# Você sabia que a DECRED vai mudar? Descubra mais sobre essa mudança!

> Já passamos do primeiro semestre de 2023, sabe o que isso significa? Muito em breve, diversas empresas devem dar início ao planejamento estratégico para o próximo ano, o que significa mapear os pontos de ação.

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Publicado em 28/08/2023
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Meios de Pagamento
Tópicos: Cartões, Contabilidade

## Principais pontos
- O que podemos esperar para a entrega da DECRED em 2024?: A DECRED, que é entregue à Receita Federal duas vezes por ano, deverá ser descontinuada da forma que conhecemos hoje.
- Vale lembrar: como entregar a DECRED em 2023?: Para realizar a entrega da DECRED à Receita Federal, vamos resgatar algumas orientações que a Instrução Normativa SRF nº 341/2003 determina.
- Isso significa que a DECRED vai acabar?: A resposta é não!
- Qual é a importância da DECRED para a sociedade?: No começo deste artigo, nós resgatamos como a sua empresa pode fazer a entrega da DECRED à Receita Federal.
- Como nós ajudamos a sua empresa a entregar a DECRED?: Sabemos que o sistema tributário brasileiro é altamente dinâmico: novidades na legislação podem surgir a qualquer momento, assim como normas podem ser alteradas ou substituídas por processos mais modernos.

Já passamos do primeiro semestre de 2023, sabe o que isso significa? Muito em breve, diversas empresas devem dar início ao planejamento estratégico para o próximo ano, o que significa mapear os pontos de ação. Por exemplo, como deverá ser a entrega da DECRED em 2024? 

Tudo indica que no ano que vem terão novidades significativas para a Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Por isso, já separamos os possíveis próximos passos para apresentar a você neste artigo. Continue lendo para descobrir!

Boa leitura!

## O que podemos esperar para a entrega da DECRED em 2024?

A DECRED, que é entregue à Receita Federal duas vezes por ano, deverá ser descontinuada da forma que conhecemos hoje. Segundo o Relatório Anual de Fiscalização do seu órgão regulador, o programa de planejamento de 2023 trouxe a simplificação das obrigações acessórias como objetivo. Então, um novo módulo para dados de meios de pagamentos pode surgir muito em breve.

Com o suporte da sociedade, será discutida a evolução da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, porém, ainda não há uma data definida para que isso aconteça. Por isso, a DECRED permanece obrigatória para as administradoras de cartões de crédito.

### Vale lembrar: como entregar a DECRED em 2023?

Para realizar a entrega da DECRED à Receita Federal, vamos resgatar algumas orientações que a [Instrução Normativa SRF nº 341/2003](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15232) determina. 

Em primeiro lugar, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito traz as principais informações a respeito das operações efetuadas com o meio de pagamento, compreendendo a identificação dos usuários e os montantes globais que foram mensalmente movimentados.

Essa documentação deve ser enviada semestralmente, em fevereiro e agosto, até o último dia útil, e deve conter a apresentação relativa ao respectivo semestre anterior ao período de entrega. Caso haja atraso ou a não entrega da documentação, a sua empresa estará sujeita a multa. 

Para a entrega da declaração com as informações dos cartões de crédito, a Receita Federal solicita que sejam enviados diferentes dados dentro de um leiaute pré-determinado, com especificações sobre o formato e a ordem dos registros que devem ser compartilhados.  

## Isso significa que a DECRED vai acabar?

A resposta é não! Isso porque a declaração possui grande relevância dentro do cenário econômico atual e é de grande importância para que haja o correto cumprimento das obrigações fiscais em nosso país. Porém, **a tendência é que a DECRED passe por algumas transformações em breve para que a sua entrega ao órgão competente seja simplificada** para ambos os lados.

Uma coisa é certa: seja qual for a mudança, aqui no blog da EcommIT você irá acompanhar todas as etapas desse processo para se preparar para as suas entregas relacionadas a essa obrigação regulatória.

## Qual é a importância da DECRED para a sociedade?

No começo deste artigo, nós resgatamos como a sua empresa pode fazer a entrega da DECRED à Receita Federal. Agora, vamos falar sobre o que acontece após o envio e o porquê disso ser importante para o nosso país.

Quando a obrigação regulatória é enviada, o órgão regulador pode realizar o cruzamento das informações fiscais fornecidas por credenciadoras, subcredenciadoras, titulares de cartões e estabelecimentos por meio de identificação e monitoramento desses usuários via CPF e/ou CNPJ.

[![Portal ICR - Integrador Contábil e Regulatório](https://ecomwebrepo.s3.us-east-1.amazonaws.com/imagens/posts/legado/2026/09/portal-icr-integrador-contabil-e-regulatorio-1024x320-de9699.png)](https://materiais.ecommit.com.br/landing-page-ebook-obrigacoes-acessorias?utm_source=Link+da+Bio+do+RD+Station&utm_medium=social&utm_campaign=CTA+no+Link+da+Bio)

Dessa forma, a Receita Federal mapeia se existe (ou não) compatibilidade entre as movimentações financeiras que foram declaradas e as capacidades econômicas de tais portadores e estabelecimentos comerciais. Outro ponto importante é a detecção de omissão, sonegação ou fraude fiscal desses usuários. 

Ou seja, caso a Receita identifique que as administradoras informaram um valor de venda superior ao faturamento da empresa que consta na declaração de renda, haverá multa e juros referentes a essa diferença.

Por esses motivos, é essencial que cada administradora que faz o envio da documentação informe todas as movimentações necessárias e siga corretamente as especificações determinadas pelo órgão responsável.

## Como nós ajudamos a sua empresa a entregar a DECRED?

Sabemos que o sistema tributário brasileiro é altamente dinâmico: novidades na legislação podem surgir a qualquer momento, assim como normas podem ser alteradas ou substituídas por processos mais modernos. O acompanhamento do cenário não é uma opção, uma vez que o não cumprimento das normas pode gerar penalidades.

Por outro lado, entendemos que a sua rotina organizacional traz outras prioridades que exigem o seu tempo e dedicação. Para apoiar o seu time nessa jornada, nossa Plataforma [Integrador Contábil e Regulatório](/servicos/e-commply) já traz tudo o que você precisa para gerir a entrega das principais obrigações regulatórias. Assim, o seu negócio fica 100% em dia com as entregas e sem gerar grandes desafios na rotina.

Vai fazer a entrega da DECRED em 2023? Conte com quem pode ajudar a simplificar o envio das obrigações fiscais: com a [Plataforma ICR](/servicos/e-commply), você tem o apoio necessário junto aos órgãos reguladores para atender a sua necessidade. Conheça nossa solução hoje mesmo! 

Aproveite e confira mais artigos do nosso blog:

-   [Fique por dentro do planejamento de 2024 da DECRED e como a EcommIT pode te ajudar!](/artigos/fique-por-dentro-do-planejamento-de-2024-da-decred-e-como-a-ecommit-pode-te-ajudar)
-   [Por que automatizar o processamento e a entrega das suas obrigações regulatórias com o Portal ICR?](/artigos/por-que-automatizar-o-processamento-e-a-entrega-das-suas-obrigacoes-regulatorias-com-o-portal-icr) 
-   [Obrigações Regulatórias para Meios de Pagamento](/artigos/obrigacoes-regulatorias-para-meios-de-pagamento-saiba-como-se-adaptar)

## Referências
- [Instrução Normativa SRF nº 341/2003](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15232)
