# EFD-Reinf: Nova obrigação para empresas que usam máquinas de cartão

> Se sua empresa utiliza máquinas de cartão de crédito, você precisa ficar por dentro de uma importante mudança na entrega das suas obrigações regulatórias. A partir de 21 de setembro de 2023, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/efd-reinf-nova-obrigacao-para-empresas-que-usam-maquinas-de-cartao
Publicado em 21/09/2023
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Regulação e Compliance
Tópicos: Contabilidade, Cartões

## Principais pontos
- Entenda a mudança da DIRF pela EFD-Reinf: A substituição da DIRF é uma medida que visa simplificar o processo de declaração de informações fiscais.
- Os prazos mais importantes dessa mudança: A Receita Federal disponibilizará a EFD-Reinf a partir de 21 de setembro de 2023, referente aos fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023.
- Como funciona a EFD-Reinf?: A EFD-Reinf é composta por eventos, sendo que a série de eventos R-4000 é a que mais se assemelha à DIRF e será introduzida a partir de 21 de setembro.
- Será obrigatório o envio da DIRF em 2024?: Para avaliar as informações prestadas, a Receita Federal exigirá que as empresas que preenchem a série R-4000 na EFD-Reinf também deverão enviar a DIRF em 2024 até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da Receita Federal, para as dec
- A mudança na frequência do envio da EFD-Reinf: Uma das principais mudanças nesta transição é que a frequência de envio passará a ser mensal.
- Como Enviar a EFD-Reinf: A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita de duas formas:
- Consequências da não conformidade com a EFD-Reinf: É fundamental cumprir a obrigação de entrega dentro do prazo estabelecido.

Se sua empresa utiliza [máquinas de cartão de crédito](/artigos/obrigacoes-regulatorias-que-credenciadoras-de-cartao-devem-entregar), você precisa ficar por dentro de uma importante mudança na entrega das suas obrigações regulatórias. A partir de 21 de setembro de 2023, a [Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)](/artigos/a-nova-obrigatoriedade-efd-reinf-ela-vai-substituir-a-dirf) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 

Ficou na dúvida sobre por que dessa mudança? A EcommIT explica!

## **Entenda a mudança da DIRF pela EFD-Reinf**

A substituição da DIRF é uma medida que visa simplificar o processo de declaração de informações fiscais. A EFD-Reinf abrange todas as empresas que utilizam máquinas de cartões e a obrigação de transmiti-la se aplica aos que já entregam a DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. A única exceção fica para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão fora da obrigatoriedade neste primeiro momento.

### **Os prazos mais importantes dessa mudança**

A Receita Federal disponibilizará a EFD-Reinf a partir de 21 de setembro de 2023, referente aos fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023. As empresas que utilizam maquininhas de cartão têm até o dia 15 de outubro de 2023 para fazer a transmissão obrigatória.

## **Como funciona a EFD-Reinf?**

A EFD-Reinf é composta por eventos, sendo que a [série de eventos R-4000](http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/5886) é a que mais se assemelha à DIRF e será introduzida a partir de 21 de setembro. Ela contém informações, como o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entretanto, para enviar a série R-4000 na EFD-Reinf, as empresas devem primeiramente preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.

## **Será obrigatório o envio da DIRF em 2024?**

Para avaliar as informações prestadas, a Receita Federal exigirá que as empresas que preenchem a série R-4000 na EFD-Reinf também deverão enviar a DIRF em 2024 até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da Receita Federal, para as declarações relativas ao ano-calendário de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2024, a DIRF será dispensada.

[![Portal ICR - Integrador Contábil e Regulatório](https://ecomwebrepo.s3.us-east-1.amazonaws.com/imagens/posts/legado/2026/09/portal-icr-integrador-contabil-e-regulatorio-1024x320-de9699.png)](https://materiais.ecommit.com.br/landing-page-ebook-obrigacoes-acessorias?utm_source=Link+da+Bio+do+RD+Station&utm_medium=social&utm_campaign=CTA+no+Link+da+Bio)

### **A mudança na frequência do envio da EFD-Reinf**

Uma das principais mudanças nesta transição é que a frequência de envio passará a ser mensal. É essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. Portanto, todas as empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.

### **Como Enviar a EFD-Reinf**

A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita de duas formas:

1. WebService: Neste método, a empresa deve enviar informações em formato XML e acompanhar a validação ou retorno de erro.

2. Portal Web da EFD-Reinf: A Receita Federal gerencia este portal, que permite que a empresa preencha, salve e transmita o arquivo na mesma plataforma.

### **Consequências da não conformidade com a EFD-Reinf**

É fundamental cumprir a obrigação de entrega dentro do prazo estabelecido. Não fazê-lo ou entregar fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$500,00.

### **Entidades em busca de respostas**

Muitas entidades têm se preocupado em buscar respostas da Receita Federal acerca do tema através de um ofício. Até o momento, o órgão não se posicionou oficialmente sobre essas preocupações.

Se sua empresa utiliza máquinas de cartão de crédito, é muito importante compreender e cumprir as novas obrigações relacionadas à EFD-Reinf. Fique atento aos prazos, envie as informações corretamente e evite as penalidades. A transição pode parecer complexa, mas com as informações certas e o devido cuidado, sua empresa estará preparada para enfrentar essa mudança com sucesso.

## **Descomplique a envio das suas obrigações regulatórias com a EcommIT**

Ficar em dia com os órgãos reguladores é um processo lento e burocrático, né? Uma solução excelente para simplificar a gestão regulatória da empresa é o [Portal ICR da EcommIT](/servicos/e-commply).

Utilizamos os dados enviados pelos clientes para processar e validar as principais obrigações do mercado, como [DIMP](/servicos/e-commply), [DECRED](/artigos/guia-sobre-a-decred), DIRF, RPS, DIMP MUNICIPAL SP ([DOC–SP](/artigos/doc-sp)).

É praticidade e agilidade para sua empresa ficar em conformidade com todas as suas obrigações. Conheça nossas principais soluções e descomplique a gestão regulatória do seu negócio.

[Site EcommIT.](/)

## Referências
- [série de eventos R-4000](http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/5886)
