# Guia sobre Declaração de Operações de Cartões (DOC-SP)

> A DOC-SP é uma obrigação regulatória aplicada às administradoras de cartões que prestam serviços no Município de São Paulo. Saiba como o Portal ICR pode facilitar o envio da declaração. Regulamentada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 7 de 01/06/2020, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC-SP) é uma obrigação regulatória aplicada a adquirentes e subadquirentes de cartões que prestam serviços na Cidade de São Paulo.

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/doc-sp
Publicado em 02/08/2022
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Meios de Pagamento
Tópicos: Cartões, Contabilidade

## Principais pontos
- Quem deve enviar a DOC-SP?: Em princípio, a apresentação da DOC-SP deve ser feita pelas administradoras de cartões de crédito ou débito atuantes no Município de São Paulo.
- Quais informações devem constar na Declaração de Operações de Cartões?: Na DOC-SP devem constar os montantes globais por estabelecimentos credenciados de todas as operações realizadas com cartões de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos.
- Prazo de envio: A DOC-SP é uma das obrigações regulatórias municipais de entrega mensal.
- Importância da Declaração de Operações de Cartões (DOC-SP): Na prática, a DOC Prefeitura SP tem como objetivo cruzar informações de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas com cartões de crédito e débito.
- Passo a passo para a entrega da DOC-SP: Conforme já citamos neste artigo, a Declaração de Operações de Cartões é uma obrigação regulatória aplicada às administradoras de cartões de crédito e débito.
- Simplifique o envio da DOC-SP com o Portal ICR da EcommIT: Conforme você pode perceber, a elaboração, geração e transmissão da Declaração de Operações de Cartões são procedimentos que exigem conhecimento especializado e demandam tempo.

_A DOC-SP é uma obrigação regulatória aplicada às administradoras de cartões que prestam serviços no Município de São Paulo. Saiba como o Portal ICR pode facilitar o envio da declaração._

Regulamentada pela [Instrução Normativa SF/Surem nº 7 de 01/06/2020](https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-da-fazenda-sf-surem-7-de-1-de-junho-de-2020), a **Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC-SP)** é uma obrigação regulatória aplicada a adquirentes e subadquirentes de cartões que prestam serviços na Cidade de São Paulo. Seu principal objetivo é prestar contas à Fazenda Municipal de todas as operações realizadas com cartões de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos.

As **administradoras de cartões** que não enviarem a Declaração de Operações de Cartões (DOC-SP) no prazo estipulado ou com dados incorretos ou incompletos, ficam sujeitas às penalidades previstas na legislação municipal. Por isso, é muito importante adequar a sua empresa aos procedimentos das instruções normativas do órgão fiscalizador e contar com tecnologias capazes de facilitar todo o processo. Saiba mais neste artigo.

## Quem deve enviar a DOC-SP?

Em princípio, a apresentação da **DOC-SP** deve ser feita pelas administradoras de cartões de crédito ou débito atuantes no Município de São Paulo. 

Isso significa que a Declaração de Operações de Cartões deve ser enviada pelas empresas responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos, pela captura e pela transmissão das transações financeiras efetuadas por esses meios de pagamentos eletrônicos. Em outras palavras, a **DOC Prefeitura SP** deve ser entregue por adquirentes e subadquirentes de cartões.

### Quais informações devem constar na Declaração de Operações de Cartões?

Na DOC-SP devem constar os montantes globais por estabelecimentos credenciados de todas as operações realizadas com cartões de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos. Trata-se, na verdade, de um arquivo digital com layout pré estabelecido pela Fazenda Municipal de São Paulo e que deve ser entregue através de um sistema eletrônico.

### Prazo de envio

A DOC-SP é uma das [obrigações](/artigos) regulatórias municipais de entrega mensal. Sendo assim, ela deve ser elaborada mensalmente e entregue até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das transações com cartões.

Para facilitar o atendimento à legislação e o correto envio das informações, o sistema disponibiliza a relação dos prestadores de serviços localizados no Município de São Paulo, devidamente identificados pelo número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

[![Portal ICR - Integrador Contábil e Regulatório](https://ecomwebrepo.s3.us-east-1.amazonaws.com/imagens/posts/legado/2026/09/portal-icr-integrador-contabil-e-regulatorio-1024x320-de9699.png)](https://materiais.ecommit.com.br/landing-page-ebook-obrigacoes-acessorias?utm_source=Link+da+Bio+do+RD+Station&utm_medium=social&utm_campaign=CTA+no+Link+da+Bio)

## Importância da Declaração de Operações de Cartões (DOC-SP)

Na prática, a **DOC Prefeitura SP** tem como objetivo cruzar informações de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas com cartões de crédito e débito. Os dados transmitidos pelas administradoras de cartões incluem os pagamentos (despesas), bem como os recebimentos (receitas) realizados por meio desses meios de pagamentos eletrônicos.

A partir disso, é possível conferir a receita declarada com a receita recebida através de cartões de crédito e débito pelas empresas. Além disso, é possível também confrontar as despesas das pessoas físicas com a renda declarada no Imposto de Renda.

Apesar de burocrática, a DOC-SP ajuda a combater fraudes, desvio de recursos e enriquecimento ilícito. Além disso, torna as operações mais transparentes entre todos os integrantes dos arranjos de pagamentos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

## Passo a passo para a entrega da DOC-SP

Conforme já citamos neste artigo, a **Declaração de Operações de Cartões** é uma obrigação regulatória aplicada às administradoras de cartões de crédito e débito. Para entregar o documento através do sistema online disponibilizado pela prefeitura, é preciso possuir senha web ou certificado digital. A senha web, aliás, pode ser adquirida através [deste link](https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Na sequência, a administradora deve efetuar o cadastro no sistema DOC-SP, através [deste link](https://senhawebsts.prefeitura.sp.gov.br/Account/Login.aspx?ReturnUrl=%2f%3fwa%3dwsignin1.0%26wtrealm%3dhttps%253a%252f%252fdoc.prefeitura.sp.gov.br%252f%26wctx%3drm%253d0%2526id%253dpassive%2526ru%253d%25252f%26wct%3d2022-07-29T22%253a47%253a13Z&wa=wsignin1.0&wtrealm=https%3a%2f%2fdoc.prefeitura.sp.gov.br%2f&wctx=rm%3d0%26id%3dpassive%26ru%3d%252f&wct=2022-07-29T22%3a47%3a13Z). No formulário, a empresa deve preencher informações como inscrição estadual, endereço completo com CEP e contato.

## Simplifique o envio da DOC-SP com o Portal ICR da EcommIT

Conforme você pode perceber, a elaboração, geração e transmissão da Declaração de Operações de Cartões são procedimentos que exigem conhecimento especializado e demandam tempo. Lembre-se ainda que atrasos na entrega, informações incompletas ou inexatas acarretam penalidades para as administradoras de cartões, conforme dispostas na legislação vigente.

Por isso, é muito importante contar com soluções inteligentes capazes de otimizar processos e gerar informações confiáveis. Nesse sentido, o [Portal ICR](/servicos/e-commply) é um grande aliado de empresas que precisam entregar declarações regulatórias.

O Portal ICR é considerado uma das melhores soluções de processamento de obrigações regulatórias do mercado. A plataforma processa a obrigação conforme o layout definido e disponibiliza para o cliente pronto para o envio aos órgãos reguladores.

Sem dúvida, o Integrador Contábil e Regulatório (ICR) é a melhor alternativa para a geração de obrigações regulatórias. Além de facilitar a declaração do DOC-SP, o Portal ICR também gera regulatórios como DIRF, DECRED, DIMP, RPS entre muitos outros.

A EcommIT proporciona mais praticidade e facilidade para instituições de meios de pagamento na hora de fazer o processamento das principais obrigações regulatórias.

## Referências
- [Instrução Normativa SF/Surem nº 7 de 01/06/2020](https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-da-fazenda-sf-surem-7-de-1-de-junho-de-2020)
- [deste link](https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/)
- [deste link](https://senhawebsts.prefeitura.sp.gov.br/Account/Login.aspx?ReturnUrl=%2f%3fwa%3dwsignin1.0%26wtrealm%3dhttps%253a%252f%252fdoc.prefeitura.sp.gov.br%252f%26wctx%3drm%253d0%2526id%253dpassive%2526ru%253d%25252f%26wct%3d2022-07-29T22%253a47%253a13Z&wa=wsignin1.0&wtrealm=https%3a%2f%2fdoc.prefeitura.sp.gov.br%2f&wctx=rm%3d0%26id%3dpassive%26ru%3d%252f&wct=2022-07-29T22%3a47%3a13Z)
