# Organize o prazo do envio das suas obrigações acessórias com o Calendário Anual de Regulatórios da EcommIT

> Todo início de ano, o setor de gestão regulatória e fiscal das empresas que atuam no mercado de meios de pagamento precisam direcionar sua atenção ao calendário anual de obrigações regulatórias para respeitar os novos prazos impostos.

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/organize-o-prazo-do-envio-das-suas-obrigacoes-acessorias-com-o-calendario-anual-de-regulatorios-da-ecommit
Publicado em 18/12/2023
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Meios de Pagamento
Tópicos: Contabilidade, Cartões

## Principais pontos
- Quem deve ficar atento aos prazos?: As obrigações regulatórias são exigidas e se aplicam a quase todas as entidades que participantes do ecossistema do setor de meios de pagamento.
- As principais obrigações acessórias que você deve ficar atento para gestão de prazos
- DIMP (estadual): A Declaração de Informação de Meios de Pagamento (DIMP) é uma das mais importantes dentro do mercado de meios de pagamento.
- DOC-DIMP: Quem lida com diversos meios eletrônicos de pagamento em São Paulo precisa ficar atento ao seu processamento.
- DECRED: A Declaração de Operação com Cartão de Crédito (DECRED) fornece informações sobre operações com cartões de crédito para a Receita Federal.
- EFD-Reinf (DIRF): O EFD-Reinf substituirá a obrigatoriedade da DIRF em 2024 por meio do evento R-4000, que enviando informações como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS, Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- DOC 6334: Este documento trata-se de um relatório trimestral que deve ser entregue pelas Credenciadoras consolidando informações estatísticas dos cartões de pagamento.

Todo início de ano, o setor de gestão regulatória e fiscal das empresas que atuam no mercado de meios de pagamento precisam direcionar sua atenção ao calendário anual de obrigações regulatórias para respeitar os novos prazos impostos.

Estar atento a essas responsabilidades é essencial para evitar atrasos, multas e penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores. 

## **Quem deve ficar atento aos prazos?**

As obrigações regulatórias são exigidas e se aplicam a quase todas as entidades que participantes do ecossistema do setor de meios de pagamento. 

Isso inclui as instituições: 

-   Instituições de pagamentos Credenciadoras;
-   Instituições de pagamento Subcredenciadoras;
-   Instituições financeiras;
-   Emissores;
-   Intermediadores de pagamento como os MarketPlaces;
-   Processadoras de cartões.

## **As principais obrigações acessórias que você deve ficar atento para gestão de prazos:**

### **DIMP (estadual):**

A Declaração de Informação de Meios de Pagamento (DIMP) é uma das mais importantes dentro do mercado de meios de pagamento. Ela abrange operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, incluindo cartões de crédito, débito e transferências eletrônicas.

Quer saber mais sobre a DIMP? [Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.](/artigos/decifrando-a-declaracao-dimp-saiba-o-que-e-e-quem-precisa-entregar)

### **DOC-DIMP:**

Quem lida com diversos meios eletrônicos de pagamento em São Paulo precisa ficar atento ao seu processamento. A entrega da DIMP contempla todas as transações feitas nos estabelecimentos credenciados em São Paulo.

Quer saber mais sobre a DOC-DIMP? [Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.](/artigos/doc-sp-esta-mudando-para-dimp-fique-por-dentro-de-todas-as-novidades)

### **DECRED:**

A Declaração de Operação com Cartão de Crédito (DECRED) fornece informações sobre operações com cartões de crédito para a Receita Federal.

Quer saber mais sobre a DECRED? [Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.](/artigos/decred-2024)

### **EFD-Reinf (DIRF):**

O EFD-Reinf substituirá a obrigatoriedade da DIRF em 2024 por meio do evento R-4000, que enviando informações como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS, Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quer saber mais sobre a EFD-Reinf e DIRF? [Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.](/artigos/substituicao-da-dirf-pela-efd-reinf-o-que-voce-precisa-saber-em-2023)

### **DOC 6334:**

Este documento trata-se de um relatório trimestral que deve ser entregue pelas Credenciadoras consolidando informações estatísticas dos cartões de pagamento. 

Quer saber mais sobre o DOC 6334? [Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.](/artigos/cadoc-6334-alteracoes-publicadas)

### **ISSqN (DEPISS):**

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo recolhido pelos órgãos reguladores municipais. Foi publicada a CGOA Nº 4/2022 que regulamenta a Declaração Padronizada do ISSQN, agora denominada também como DEPISS.

Quer saber mais sobre o ISSqN? [Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.](/artigos/depiss-a-declaracao-padronizada-do-issqn)

### **RPS:**

Imagine emitir uma nota fiscal eletrônica de serviços e, de repente, a internet cai ou falta energia elétrica. O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é a documentação  ideal para comprovar a prestação de serviços sem complicações em situações emergenciais.

### **DOC 5817:**

Uma das obrigações do Banco Central mais importantes é o CADOC 5817, relacionado ao mercado de câmbio, abrangendo pagamentos e transferências internacionais conduzidos por meio de serviços de pagamento ou transferência internacional.

Quer saber mais sobre o DOC 5817? [Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.](/artigos/documento-5817)

### **CADOC 3040:**

A CADOC 3040 é relativa aos dados de risco de crédito, englobando registros de clientes com risco direto na instituição financeira igual ou superior a R$200,00. O envio deve ser realizado mensalmente, incluindo transações com cartão de crédito e movimentações relacionadas à conta-corrente.

Quer saber mais sobre o CADOC 3040? [Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.](/artigos/cadoc-3026-cadoc-3040)

### **CADOC 3026:**

A CADOC 3026 refere-se aos dados individualizados complementares de risco de crédito, informando conglomerados de clientes com operação de crédito igual ou superior a R$5 milhões. O envio é anual, com a data-base em dezembro, remetido até o dia 30 de junho do ano seguinte ao da respectiva data-base.

Quer saber mais sobre o CADOC 3026? [Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.](/artigos/cadoc-3026-cadoc-3040)

## **O calendário completo dos prazos de envio das obrigações acessórias**

A EcommIT desenvolveu e está oferecendo para você um calendário estratégico exclusivo que reúne os prazos, datas e periodicidade de envio das principais obrigações regulatórias para as empresas de meios de pagamento. 

Ficar atento a essas responsabilidades é crucial para manter a conformidade e evitar penalidades. Clique no link abaixo para acessar nosso calendário completo e obter uma visão detalhada das obrigações regulatórias e garantir uma gestão fiscal eficaz em 2024.
