# Resolução BCB nº 406: compartilhamento de serviços de iniciação de pagamento – Open Finance

> No cenário dinâmico do sistema financeiro, a Resolução BCB Nº 406, de 2 de agosto de 2024, destaca-se como um marco regulatório essencial para o Open Finance no Brasil. Essa normativa, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes cruciais para o compartilhamento do serviço de iniciação de transações de pagamento sem redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos.

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/resolucao-bcb-no-406-compartilhamento-de-servicos-de-iniciacao-de-pagamento-open-finance
Publicado em 20/08/2024
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Meios de Pagamento
Tópicos: Banco Central, Open Finance

## Principais pontos
- O que a Resolução BCB 406 define?: A Resolução BCB 406 foi criada para regular o processo de compartilhamento do serviço de iniciação de pagamento dentro do Open Finance, garantindo que as transações sejam realizadas de maneira segura e eficiente, sem a necessidade de redirecionamento para outros si
- Etapas do Compartilhamento de Serviço de Iniciação de Pagamento: A normativa detalha duas etapas principais para o compartilhamento de serviços:
- Obrigações Regulatórias para as Instituições Participantes: A Resolução BCB 406 estabelece obrigações claras para as instituições envolvidas no processo de iniciação de pagamento:
- Prazos de Implementação: A implementação obrigatória do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento ocorrerá em duas fases:

No cenário dinâmico do sistema financeiro, a Resolução BCB Nº 406, de 2 de agosto de 2024, destaca-se como um marco regulatório essencial para o Open Finance no Brasil. Essa normativa, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes cruciais para o compartilhamento do serviço de iniciação de transações de pagamento sem redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos. Vamos explorar os principais pontos e as obrigações regulatórias que surgem a partir dessa resolução.

### **O que a Resolução BCB 406 define?**

A Resolução BCB 406 foi criada para regular o processo de compartilhamento do serviço de iniciação de pagamento dentro do Open Finance, garantindo que as transações sejam realizadas de maneira segura e eficiente, sem a necessidade de redirecionamento para outros sistemas. Isso significa que as transações devem ocorrer inteiramente dentro do ambiente digital das instituições financeiras envolvidas, proporcionando uma experiência mais fluida e segura para os clientes.

### **Etapas do Compartilhamento de Serviço de Iniciação de Pagamento**

A normativa detalha duas etapas principais para o compartilhamento de serviços:

1.  **Vinculação de Conta:** Nessa fase, o cliente dá seu consentimento para que uma instituição iniciadora de transação de pagamento vincule sua conta a um dispositivo eletrônico específico. A autenticação do cliente e a confirmação dessa vinculação devem ocorrer no ambiente digital da instituição detentora da conta, assegurando que o controle e a segurança permaneçam centralizados.
2.  **Transação de Pagamento:** Aqui, o cliente autentica e confirma a realização de uma transação de pagamento, ou um conjunto de transações, utilizando as credenciais de segurança da instituição detentora da conta. Tanto a instituição iniciadora quanto a detentora da conta são responsáveis por garantir que todas as verificações de segurança sejam devidamente aplicadas.

### **Obrigações Regulatórias para as Instituições Participantes**

A Resolução BCB 406 estabelece obrigações claras para as instituições envolvidas no processo de iniciação de pagamento:

-   **Responsabilidade pelos Ambientes Tecnológicos:** As instituições são responsáveis por garantir que os ambientes e sistemas eletrônicos que utilizam para cada etapa estejam em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos.
-   **Registros de Transações:** As instituições devem manter registros detalhados de todas as transações realizadas, assegurando a rastreabilidade e a conformidade regulatória.

Além disso, o Banco Central irá definir limites de valor para as transações, o prazo de validade do consentimento dos clientes e outras orientações para a realização de testes em produção. Também será divulgada uma lista de conglomerados e sistemas cooperativos que deverão implementar essas medidas de forma obrigatória.

![plataforma regulatoria](https://ecomwebrepo.s3.us-east-1.amazonaws.com/imagens/posts/legado/2026/09/recibo-provisorio-regulatorio-1024x320-011ac3.png)

### **Prazos de Implementação**

A implementação obrigatória do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento ocorrerá em duas fases:

-   **14 de novembro de 2024:** Para instituições que realizaram 99% das transações de pagamento no âmbito do Open Finance.
-   **2 de janeiro de 2026:** Para todas as instituições participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix.

Com a Resolução BCB 406 já em vigor, as instituições financeiras precisam estar preparadas para cumprir essas novas obrigações regulatórias, garantindo que seus processos estejam alinhados com as exigências do Banco Central.

**Conheça a Consultoria Regulatória de Diagnóstico EcommIT**

Sua empresa precisa estar sempre em dia com os regulatórios! Com nossa consultoria, você garante a entrega de todos os documentos necessários e identifica os órgãos reguladores essenciais para o seu negócio. Não deixe para depois, acesse agora e leve sua empresa para o próximo nível:

[Consultoria Regulatória de Diagnóstico](/servicos/e-commply)

_____

Para mais informações acesse o site do Banco Central do Brasil:

[http://www.bcb.gov.br/](http://www.bcb.gov.br/)

## Referências
- [bcb.gov.br](http://www.bcb.gov.br/)
