Regulamentada a obrigação regulatória DEPISS, aplicável aos contribuintes do ISSQN. Saiba mais:
Regulamentada pelo Comitê Gestor das Obrigações Regulatórias (CGOA) através da Resolução 4/2022, a DEPISS é uma obrigação regulatória que deve ser entregue por alguns contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Seu objetivo é evitar a duplicidade tributária e normatizar a entrega da declaração de ISSQN a nível nacional. Saiba mais neste artigo.
A importância da Declaração Padronizada do ISSQN
Ao contrário do que se imagina, a DEPISS veio para deixar a cobrança tributária mais transparente para várias empresas e definir o local de cobrança do ISS. Isso porque no mundo da prestação de serviços é muito comum que uma empresa sediada em uma determinada cidade preste serviços para pessoas jurídicas e físicas sediadas em outros municípios.
O que vem acontecendo nos últimos anos é o desentendimento de para qual prefeitura o ISS deve ser pago. Dessa forma, centenas de empresas são tributadas mais de uma vez, o que causa sérios prejuízos financeiros aos negócios.
Nesse sentido, a DEPISS surge como grande aliada de prestadores de serviços que exercem suas atividades a nível nacional. A Declaração Padronizada reúne informações sobre os serviços prestados, tomadores dos serviços e seus devidos municípios. Assim, torna a prestação de contas mais assertiva e, de certa forma, mais simplificada.
Quem deve apresentar a DEPISS?
Justamente por se tratar de uma obrigação regulatória que envolve ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ela é devida apenas a alguns contribuintes. Geralmente são profissionais autônomos ou empresas que prestam serviços para municípios diferentes do seu domicílio fiscal da empresa, tais como:
- Planos de atendimento e assistência médica de grupo ou individual (planos de saúde, odontológicos, cooperativas de saúde, planos de assistência médico-veterinária);
- Empresas de administração de fundos e consórcios;
- Administradoras de cartões (crédito ou débito);
- Administradoras de carteiras de clientes, de cheques pré-datados e similares;
- Empresas de arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens.
A DEPISS será entregue digitalmente através de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional e criado pelo próprio contribuinte. Ele deve conter as funcionalidades, leiautes e parâmetros previstos na Resolução 4/2022 do CGOA.
Prestador e tomador de serviços para fins de Declaração Padronizada do ISSQN
No caso da DEPISS, compreender quem é o prestador e o tomador do serviço é um pouco mais complicado. Afinal, estamos lidando com a prestação de serviços que por muita das vezes acontece de forma indireta. E, ainda, em municípios distintos.
Então, para tornar a compreensão mais fácil, listamos a seguir os conceitos utilizados pelo Senado para distinguir os dois contribuintes:
Planos de saúde ou de medicina
Nesse caso o prestador é a operadora do plano, que oferece serviços por meio de convênio ou contrato. Já o tomador é o usuário do serviço que assinou o contrato, mesmo que tenha dependentes.
Administradoras de cartão de crédito ou débito
Já nesta situação, os prestadores de serviços são as bandeiras, emissoras e credenciadoras de cartões. Por outro lado, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão.
Administradoras de fundos, carteiras de valores e consórcios
Nesse caso, o cotista é o tomador do serviço e as administradoras os prestadores.
Empresas de arrendamento mercantil (leasing)
Com relação ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país.
Cabe ainda destacar que no caso da prestação de serviços para empresas, o tomador é a unidade que contratou os serviços e os utilizou. Ou seja, não importa a quantidade de filiais que a empresa tenha, o tomador sempre será a filial que se beneficiou com o serviço.
Quando a DEPISS entrou em vigor?
A DEPISS entrou em vigor no dia 13/05/2022 e conferiu um prazo de até 3 meses para que os contribuintes listados anteriormente pudessem desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado para a geração do leiaute e entrega da Declaração Padronizada do ISSQN. Atualmente, várias empresas estão aguardando a homologação do sistema pelo CGOA.
Vale dizer que a Declaração Padronizada do ISSQN é uma obrigação regulatória mensal, que após a homologação pelo CGOA deverá ser enviada até o 25º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Quanto ao pagamento do ISS, este deve ser feito até o 15º do mês subsequente aos fatores geradores do imposto.
A DEPISS vai substituir o ISSQN?
A DEPISS vai substituir o ISSQN? Afinal, por que ela foi criada? Em primeiro lugar, é importante distinguir esses dois conceitos.
O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ou ISS (Imposto sobre Serviços), como também é conhecido, é o pagamento do imposto originado pela prestação de serviços e pela natureza da atividade.
A DEPISS, por sua vez, é a Declaração Padronizada do ISSQN. Trata-se, na verdade, de uma obrigação regulatória, que, assim como as demais existentes, serve para confirmar o pagamento de um tributo por uma determinada empresa.
Portanto, não. A DEPISS não veio para substituir o ISSQN, mas sim, para padronizá-lo. Isso foi preciso porque antes de 2020, o entendimento é que o ISS deveria ser recolhido pelo município de origem, ou seja, no município fiscal da sede da empresa que prestou o serviço.
Todavia, com a aprovação da Lei Complementar 175/2020, esse entendimento mudou. A partir de então, o ISSQN passou a ser recolhido pelo município do tomador do serviço (cliente).
Justamente para garantir que essas mudanças sejam respeitadas é que foi criado o CGOA (Comitê Gestor das Obrigações Regulatórias do ISSQN). Sob suas responsabilidades estão a elaboração de regras e serviços unificados e parametrizados para a arrecadação do ISS e para a entrega da Declaração Padronizada.
Os contribuintes ficam encarregados de dar acesso aos seus sistemas aos municípios e ao Distrito Federal. Estes, por suas vezes, possuem a responsabilidade de divulgar aos contribuintes suas alíquotas de ISS e os dados da conta para recolhimento do imposto.
Com isso, busca-se tornar a cobrança tributária no que diz respeito ao ISS mais transparente e justa, evitando assim, a duplicidade na cobrança.
Portal ICR – Solução EcommIT para processamento da Declaração Padronizada do ISSQN
Por se tratar de uma obrigação regulatória que depende das legislações e alíquotas de outros municípios, a geração e envio da DEPISS pode causar muitas dúvidas em muitos profissionais.
Nesse contexto, o Portal ICR da EcommIT surge como grande aliado para evitar multas e outros transtornos aos diferentes contribuintes de ISSQN. O Integrador Contábil Regulatório – ICR processa e valida as principais obrigações regulatórias de instituições de pagamento como administradoras, credenciadoras, emissoras e bandeiras de cartões de crédito e débito, além de marketplaces e sociedades de crédito.
Com o auxílio dessa solução tecnológica, obrigações como DIMP, DECRED, DIRF, DEPISS entre outras podem ser geradas com agilidade, redução de custos e atendimento às exigências dos órgãos reguladores. Fique em dia com os órgãos reguladores com o Portal ICR. Conheça a solução da EcommIT!