Como fazer a entrega dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf?

Você trabalha em uma credenciadora e está cansado(a) de tantas burocracias, mudanças nos leiautes e prazos apertados dos regulatórios? O artigo de hoje é para você! Vamos apresentar como você pode fazer a entrega dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf de forma automatizada e simples. Boa leitura!

Desafios da série R-4000 da EFD-REINF para as credenciadoras

A entrega da EFD-Reinf pode se tornar um pesadelo para o time fiscal e contábil que não possuir a ferramenta certa para fazer as entregas. Entre prazos curtos, eventos complexos e a constante ameaça de multas, a gestão fiscal manual pode ser um obstáculo ao invés de uma aliada do seu negócio.

A partir de 2024 a EFD-Reinf ficou mais complexa com criação da família R-4000, na qual as empresas do setor de meios de pagamento em foco as instituições de Pagamentos Credenciadoras devem ficar de olho. 

Mas, afinal, o que mudou?

Com base nas alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, relacionadas à série R-4000 da EFD-Reinf, aqui estão as principais mudanças para as IPs Credenciadoras:

  1. Substituição da DIRF:

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que antes era enviada separadamente, será substituída pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf a partir de 1º de janeiro de 2024.

Além disso, a DIRF também será substituída pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) e pelo evento S-2501 do eSocial.

  1. Prazo de entrega da EFD-Reinf:

O prazo para entrega da EFD-Reinf será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.

  1. Operadoras de cartão de crédito:

A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa jurídica que receber comissões e corretagens de outras pessoas jurídicas deve prestar informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.

A pessoa jurídica que pagou importâncias às operadoras de cartão de crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

  1. Lucros e Dividendos:

O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias).

Esse prazo também será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, caso o dia 15 caia em dia não útil para fins fiscais.

Quem deve entregar a obrigação regulatória?

Entre as instituições obrigadas que devem enviar a EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentas, temos:

• Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;

• Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;

• Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
adquirente de produto rural.

Essas instituições que devem fazer a entrega da documentação devem se atentar aos códigos dos eventos que compõem a obrigação regulatória. Por exemplo, o R-4010 diz respeito aos pagamentos ou créditos a beneficiários pessoa física. Já o R-4020 vale para pessoas jurídicas.

O R-4080, por outro lado, vale para a retenção no recebimento conforme mencionamos acima. Todas as entregas são obrigatórias desde que haja informações para os eventos.

Entregue a obrigação no prazo e evite multas!

É essencial respeitar o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. O não cumprimento ou a entrega fora do prazo acarretará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$500,00.

Por que contar com uma plataforma como o ICR?

Porque você consegue fazer o envio facilitado dos eventos R4010, R4020 e R4080. O ICR torna o processo de entrega mais simples, você não precisa mais se preocupar com as obrigações fiscais. A solução da EcommIT ajuda você a fazer as avaliações fiscais sem perder o prazo de entrega.

Com a plataforma, você tem segurança e tranquilidade garantidas. Nossa solução assegura a entrega correta e segura dos dados, evitando multas e proporcionando a paz de espírito que você merece.

Errou alguma informação? Sem problemas, porque a solução da EcommIT permite fazer o reprocessamento dos arquivos, caso necessário. Tudo isso com acesso à versão mais atualizada da obrigação acessória!

E o mais importante: você ganha mais tempo para o crescimento do negócio. Com a gestão fiscal sob controle, você terá mais tempo para se concentrar no crescimento do seu negócio e alcançar seus objetivos.

Conte com a plataforma criada especialmente para que as empresas simplifiquem as entregas de série R-4000 da EFD-Reinf. Conte com a EcommIT!

Conte com a Plataforma ICR da EcommIT!

Diga adeus à confusão de múltiplas declarações fiscais! A plataforma ICR centraliza as informações da série R-4000 EFD-Reinf e outros dados fiscais da sua empresa, oferecendo uma visão clara e organizada da sua situação fiscal.

Com o ICR você obtém relatórios personalizados e detalhados sobre os eventos da EFD-Reinf, facilitando a análise de dados e a tomada de decisões estratégicas. Fique em dia com as obrigações fiscais! Saiba mais sobre a Plataforma ICR clicando aqui.