# Como funciona o processo de consulta aos participantes do arranjo

> Com o advento da Resolução BCB n°150/2021, em vigor desde o dia primeiro de novembro de 2021, as empresas Instituidoras de Arranjo de Pagamento (I.A.P.), como Mastercard, Visa, Elo e American Express, passaram a ter de observar o processo de consulta aos participantes de seus respectivos arranjos, que, como o próprio nome deixa claro, nada mais é do que o processo pelo o qual os participantes do arranjo podem se manifestar acerca das alterações pretendidas pelo I.A.P., para que então o Banco Central do Brasil possa decidir pela aprovação ou não da alteração.

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/consulta-participantes-do-arranjo-de-pagamento
Publicado em 13/10/2023
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Meios de Pagamento
Tópicos: Cartões, Banco Central

## Principais pontos
- O que as bandeiras observam na consulta aos participantes do arranjo?: À luz disto, é importante delimitar os assuntos em que a bandeira precisará observar o rito da consulta aos participantes, são eles:
- Quando é realizada a consulta aos participantes do arranjo?: Desta forma, sempre que um Instituidor de Arranjo de Pagamento aberto objetivar a implementação de alguma alteração que tenha impacto em algum dos pontos acima elencados, deverá ser respeitado o processo de Consulta aos Participantes.
- Esteja atualizado com as publicações das bandeiras: Mantenha-se sempre atualizado com as publicações das bandeiras e garanta a sua participação no processo de consulta.

Com o advento da [Resolução BCB n°150/2021](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=150), em vigor desde o dia primeiro de novembro de 2021, as empresas Instituidoras de Arranjo de Pagamento (I.A.P.), como Mastercard, Visa, Elo e American Express, passaram a ter de observar o processo de consulta aos participantes de seus respectivos arranjos, que, como o próprio nome deixa claro, nada mais é do que o processo pelo o qual os participantes do arranjo podem se manifestar acerca das alterações pretendidas pelo I.A.P., para que então o Banco Central do Brasil possa decidir pela aprovação ou não da alteração.

O processo de consulta está alojado no artigo 28 da resolução supramencionada, e estabelece que os participantes devem ter um prazo de 21 dias, contados da publicação da notícia de alteração (a qual se materializa por meio dos Boletins e e-mails disponibilizados e enviados pelas bandeiras), e que as manifestações devem ser encaminhadas através de sistema eletrônico de consulta.

## **O que as bandeiras observam na consulta aos participantes do arranjo?**

À luz disto, é importante delimitar os assuntos em que a bandeira precisará observar o rito da consulta aos participantes, são eles:

-   Previsão de novas modalidades de participação, exclusão de modalidades existentes e alterações nas atribuições e responsabilidades de cada modalidade;

-   Critérios e aos requisitos de admissão, permanência, suspensão e exclusão de participantes;
-   Condições relacionadas aos requisitos de participação, responsabilidades próprias do participante ou a ele atribuídas em decorrência seu relacionamento com terceiros contratados;
-   Alterações nos direitos ou deveres que tenham potencial de elevar custos ou riscos dos participantes ou, ainda, de limitar sua atuação no âmbito do arranjo;
-   Critérios ou condições para a terceirização de atividades que tenham o potencial de limitar a competição no provimento de serviços de pagamento por diferentes participantes do arranjo;

-   Regras que regem a governança dos processos decisórios no âmbito do arranjo, tais como resoluções de disputas, processo de arbitragem, penalidades e critérios de autorização e de rejeição de transações;
-   Mecanismos de gerenciamento de riscos financeiros e operacionais incorridos pelos participantes;  
-   Prazos de liquidação das transações entre os participantes e de disponibilização de recursos ao recebedor;
-   Alteração na estrutura de preços, de tarifas e de outras formas de remuneração definidas no âmbito do arranjo, cobradas pelo instituidor do arranjo de seus participantes ou devidas entre participantes do arranjo, quando referentes:

a) às transações de pagamento e aos processos relacionados ao seu fluxo;

b) aos instrumentos de pagamento emitidos; 

c) ao compartilhamento de infraestrutura tecnológica entre participantes do arranjo;

d) aos processos de homologação e de acesso aos sistemas do instituidor necessários à prestação do serviço de pagamento de que trata o arranjo;

e) ao processo de resolução de disputas entre participantes, incluindo o procedimento de devolução de recursos; 

f) ao uso da marca; e  

g) ao fornecimento de informações destinadas à apuração das posições dos participantes com vistas à realização da liquidação das transações ou conciliação de dados.

-   Critérios e às regras que regem a interoperabilidade entre participantes do arranjo ou entre arranjos de pagamento que afetem participantes do arranjo; e
-   Fornecimento de informações cadastrais e transacionais de usuários por participante ao instituidor ou a outro participante.

## **Quando é realizada a consulta aos participantes do arranjo?**

Desta forma, sempre que um Instituidor de Arranjo de Pagamento aberto objetivar a implementação de alguma alteração que tenha impacto em algum dos pontos acima elencados, deverá ser respeitado o processo de Consulta aos Participantes. 

Como é possível observar, o regulador confere uma camada de proteção adicional para estes temas, que, naturalmente, são mais sensíveis e caros ao ecossistema do arranjo como um todo, e possibilita a participação de todas as partes interessadas, prestigiando assim os princípios da [Lei nº 12.865/2013](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.htm), marco regulatório do mercado.

## **Esteja atualizado com as publicações das bandeiras**

Mantenha-se sempre atualizado com as publicações das bandeiras e garanta a sua participação no processo de consulta. Aqui na EcommIT, você encontra nossa Consultoria de Mandates de Bandeiras.

Contamos com profissionais com expertise no setor para realizar o acompanhamento e orientação completa na leitura e parecer técnico e de negócios dos itens presentes na documentação enviadas regularmente pelas bandeiras aos membros integrantes do processo de vendas com meios de pagamento, mantendo a conformidade homogênea entre todas as empresas com as regras determinadas.

Nossa Consultoria incluí:

-   Elaboração de especificação funcional dos itens obrigatório para atender as exigências das Bandeiras;
-   Relatórios mapeados e catalogados com todos os itens dos documentos enviados pelas Bandeiras;
-   Suporte operacional para dúvidas e orientações do Compliance com Bandeiras;
-   Reuniões regulares para esclarecimentos relacionamentos os documentos enviados pelas Bandeiras;
-   Apoio presente na negociação com wavers junto às bandeiras.

[Converse com nosso time de especialistas](/contato) e conheça mais sobre nossa [Consultoria de Mandates de Bandeiras.](/servicos/e-card-rules)

## Referências
- [Resolução BCB n°150/2021](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=150)
- [Lei nº 12.865/2013](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.htm)
