# Guia Sobre DIMP – Entenda O Que É

> Conheça a importância da DIMP, Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento e saiba como adequar a sua empresa à legislação Obrigação regulatória para todas as instituições de pagamento, a DIMP (Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento) foi instituída pelo Ato COTEPE/ICMS 65/2018.

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/guia-sobre-dimp-entenda-o-que-e
Publicado em 07/06/2022
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Regulação e Compliance
Tópicos: Contabilidade, Cartões

## Principais pontos
- O que é DIMP?: Conforme pontuamos anteriormente, a DIMP é uma obrigação regulatória aplicada a todas as instituições de pagamento.
- Quem deve declarar a DIMP?: O arquivo digital contendo as informações sobre as transações financeiras deve ser entregue por todas as instituições financeiras e de pagamento, tais como:
- Envio da DIMP: A DIMP é um arquivo digital, que deve ser enviado mensalmente através do sistema TED-TEF.
- Penalidades: Basicamente três são as situações que podem gerar penalidades para as empresas, a falta de entrega, a entrega em atraso ou a omissão de informações nos registros da DIMP.
- A nova versão 8.0: Atualmente, a versão da DIMP é a 7.0, mas a versão 8.0 já está sendo preparada.
- Prepare a sua empresa para a DIMP com a Plataforma ICR da EcommIT: O Integrador Contábil Regulatório – ICR tem como objetivo processar e validar as principais obrigações regulatórias como a DIMP, DECRED, DIRF, dentre outros, além do atendimento de notificações dos órgãos reguladores e ainda, a criaç

_Conheça a importância da DIMP, Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento e saiba como adequar a sua empresa à legislação_

Obrigação regulatória para todas as instituições de pagamento, a DIMP (Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento) foi instituída pelo Ato [COTEPE/ICMS 65/2018](http://www.normaslegais.com.br/legislacao/ato-cotepe-icms-65-2020.htm). Em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2020, a declaração é de competência estadual e deve conter informações de todas as transações feitas com meios eletrônicos de pagamento em um determinado período.

## O que é DIMP?

Conforme pontuamos anteriormente, a DIMP é uma [obrigação regulatória](/artigos) aplicada a todas as instituições de pagamento. Trata-se, na verdade, de um documento digital exigido pelo Fisco Estadual para comprovar as transações financeiras realizadas com cartões de crédito, débito, PIX entre outros meios eletrônicos de pagamento. 

Sua principal finalidade é confrontar os dados enviados com a receita da empresa declarada, impostos apurados e pagos, entre outras obrigações financeiras e tributárias do empreendimento. Em outras palavras, a Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento serve para informar quais transações financeiras geraram determinados impostos e confirmar a apuração correta e o devido pagamento deles.

As declarações regulatórias variam de empresa para empresa, pois dependem da atividade econômica e do regime tributário da organização. No caso da DIMP, a prestação de contas se aplica às instituições de pagamento e intermediadores financeiros, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

[![Portal ICR - Integrador Contábil e Regulatório](https://ecomwebrepo.s3.us-east-1.amazonaws.com/imagens/posts/legado/2026/09/portal-icr-integrador-contabil-e-regulatorio-1024x320-de9699.png)](https://materiais.ecommit.com.br/landing-page-ebook-obrigacoes-acessorias?utm_source=Link+da+Bio+do+RD+Station&utm_medium=social&utm_campaign=CTA+no+Link+da+Bio)

### Quem deve declarar a DIMP?

O arquivo digital contendo as informações sobre as transações financeiras deve ser entregue por todas as instituições financeiras e de pagamento, tais como:

-   Bancos;
-   Fintechs;
-   Carteiras digitais;
-   Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
-   Subadquirentes e adquirentes de cartão (Facilitadores);
-   Operadoras de cartão de crédito.

A Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento deve ser entregue às Secretarias Estaduais de Fazenda até o último dia do mês posterior ao da ocorrência das transações financeiras. Estas, por sua vez, dizem respeito à:

-   Transações com cartões de débito e crédito;
-   Vendas efetuadas em cartão private label (cartão de loja);
-   Cartões pré-pagos;
-   Transferência de recursos;
-   Transações eletrônicas feitas por meio de Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX);
-   Operações com DOC e TED;
-   Demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

Vale a pena destacar que é preciso declarar as operações com meios eletrônicos de pagamento realizadas tanto por pessoas jurídicas quanto físicas, mesmo que tenham valor pouco expressivo. 

E como a **DIMP** é uma obrigação regulatória estadual, cada estado pode ter suas próprias exigências para a entrega do arquivo digital. Portanto, é importante observar as regras do estado onde o estabelecimento está situado para evitar multas e demais penalidades.

## Envio da DIMP

A **DIMP** é um arquivo digital, que deve ser enviado mensalmente através do sistema TED-TEF. Por se tratar de uma declaração de competência estadual e poder sofrer variações de estado para estado, o documento é padronizado por meio de um leiaute. Isso garante a uniformidade das informações prestadas e facilita a leitura e interpretação dos dados pelos sistemas informatizados.

### Penalidades

Basicamente três são as situações que podem gerar penalidades para as empresas, a falta de entrega, a entrega em atraso ou a omissão de informações nos registros da DIMP. Em ambos os casos, as penalidades podem variar conforme as legislações vigentes de cada estado. No entanto, as mais comuns são:

-   Multa por estabelecimento;
-   Lacração e apreensão do POS.

## A nova versão 8.0

Atualmente, a versão da DIMP é a 7.0, mas a versão 8.0 já está sendo preparada. Instituída pelo [Ato COTEPE/ICMS 37/2022](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ato-cotepe-37-22), a nova versão está prevista para entrar em vigor em 01 de janeiro de 2023 e traz mudanças significativas na prestação das declarações e no envio do arquivo.

## Prepare a sua empresa para a DIMP com a Plataforma ICR da EcommIT

[O Integrador Contábil Regulatório – ICR](/servicos/e-commply) tem como objetivo processar e validar as principais obrigações regulatórias como a DIMP, DECRED, [DIRF](/artigos/por-que-automatizar-o-processamento-e-a-entrega-das-suas-obrigacoes-regulatorias-com-o-portal-icr), dentre outros, além do atendimento de notificações dos órgãos reguladores e ainda, a criação de arquivos contábeis.

O Portal ICR é uma solução ágil, prática, eficiente e sobretudo confiável para que diversas instituições de pagamento possam cumprir suas obrigações regulatórias, gerando redução de custos e dos processos manuais.

O Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT garante praticidade para instituições de pagamento, credenciadoras, subcredenciadoras, emissores, marketplaces, processadoras, instituições financeiras e sociedades de crédito e financiamento que buscam facilitar a geração de regulatórios como a DIMP. [Entre em contato com nossa equipe de atendimento e migre para a solução ICR](/contato).

## Referências
- [COTEPE/ICMS 65/2018](http://www.normaslegais.com.br/legislacao/ato-cotepe-icms-65-2020.htm)
- [Ato COTEPE/ICMS 37/2022](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ato-cotepe-37-22)
