# DIMP: Simplifique seu envio com a consultoria regulatória da EcommIT

> Fazer o envio da DIMP dentro de todas as exigências estipuladas pelos órgãos reguladores é uma tarefa desafiadora para todos os integrantes do mercado de meios de pagamento. As empresas enfrentam a árdua missão de organizar e enviar mensalmente uma série de informações relacionadas às transações financeiras eletrônicas.

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/dimp-simplifique-seu-envio-com-a-consultoria-regulatoria-da-ecommit
Publicado em 06/12/2023
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Regulação e Compliance
Tópicos: Contabilidade, Cartões

## Principais pontos
- O que é a DIMP e quem deve fazer seu envio?: A Declaração de Informação de Meios de Pagamento (DIMP) é apenas uma das obrigações acessórias mais importantes para o mercado de meios de pagamento.
- A Consultoria Regulatória especializada: Diante desse cenário desafiador, a Consultoria Regulatória Diagnóstica da EcommIT surge como um parceiro estratégico para simplificar o envio da DIMP e garantir a conformidade.
- Fazer o envio da DIMP dentro de todas as exigências estipuladas pelos órgãos reguladores é uma tarefa desafiadora para todos os integrantes do mercado de meios de pagamento.
- As empresas enfrentam a árdua missão de organizar e enviar mensalmente uma série de informações relacionadas às transações financeiras eletrônicas.
- Esse processo, que envolve conhecimento técnico, rigorosa organização e familiaridade com as atualizações e movimentações do mercado, pode se transformar em um verdadeiro obstáculo para muitos negócios, gerando dores de cabeças desnecessárias.

Fazer o envio da DIMP dentro de todas as [exigências estipuladas pelos órgãos reguladores](/artigos/decifrando-a-declaracao-dimp-saiba-o-que-e-e-quem-precisa-entregar) é uma tarefa desafiadora para todos os integrantes do mercado de meios de pagamento. 

As empresas enfrentam a árdua missão de organizar e enviar mensalmente uma série de informações relacionadas às transações financeiras eletrônicas. Esse processo, que envolve conhecimento técnico, rigorosa organização e familiaridade com as atualizações e movimentações do mercado, pode se transformar em um verdadeiro obstáculo para muitos negócios, gerando dores de cabeças desnecessárias.

Por isso, uma [Consultoria Regulatória Diagnóstica](/artigos/em-dia-com-orgaos-reguladores) especializada na DIMP oferece um serviço que vai além da simples conformidade. Com um time de especialistas experientes e um serviço abrangente, essa consultoria propõe uma solução ideal para as empresas que buscam manter-se em dia com as regras dos reguladores. 

Ao entendermos a complexidade da DIMP e suas ramificações, fica evidente a importância de contar com um parceiro estratégico capaz de simplificar e otimizar esse processo.

## **O que é a DIMP e quem deve fazer seu envio?**

A Declaração de Informação de Meios de Pagamento (DIMP) é apenas uma das obrigações acessórias mais importantes para o mercado de meios de pagamento. 

Instituída pelo [Ato COTEPE ICMS 65/2018](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/ato-cotepe-icms-65-18), essa declaração visa reunir e enviar detalhes sobre todas as transações financeiras realizadas por diferentes meios eletrônicos de pagamento. Este processo, atualmente na versão 9, impõe uma obrigação mensal a instituições financeiras, empresas de pagamento, fintechs, adquirentes, marketplaces e diversas outras entidades do mercado financeiro.

A DIMP exige um cuidadoso levantamento de informações, incluindo operações mercantis de pessoas físicas e jurídicas, abrangendo cartões de crédito, débito, transferências eletrônicas e outras formas de pagamento. 

Não cumprir com o processamento correto dessa obrigação acessória dentro dos prazos e requisitos estabelecidos pode resultar em penalidades e multas significativas. 

Empresas que negligenciam a DIMP não apenas ficam em desacordo com as regulamentações, mas também correm o risco de comprometer sua reputação e enfrentar consequências financeiras adversas.

As empresas que devem fazer seu envio são:

-   Bancos;
-   Fintechs;
-   Carteiras digitais;
-   Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
-   Adquirentes e subadquirentes de cartão (facilitadores);
-   Operadoras de cartão de crédito;
-   Plataformas de delivery;
-   Marketplaces e similares.
-   Cooperativas de Créditos

## **A Consultoria Regulatória especializada**

Diante desse cenário desafiador, a Consultoria Regulatória Diagnóstica da EcommIT surge como um parceiro estratégico para simplificar o envio da DIMP e garantir a conformidade. 

[![Portal ICR - Integrador Contábil e Regulatório](https://ecomwebrepo.s3.us-east-1.amazonaws.com/imagens/posts/legado/2026/09/portal-icr-integrador-contabil-e-regulatorio-1024x320-de9699.png)](https://materiais.ecommit.com.br/landing-page-ebook-obrigacoes-acessorias?utm_source=Link+da+Bio+do+RD+Station&utm_medium=social&utm_campaign=CTA+no+Link+da+Bio)

Começamos com o mapeamento e entendimento do negócio do cliente, identificando desafios, demandas e objetivos centrais. Em seguida, realiza-se um levantamento completo de informações, dados e documentações, preenchendo lacunas para assegurar a conformidade regulatória.

Os especialistas da Consultoria desenvolvem relatórios detalhados, destacando os gaps regulatórios e fornecendo uma matriz de regulatórios específica para a DIMP. Esses relatórios apontam problemas e também apresentam soluções disponíveis, proporcionando às empresas uma visão clara do que precisa ser corrigido e aprimorado. 

O relatório final reúne todas as recomendações técnicas de maneira organizada, facilitando a compreensão do porquê e como a empresa deve permanecer em conformidade com os órgãos reguladores dentro das exigências da DIMP.

A Consultoria Regulatória Diagnóstica é mais do que uma solução regulatória, é uma parceria estratégica para empresas que buscam simplificar suas obrigações regulatórias. 

Ao lidar com a obrigação acessória DIMP, essa consultoria torna-se um elemento essencial para garantir que empresas enfrentam os desafios regulatórios com eficiência, mantendo-se em conformidade e assegurando seu espaço no mercado competitivo.

## Referências
- [Ato COTEPE ICMS 65/2018](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/ato-cotepe-icms-65-18)
