À medida que o mundo se torna cada vez mais digital e sem fronteiras, a comunicação eficiente entre credenciadoras e estabelecimentos comerciais é fundamental para o sucesso das transações financeiras. Neste cenário, as obrigações CADOC 3040 e 3026 surgem como soluções para comunicar corretamente essas transações para o órgão regulador.
Isso porque o risco de crédito ainda representa uma ameaça sobre a estabilidade e saúde financeira das instituições. Então, o Banco Central do Brasil criou as obrigações acessórias para fortalecer a segurança e a transparência no mercado financeiro.
Nos tópicos a seguir você irá saber mais sobre a CADOC 3040 x 3026, bem como suas principais diferenças. Boa leitura!
O que é a CADOC 3040?
Essa obrigação acessória é uma espécie de arquivo que contém informações sobre o risco de crédito de clientes cujo risco direto na instituição financeira é igual ou superior a R$ 200. Esse documento deve possuir todas as operações de crédito realizadas consolidadas por CPF e CNPJ, comunicando as transações com cartão de crédito e movimentações da conta corrente.
As credenciadoras devem fazer o envio da obrigação todos os meses, até o 9º dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, com o saldo informado correspondendo ao último dia do mês. Para fazer o envio, as instituições utilizam o Sistema de Informações de Crédito (SCR).
Tal documentação traz uma visão integral das transações financeiras, incluindo valores a vencer e vencidos, operações baixadas como prejuízo, coobrigações, garantias e repasses interfinanceiros.
Qual é a importância do CADOC 3040?
Trata-se de uma questão de saúde financeira e de identificação de desafios e riscos potenciais no setor.
A relevância da documentação reside na sua importância para o Banco Central na supervisão direta do sistema financeiro, pois permite analisar diretamente o nível de risco de crédito assumido pela instituição.
Ao coletar os dados, o Bacen pode tomar decisões baseadas em dados para implementar melhorias em prol da regulação da economia, além de uma política monetária mais eficiente. Tudo isso para incentivar um sistema brasileiro mais estável, mas sempre respeitando o sigilo bancário.
CADOC 3040 sofre alterações em 2023
Você sabe o que diz a Instrução Normativa BCB nº 393 de 14/06/2023? Os ajustes que foram instituídos atendem ao leiaute e as instruções de preenchimento do CADOC, como:
- inclusão de novas informações;
- adição de tabela;
- alteração de redação.
O objetivo desta Instrução Normativa é se adaptar aos ajustes realizados na coleta dinâmica de dados das operações de crédito rural, que são registrados estaticamente no Sistema de Operações de Crédito Rural e Proagro (Sicor).
E a CADOC 3026?
Essa obrigação diz respeito aos Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, em que deve ser informado o conglomerado econômico dos clientes que possuem uma ou mais operações de crédito igual ou maior a R$ 5 Milhões.
Vale destacar que o arquivo enviado pela credenciadora precisa contar com todos os dados complementares dos clientes que realizaram a operação.
Quando as credenciadoras precisam enviar o CADOC 3026?
O envio da obrigação possui periodicidade anual, cuja data-base é dezembro. A entrega deve ocorrer até o 30 de junho do ano subsequente ao da respectiva data-base.
Desta forma, é possível proporcionar uma análise profunda do risco de crédito ligado a operações de relevância em tais instituições financeiras.
Como simplificar o processamento dessas obrigações acessórias?
Cumprir com especificações de leiautes, adaptar a entrega às exigências do órgão regulador, acompanhar as datas de entregas… tudo isso pode gerar uma dor de cabeça para o time contábil e financeiro, afinal, um erro pode gerar consequências para a empresa.
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