# Criptomoedas: como declarar e as obrigações fiscais

> À medida que os ativos digitais ganham popularidade, como as criptomoedas, surge a necessidade de compreender como declará-los no Imposto de Renda e cumprir as obrigações fiscais de maneira eficiente e legal, evitando punições.

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Publicado em 03/01/2024
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Meios de Pagamento
Tópicos: Criptoativos, Contabilidade

## Principais pontos
- O que são as Criptomoedas (ou Criptoativos)?: As criptomoedas, um fenômeno econômico e digital dos últimos anos, diferenciam-se das moedas convencionais, como o real, dólar e euro, por existirem exclusivamente na esfera virtual.
- A criptomoeda é considerada dinheiro real?: O conceito tradicional de ‘dinheiro real’ sempre esteve atrelado à sua utilidade como meio de troca em transações comerciais.
- É um investimento seguro?: Uma ideia equivocada que muitas vezes permeia a percepção sobre criptoativos é a suposta insegurança e propensão a atividades ilícitas.
- Quem precisa declarar as Criptomoedas?: Entender se você se enquadra nas condições obrigatórias para a declaração de criptomoedas é importante para ficar em vigência com a Receita Federal.
- Quais informações das Criptomoedas devem ser enviadas?: Você faz parte do grupo que deve declarar as criptomoedas em 2024?
- O Novo Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023: A Receita Federal implementou para o ano de 2024 uma mudança significativa para os investidores de criptomoeda.
- A EcommIT é a parceira ideal para a gestão fiscal das empresas de meios de pagamento: Especializada no mercado de meios de pagamento, a EcommIT destaca-se por sua dedicação ao ecossistema de atualizações e compreensões das movimentações tributárias financeiras.

À medida que os ativos digitais ganham popularidade, como as criptomoedas, surge a necessidade de compreender como declará-los no Imposto de Renda e cumprir as obrigações fiscais de maneira eficiente e legal, evitando punições.

Embora as moedas digitais ainda careçam de uma regulação específica no Brasil, a Receita Federal estabeleceu algumas diretrizes. Desde 2019, a [Instrução Normativa RFB nº 1888](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592) determina que investidores devem incluir esses ativos na declaração anual do Imposto de Renda, seguindo algumas regras e obrigações.

Contudo, no final de 2023, a Receita Federal publicou uma nova alteração, o [Ato Declaratório Copes](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135326). Diante desse cenário, compreender a declaração de criptomoedas torna-se essencial para garantir tranquilidade e evitar complicações futuras. 

Neste artigo, desmistificaremos o processo, fornecendo informações para que você esteja preparado ao declarar suas criptomoedas em 2024.

## **O que são as Criptomoedas (ou Criptoativos)?**

As criptomoedas, um fenômeno econômico e digital dos últimos anos, diferenciam-se das moedas convencionais, como o real, dólar e euro, por existirem exclusivamente na esfera virtual. Esse novo paradigma financeiro é regido por uma tecnologia revolucionária conhecida como blockchain.

Esse blockchain opera como um livro digital imutável, registrando todas as transações. Nesse contexto, a peculiaridade das criptomoedas não repousa na descentralização, um dos pilares que as tornam singulares.

Isso significa que as criptomoedas operam à margem de instituições governamentais e bancos centrais. Sua volatilidade é moldada pela própria dinâmica econômica, minimizando a intervenção estatal em comparação com as moedas tradicionais.

Adicionalmente, as criptomoedas proporcionam um grau considerável de anonimato aos usuários. Em muitos casos, não é necessário fornecer informações pessoais, alimentando debates sobre possíveis facilitações de atividades ilícitas. 

Contudo, o blockchain também serve como barreira à ação de hackers, promovendo uma camada adicional de segurança.

Um diferencial marcante é o custo zero de transação, um contraste nítido com o modelo tradicional. Enquanto as moedas convencionais estão suscetíveis a taxas impostas por governos e instituições bancárias, as criptomoedas operam num ecossistema livre de autoridades centrais, tornando as transações internacionalmente mais viáveis e econômicas.

### **A criptomoeda é considerada dinheiro real?**

O conceito tradicional de ‘dinheiro real’ sempre esteve atrelado à sua utilidade como meio de troca em transações comerciais. Apesar dos anos de existência das mais variadas opções de criptomoedas, persistem céticos que questionam a capacidade dos ativos digitais em desempenhar esse papel. Contrariando essa perspectiva, a realidade atual desmente tais dúvidas.

A prova está na prática diária: em plataformas como a Binance, por exemplo, mais de 70 criptomoedas são aceitas como forma segura de pagamento no varejo em geral. Este cenário reflete a ampla aceitação das moedas digitais no cenário global, sendo empregadas rotineiramente na aquisição de ativos, bens e serviços. Portanto, as criptomoedas não apenas representam uma forma de ativo, mas também desempenham um papel significativo como dinheiro real em transações do cotidiano.

### **É um investimento seguro?**

Uma ideia equivocada que muitas vezes permeia a percepção sobre criptoativos é a suposta insegurança e propensão a atividades ilícitas. Embora casos de fraudes e hacks ocorram, é crucial entender que representam uma minoria ínfima em relação ao volume total de transações.

A transparência oferecida pela tecnologia blockchain, base estrutural das criptomoedas, facilita a rastreabilidade dos recursos, tornando mais difícil a prática de atividades ilegais.

Corretoras de renome implementam robustos sistemas de segurança interna entre seus consumidores, além da prevenção à lavagem de dinheiro para monitorar transações e identificar agentes suspeitos, contribuindo para a integridade do sistema.

Quanto à volatilidade, apesar de ser uma característica inerente às criptomoedas, a análise não é uniforme para todos os casos. Existem as chamadas stablecoins, que mantêm uma relação fixa com moedas fiduciárias como o dólar ou o euro. Ao lastrear seu suprimento com ativos reais, como títulos do tesouro, essas moedas conseguem controlar a volatilidade, desmistificando a noção de que criptoativos não podem ser considerados investimentos seguros em determinadas circunstâncias.”

## **Quem precisa declarar as Criptomoedas?**

Entender se você se enquadra nas condições obrigatórias para a declaração de criptomoedas é importante para ficar em vigência com a Receita Federal. 

Com isso, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1888 estão sujeitas à obrigatoriedade de declaração:

-   Movimentações superiores a R$ 35.000 no mês, com lucro na operação de compra e venda de Cripto;

-   Possuir mais de R$ 5.000 em Cripto até o final do ano 
-   Transacionar acima de R$ 30.000 mensalmente em exchanges estrangeiras 

Além disso, é importante ressaltar algumas situações que confundem os declarantes. Se você realizou transações que totalizaram menos de R$35 mil por mês em criptomoedas e não obteve lucro com essas vendas, pode respirar aliviado, pois não há tributação sobre os lucros. No entanto, mesmo nessas situações isentas, é fundamental incluir essas transações na declaração anual se o valor de aquisição das criptomoedas em sua posse no último dia do ano for igual ou superior a R$ 5 mil.

## **Quais informações das Criptomoedas devem ser enviadas?**

Você faz parte do grupo que deve declarar as criptomoedas em 2024? Então confira as informações sobre as transações envolvendo criptomoedas que são coletadas e exigidas pela Receita Federal:

-   Transferências e retiradas;
-   Permuta;
-   Doação;
-   Cessão temporária;
-   Doação em pagamento;
-   Emissão;
-   Outras informações extras que envolvam operações realizadas com cripto.

## **O Novo Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023**

A Receita Federal implementou para o ano de 2024 uma mudança significativa para os investidores de criptomoeda. Por meio do Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023, foram realizados ajustes no leiaute da Declaração sobre Operações com Criptoativos.

A principal modificação concentra-se no preenchimento dos campos numéricos que envolvem casas decimais. A partir de 1º de janeiro de 2024, tanto as declarações originais quanto as retificadoras deverão se adaptar ao novo formato, que amplia o tamanho desses campos e introduz a vírgula como separador entre a parte inteira e a não inteira.

Essa alteração está envolvida dentro da já citada Instrução Normativa RFB nº 1888, de 2019, como pano de fundo para essas mudanças, a Receita reforça a importância dessas regras que visam trazer maior clareza e eficiência ao reporte de dados relacionados às criptomoedas.

## **A EcommIT é a parceira ideal para a gestão fiscal das empresas de meios de pagamento**

Especializada no mercado de meios de pagamento, a EcommIT destaca-se por sua dedicação ao ecossistema de atualizações e compreensões das movimentações tributárias financeiras.

Com mais de 20 anos de atuação no mercado e o amplo conhecimento da nossa equipe de especialistas, assumimos um papel fundamental na gestão fiscal, oferecendo soluções adaptadas às transformações normativas. Seu compromisso em manter-se à frente das mudanças.

A constante evolução do mercado financeiro exige parceiros estratégicos, e a EcommIT não apenas compreende essa necessidade, mas também integra soluções de maneira proativa. [Conheça mais sobre nossas soluções e entre em contato com nossos representantes.](/contato)

## Referências
- [Instrução Normativa RFB nº 1888](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592)
- [Ato Declaratório Copes](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135326)
