# EFD-Reinf 2023: Mudanças e Obrigatoriedade – Prepare-se!

> Nos últimos tempos, as atualizações referentes à EFD-Reinf têm gerado discussões e preocupações no mercado. Esse tema tem agitado entidades ligadas à contabilidade, que estão trabalhando duro para levar essas questões ao governo.

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/efd-reinf-2023-mudancas-e-obrigatoriedade-prepare-se
Publicado em 20/09/2023
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Regulação e Compliance
Tópicos: Contabilidade, Cartões

## Principais pontos
- O que é a EFD-Reinf?: A EFD-Reinf, sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, com modificações trazidas pela IN RFB 2.133/2023, com obrigatoriedade de aderir a partir de 21/9/2023.
- As mudanças na EFD-Reinf 2023: Aqui, vamos detalhar algumas das mudanças do EFD-Reinf em 2023.
- O que as entidades contábeis estão fazendo em relação a nova EFD-Reinf 2023?: As entidades ligadas à contabilidade estão agindo para sensibilizar a Receita Federal diante desse grande impacto.
- Fique em dias com suas obrigações regulatórias com a EcommIT: Quer simplificar as burocracias para ficar em dia com suas obrigações regulatórias?

Nos últimos tempos, as atualizações referentes à EFD-Reinf têm gerado discussões e preocupações no mercado. Esse tema tem agitado entidades ligadas à contabilidade, que estão trabalhando duro para levar essas questões ao governo. Isso mostra como as mudanças estão impactando o setor financeiro, especialmente para profissionais da área, que estão prestes a enfrentar uma série de alterações nas regras.

## **O que é a EFD-Reinf?**

A EFD-Reinf, sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, foi instituída pela [Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=119859), com modificações trazidas pela [IN RFB 2.133/2023](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129220), com obrigatoriedade de aderir a partir de 21/9/2023. Mas o que isso significa na prática?

Basicamente, as novas mudanças de EFD-Reinf envolvem a declaração de informações importantes, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, Cofins e CSLL), pagamentos realizados, e outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas.

 Assim, toda e qualquer informação sobre os serviços tomados deve ser comunicada nos eventos do registro 4000. A exigência independe do fato de tais serviços sofrerem, ou não, retenção de IR e PIS/Cofins/CSLL. 

Diante da situação, não se trata apenas do conceito de substituição da DIRF, e, sim, de um incremento de dados para transmissão, a ser cumprido por qualquer tipo de empresa, independentemente do tamanho.

## **As mudanças na EFD-Reinf 2023**

Aqui, vamos detalhar algumas das mudanças do EFD-Reinf em 2023. É importante entender o que está mudando para que fique preparado.

**1. Novos Eventos**

A partir de setembro de 2023, as empresas precisarão informar eventos específicos na EFD-Reinf. Vamos destacar alguns deles:

a) Empresas que possuem fundo de investimento, investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação devem informar o evento R-1050.

b) Informações sobre os lucros e dividendos pagos no mês devem constar no evento R-4010, referente a pagamentos/créditos a beneficiários pessoas físicas.

c) Quando o beneficiário for pessoa jurídica, você deve informar, no evento R-4020, os pagamentos/créditos.

d) Quando não for possível identificar o beneficiário, os pagamentos/créditos devem ser informados no evento R-4040.

e) As informações sobre comissões das operadoras de cartões pagas no mês (retenções) devem constar no R-4080.

**2. Novo prazo mensal**

Uma das mudanças é o prazo para fechamento de balancetes e a obtenção dos extratos das operadoras de cartões de crédito. Antes, essa exigência era anual, agora é mensal. As operadoras devem informar os valores das comissões no evento R-4080, e as empresas (contribuintes-usuários das maquininhas) também devem informar os valores recebidos das operadoras de cartões de crédito. São mais de 20 eventos no R-4020, tudo isso em um curto espaço de tempo.

**3. Desafios na entrega**

As organizações contábeis enfrentam dificuldades na produtividade devido às instabilidades e lentidão do ambiente e-Cac, principalmente nos primeiros dias de cada mês. Isso gera atrasos que afetam a entrega da obrigação. É um cenário desafiador para todos os envolvidos.

### **O que as entidades contábeis estão fazendo em relação a nova EFD-Reinf 2023?**

As entidades ligadas à contabilidade estão agindo para sensibilizar a Receita Federal diante desse grande impacto. Elas enviaram um documento ao secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, destacando as dificuldades e solicitando medidas importantes:

I. Reanálise da exigência: É importante que o órgão reconsidere a exigência, levando em consideração as preocupações das entidades envolvidas.

II. Revisão dos prazos: Um novo prazo para envio da EFD-Reinf, no mínimo até o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, pode ser mais adequado. Além disso, manter o recolhimento por meio da DCTF-PGD pode ser uma solução.

III. Reconfiguração do cronograma: A proposta é que os lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas sejam comunicados no segundo mês após o fechamento do trimestre. Isso aliviaria a carga de trabalho e evitaria a correria.

[![Portal ICR - Integrador Contábil e Regulatório](https://ecomwebrepo.s3.us-east-1.amazonaws.com/imagens/posts/legado/2026/09/portal-icr-integrador-contabil-e-regulatorio-1024x320-de9699.png)](https://materiais.ecommit.com.br/landing-page-ebook-obrigacoes-acessorias?utm_source=Link+da+Bio+do+RD+Station&utm_medium=social&utm_campaign=CTA+no+Link+da+Bio)

IV. Supressão da informação sobre comissões: Uma vez que as operadoras já informam diretamente à RFB sobre os valores das comissões das operações de cartões, essa informação poderia ser suprimida.

As mudanças na EFD-Reinf em 2023 são significativas e afetarão empresas de todos os tamanhos. É fundamental que as organizações estejam preparadas para cumprir essas novas obrigações dentro dos prazos estabelecidos. 

As entidades contábeis estão trabalhando para amenizar os desafios enfrentados, e espera-se que a Receita Federal considere estas sugestões para facilitar a adaptação ao novo cenário. Com planejamento e conhecimento, é possível enfrentar essa transição de forma mais tranquila.

Para ler o ofício completo, [clique aqui](https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/09/87_-Of_EFD_Reinf_Evento_R4000_RFB_publicacao.pdf).

### **Fique em dias com suas obrigações regulatórias com a EcommIT**

Quer simplificar as burocracias para ficar em dia com suas obrigações regulatórias? A melhor solução é o [Portal ICR da EcommIT](/servicos/e-commply).  Com base nos dados enviados pelo cliente, o Integrador Regulatório processa e valida obrigações regulatórias como [DIMP](/servicos/e-commply), [DECRED](/artigos/guia-sobre-a-decred), DIRF, RPS, [DOC–SP](/artigos/doc-sp), garantindo mais praticidade para instituições financeiras.

A ICR é a melhor forma para os nossos clientes ficarem em conformidade com todas as obrigações. Conheça as soluções da EcommIT e descomplique suas obrigações regulatórias.

## Referências
- [Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=119859)
- [IN RFB 2.133/2023](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129220)
- [clique aqui](https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/09/87_-Of_EFD_Reinf_Evento_R4000_RFB_publicacao.pdf)
