores);
- Operadoras de cartão de crédito;
- Plataformas de delivery;
- Marketplaces e similares.
- Cooperativas de Créditos
Quais informações devem constar no envio?
Basicamente, a norma é válida para todas as transações realizadas por meios eletrônicos, utilizando cartão de débito ou crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo – PIX e outros instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Tais movimentações financeiras se aplicam às pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, mesmo que não estejam cadastradas como contribuintes do ICMS.
Você sabia que a DIMP já está na V9?
A versão 9 da declaração entrou em vigor em 1º abril de 2023, após a divulgação do CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. A atualização traz a inclusão de novos campos e registros no leiaute, que é padronizado para o registro das informações necessárias. Assim, obtém-se uniformidade na declaração realizada pelas empresas e agilidade para que os dados sejam lidos pelos sistemas.
A V9 da Declaração DIMP também traz uma regra de retroatividade para instituições financeiras e bancos de qualquer espécie. Essa norma inicia no ano-base de 2022 e foi segmentada para que haja a recuperação, normalização, validação e entrega dos registros seguindo o calendário abaixo:
- janeiro, fevereiro e março de 2022: até 30 de abril de 2023;
- abril, maio e junho de 2022: até 31 de maio de 2023;
- julho, agosto e setembro de 2022: até 30 de junho de 2023;
- outubro, novembro e dezembro de 2022: até 31 de julho de 2023;
- janeiro, fevereiro e março de 2023: 31 de agosto;
- abril, maio e junho de 2023: 30 de setembro;
- julho e agosto de 2023: 31 de outubro.
É importante destacar que a partir de setembro de 2023, as empresas devem fazer a entrega do mês referente para que se adequem corretamente à regularidade. Além da retroatividade do ano-base 2022, as instituições também devem fazer o envio das transações de PIX desde o começo da operação.
Você deseja conferir outras informações sobre o calendário? Saiba mais clicando aqui.
Quais são as consequências para quem não entregar a Declaração DIMP?
Esse tópico é muito importante e merece a sua atenção em dobro, afinal, existem três situações que podem trazer sérias consequências para as empresas que possuem a obrigação de entrega da obrigação regulatória. São elas:
- o atraso na entrega da documentação;
- a não entrega da DIMP;
- a omissão de dados nos registros.
Todas as situações acima geram penalidades que podem variar de acordo com a legislação vigente em cada estado. Porém, o mais comum é que os estados apliquem uma multa administrativa, o que pode representar um significativo prejuízo financeiro aos cofres da empresa.
Então, como evitar penalidades e realizar o envio da documentação seguindo todas as exigências solicitadas pelo órgão regulador? É o que iremos explicar no tópico a seguir, continue acompanhando.
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Nós desenvolvemos o ICR porque acreditamos que o desenvolvimento do próprio negócio e de soluções que atendam ao seu cliente devem ser a sua prioridade. Enquanto isso, o entendimento sobre as obrigações regulatórias fica com a gente! Oferecemos os módulos:
- Contábil: responsável por gerar todos os dias os lançamentos contábeis baseados no roteiro contábil utilizado pela empresa;
- Regulatório: recebe as principais obrigações acessórias prontas para o envio ao órgão regulador.
Tudo isso é entregue com agilidade e de forma prática. Por meio da Plataforma, é possível enviar as documentações regulatórias dentro do leiaute exigido e ainda acompanhar as notificações das secretarias.
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