# Substituição da DIRF pela EFD-Reinf: O que você precisa saber em 2023

> A Receita Federal está implementando uma série de mudanças importantes no sistema tributário brasileiro. Uma das mais significativas é a substituição da obrigação regulatória DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/substituicao-da-dirf-pela-efd-reinf-o-que-voce-precisa-saber-em-2023
Publicado em 26/09/2023
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Regulação e Compliance
Tópicos: Contabilidade, Cartões

## Principais pontos
- Novo cenário da substituição da DIRF em 2023: A Receita Federal iniciou a escrituração na EFD-Reinf, que abrange informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos, como IR, CSLL, COFINS e PIS, referentes aos fatos geradores do dia 01 de setembro de 2023 em diante.
- Mudança na periodicidade do envio das informações: Uma das grandes mudanças se refere a periodicidade do envio das informações.
- Prazo de Substituição da DIRF: A transição da DIRF para a EFD-Reinf está ocorrendo de forma gradual.
- Pontos importantes da substituição da DIRF: A Receita Federal ressaltou três pontos importantes em relação à substituição da DIRF pela EFD-Reinf.
- Fique em dia com todas suas obrigações regulatórias: A substituição da DIRF pela EFD-Reinf é uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro.

A Receita Federal está implementando uma série de mudanças importantes no sistema tributário brasileiro. Uma das mais significativas é a substituição da [obrigação regulatória DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).](/artigos/a-nova-obrigatoriedade-efd-reinf-ela-vai-substituir-a-dirf) 

Essa alteração promete simplificar e agilizar o processo de prestação de informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos, trazendo benefícios tanto para empresas quanto para profissionais autônomos. 

Neste artigo, vamos explicar essas mudanças para você e seu negócio ficarem preparados, e não terem problemas futuros com os órgãos reguladores.

## **Novo cenário da substituição da DIRF em 2023**

A Receita Federal iniciou a [escrituração na EFD-Reinf](http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494), que abrange informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos, como IR, CSLL, COFINS e PIS, referentes aos fatos geradores do dia 01 de setembro de 2023 em diante. 

Essa novidade é uma resposta às demandas por maior eficiência e simplicidade no sistema tributário brasileiro. Além disso, a Receita esclareceu que essas etapas têm como objetivo complementar o processo de informações para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.

### **Mudança na periodicidade do envio das informações**

Uma das grandes mudanças se refere a periodicidade do envio das informações. Com a DIRF, a entrega era realizada anualmente. Agora, com a EFD-Reinf, ela passa a ser mensal. 

Por este motivo, a Receita Federal esclarece que irá utilizar o período de setembro a dezembro de 2023 para realizar comparações e ajustes relacionados, principalmente, à esta mudança.

### **Prazo de Substituição da DIRF**

A transição da DIRF para a EFD-Reinf está ocorrendo de forma gradual. A Receita Federal esclarece que a substituição efetiva da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) só serão obrigatórias a partir de 01 de janeiro de 2024. Isso dá um período de adaptação para as empresas e profissionais se familiarizarem com o novo sistema.

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## **Pontos importantes da substituição da DIRF**

A Receita Federal ressaltou três pontos importantes em relação à substituição da DIRF pela EFD-Reinf. Confira as situações abordadas:

1.  Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.
2.  As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).
3.  Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.

## **Fique em dia com todas suas obrigações regulatórias**

A substituição da DIRF pela EFD-Reinf é uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro. Lembre-se de que as alterações entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024, dando tempo para a adaptação necessária. Não se esqueça de manter a integridade das informações durante o período de transição e de continuar seguindo as regras vigentes para recolhimento de tributos.

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## Referências
- [escrituração na EFD-Reinf](http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494)
