# Quais empresas devem entregar a DIMP Versão 9.0 em abril e por quê

> Prevista para entrar em vigor no dia 1° de abril de 2023, a DIMP V.9.0 traz mudanças significativas na forma de enviar a declaração. Saiba quais empresas precisam se adaptar. A DIMP (Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento) é uma obrigação regulatória de competência estadual e aplicada a todas as instituições de pagamento.

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Publicado em 03/03/2023
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Meios de Pagamento
Tópicos: Contabilidade

## Principais pontos
- Quem deve entregar a DIMP V.9?: A DIMP 9.0 deve ser entregue mensalmente por todas as instituições de pagamento e intermediadores financeiros, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), tais como:
- Operações que devem declaradas: A Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento é um documento digital que serve para comprovar ao Fisco Estadual as transações financeiras realizadas com meios eletrônicos de pagamento e deve ser entregue até o último dia do mês posterior ao da ocorrência das tra
- Por que a sua empresa precisa estar preparada para entregar a DIMP V.9?: Assim como as demais versões, a DIMP V.9 é uma obrigação regulatória estadual e de envio obrigatório.
- Prepare a sua empresa para a DIMP V.9 com o Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT: No Brasil, as legislações contábeis, fiscais e tributárias estão sempre passando por mudanças e um bom exemplo disso é a DIMP 9.0.
- Funcionalidades módulo regulatório Portal ICR: Processo automatizado de cadastro, configuração e distribuição dos arquivos necessários para geração dos informes;
- Obrigações regulatórias atendidas pelo módulo regulatório: DOC 6334;DECRED;DIRF;DIMP (7.0 e 9.0);ISSqN;DOC SP;RPS.
- Segmentos atendidos: Instituições de pagamento;Instituições financeiras;Emissores de cartões;Marketplaces e similares;Processadoras de cartões;Credenciadoras e subcredenciadoras.

_Prevista para entrar em vigor no dia 1° de abril de 2023, a DIMP V.9.0 traz mudanças significativas na forma de enviar a declaração. Saiba quais empresas precisam se adaptar_.

A DIMP (Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento) é uma obrigação regulatória de competência estadual e aplicada a todas as instituições de pagamento. Instituída originalmente pelo [Ato COTEPE/ICMS 65/2018](https://www.normaslegais.com.br/legislacao/ato-cotepe-icms-65-2020.htm) e em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2020, a declaração é um documento digital com leiaute padronizado e deve conter informações de todas as transações feitas com meios eletrônicos de pagamento em um determinado período.

A DIMP deve ser enviada mensalmente através do sistema TED-TEF, programa que gera, valida, assina e transmite a declaração para os Fiscos Estaduais. Seu principal objetivo é permitir que os órgãos fiscalizadores confrontem a receita declarada pela empresa com os impostos apurados, entre outras obrigações financeiras e tributárias do empreendimento. 

A declaração possui um layout padronizado para registro dos dados, organizado em blocos de informações e dispostos em registros. Isso garante a uniformidade das informações declaradas por todas as empresas e mais agilidade na leitura dos dados por sistemas informatizados.

O manual atual da DIMP é o 7.2, mas uma nova versão está prevista para entrar em vigor em 1º de abril de 2023: a DIMP V.9.0. Instituída pelo [Ato COTEPE/ICMS 90/2022](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ato-cotepe-icms-90-22), a DIMP 9.0 conta com novos campos, registros e traz alterações em descrições, orientações e validações. Saiba quais empresas devem entregar a DIMP V.9.0 e como se adaptar às mudanças. 

## Quem deve entregar a DIMP V.9?

A DIMP 9.0 deve ser entregue mensalmente por todas as instituições de pagamento e intermediadores financeiros, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), tais como:

-   Bancos;
-   Fintechs;
-   Carteiras digitais;
-   Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
-   Adquirentes e subadquirentes de cartão (facilitadores);
-   Operadoras de cartão de crédito;
-   Plataformas de delivery;
-   Marketplaces e similares.

### Operações que devem declaradas 

A [Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento](/artigos/guia-sobre-dimp-entenda-o-que-e) é um documento digital que serve para comprovar ao Fisco Estadual as transações financeiras realizadas com meios eletrônicos de pagamento e deve ser entregue até o último dia do mês posterior ao da ocorrência das transações financeiras. Estas, por suas vezes, incluem:

-   Transações com cartões de débito e crédito;
-   Vendas efetuadas em cartão private label (cartão de loja);
-   Cartões pré-pagos;
-   Transferência de recursos;
-   Transações eletrônicas feitas por meio de Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX);
-   Operações com DOC e TED;
-   Demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

## Por que a sua empresa precisa estar preparada para entregar a DIMP V.9?

Assim como as demais versões, a DIMP V.9 é uma [obrigação regulatória](/artigos) estadual e de envio obrigatório. Ou seja, todas as instituições financeiras integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro devem transmitir a declaração.

A entrega em atraso, a omissão de informações, erros nos registros e a falta de entrega podem gerar penalidades para as empresas, que podem variar conforme o estado onde o estabelecimento está localizado. Portanto, é importante ficar atento às conformidades e aos prazos de entrega exigidos pelos órgãos reguladores estaduais para evitar prejuízos financeiros ao negócio.

## Prepare a sua empresa para a DIMP V.9 com o Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT

No Brasil, as legislações contábeis, fiscais e tributárias estão sempre passando por mudanças e um bom exemplo disso é a [DIMP 9.0](/artigos/fique-atento-as-mudancas-da-dimp-v9-para-meios-de-pagamento). Sendo assim, é importante que tanto os profissionais da área quanto os gestores e empreendedores estejam atentos e sempre se atualizando. E uma das formas mais práticas de fazer isso é contar com o uso de ferramentas tecnológicas modernas, inteligentes e eficientes para eliminar trabalhos manuais, economizar tempo e reduzir custos.

Nesse sentido, o Integrador Contábil e Regulatório – ICR – surge como uma solução ágil, prática, eficiente e confiável para que diversas instituições de pagamento possam cumprir suas obrigações regulatórias, incluindo a DIMP V.9.0.

Desenvolvido pela EcommIT, empresa de tecnologia especializada em oferecer soluções de TI para o setor de meios de pagamento, o ICR facilita a geração de regulatórios por empresas desse segmento. Na prática, a ferramenta processa e valida as principais obrigações regulatórias como a DIMP, DECRED, DIRF, dentre outras, deixando-as formatadas para que sejam entregues aos [órgãos reguladores](/artigos/quais-os-principais-orgaos-reguladores-do-mercado-de-meios-de-pagamento) com mais agilidade.

Em outras palavras, o Integrador Contábil e Regulatório possibilita que as empresas fiquem em dia com suas obrigações contábeis e fiscais perante os órgãos reguladores. Além disso, gera arquivos confiáveis para a contabilidade, de forma que o setor possa atender prontamente às notificações da Secretaria da Fazenda.

[![Portal ICR - Integrador Contábil e Regulatório](https://ecomwebrepo.s3.us-east-1.amazonaws.com/imagens/posts/legado/2026/09/portal-icr-integrador-contabil-e-regulatorio-1024x320-de9699.png)](https://materiais.ecommit.com.br/landing-page-ebook-obrigacoes-acessorias?utm_source=Link+da+Bio+do+RD+Station&utm_medium=social&utm_campaign=CTA+no+Link+da+Bio)

### Funcionalidades módulo regulatório Portal ICR

-   Processo automatizado de cadastro, configuração e distribuição dos arquivos necessários para geração dos informes;

-   Módulo de controle do perfil de acesso;
-   Geração de histórico, armazenamento e reenvio de arquivos;
-   Alto desempenho de processamento.

### Obrigações regulatórias atendidas pelo módulo regulatório

-   DOC 6334;
-   DECRED;
-   DIRF;
-   DIMP (7.0 e 9.0);
-   ISSqN;
-   DOC SP;
-   RPS.

### Segmentos atendidos

-   Instituições de pagamento;
-   Instituições financeiras;
-   Emissores de cartões;
-   Marketplaces e similares;
-   Processadoras de cartões;
-   Credenciadoras e subcredenciadoras.

Evite multas. [Prepare a sua empresa para a DIMP V.9 com o Integrador Contábil e Regulatório – ICR da EcommIT](/servicos/e-commply).

## Referências
- [Ato COTEPE/ICMS 65/2018](https://www.normaslegais.com.br/legislacao/ato-cotepe-icms-65-2020.htm)
- [Ato COTEPE/ICMS 90/2022](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ato-cotepe-icms-90-22)
