# CADOC 3040: o guia completo sobre sua importância e mudanças no documento

> O envio de uma obrigação financeira ao órgão responsável vai muito além da entrega de uma documentação. Vejamos o caso do CADOC 3040, por exemplo, que possui uma base legal robusta – diferentes normativos e a própria Resolução que instituiu o uso de um sistema intermediário entre a empresa e o Bacen.

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/cadoc-3040-o-guia-completo-sobre-sua-importancia-e-mudancas-no-documento
Publicado em 15/08/2023
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Tecnologia
Tópicos: Contabilidade, Banco Central, Cartões

## Principais pontos
- Qual é a importância do CADOC 3040?: A relevância dessa documentação consiste no fato de que a empresa está transmitindo informações que ajudam o Banco Central a realizar a supervisão do sistema financeiro de forma direta, além de analisar o nível do risco de crédito que cada instituição está assumi
- 3 pontos de atenção sobre o envio do CADOC para o Bacen: Aqui vamos destacar três questões que as normas trazem para que você entenda melhor o que é essa obrigação acessória.
- Confira as alterações recentes do CADOC 3040 em 2023: Segundo a Instrução Normativa BCB nº 393 de 14/06/2023, a partir de julho deste ano já existem novos ajustes para a documentação.
- Por que o envio do CADOC 3040 para o Bacen deve ser uma preocupação da sua instituição?: Já ouviu falar na frase “a saúde financeira das empresas é a saúde financeira do Brasil”?
- Organize o envio das suas obrigações financeiras com a Plataforma ICR: O envio de todas as documentações necessárias para manter o seu setor fiscal em dia pode ser muito mais simples com a solução da EcommIT!
- Gostou desse conteúdo? Aproveite e confira mais artigos no blog da EcommIT: Obrigações Regulatórias para Meios de PagamentoPor que automatizar o processamento e a entrega das suas obrigações regulatórias com o Portal ICR?

O envio de uma obrigação financeira ao órgão responsável vai muito além da entrega de uma documentação. Vejamos o caso do CADOC 3040, por exemplo, que possui uma base legal robusta – diferentes normativos e a própria Resolução que instituiu o uso de um sistema intermediário entre a empresa e o Bacen.

Somado a isso, há o envio de outras exigências fiscais, cada uma com a sua frequência e burocracias particulares. Ao mesmo tempo, o seu setor ainda precisa dar conta das demandas do dia a dia que são fundamentais para o desenvolvimento da empresa. E agora?

No artigo de hoje, vamos trazer mais detalhes sobre a relação entre o CADOC e Bacen e como você pode fazer essa entrega sem sofrer penalidades e de forma simplificada.

Boa leitura!

## Qual é a importância do CADOC 3040? 

A relevância dessa documentação consiste no fato de que a empresa está transmitindo informações que ajudam o Banco Central a realizar a supervisão do sistema financeiro de forma direta, além de analisar o nível do risco de crédito que cada instituição está assumindo. Em outras palavras, trata-se de uma questão de saúde financeira e mapeamento de desafios e potenciais riscos no segmento.

Para fazer o envio desses dados, as instituições utilizam o instrumento de registro e consulta chamado Sistema de Informações de Crédito (SCR). Além disso, o CADOC 3040 do Bacen é uma obrigação a ser cumprida todos os meses e a base legal para que haja a coleta por esse sistema é a Resolução CMN 5037 de 29/09/2022.

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### 3 pontos de atenção sobre o envio do CADOC para o Bacen

Aqui vamos destacar três questões que as normas trazem para que você entenda melhor o que é essa obrigação acessória. 

Em primeiro lugar, trazemos o art. 3º da [Resolução CMN Nº 5.037, de 29 de Setembro de 2022](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5037), que explica quais são as operações de crédito que devem ser informadas na entrega. Confira o trecho do normativo a seguir:

-   empréstimos e financiamentos;  
-   adiantamentos; 
-   operações de arrendamento mercantil;  
-   prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros;  
-   compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição concedente;  
-   créditos contratados com recursos a liberar;  
-   créditos baixados como prejuízo;  
-   operações de crédito que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e benefícios ou de controle; 
-   operações com instrumentos de pagamento pós-pagos; 
-   outras operações ou contratos com características de crédito, que sejam assim reconhecidos pelo Banco Central do Brasil. 

Outro ponto de grande relevância diz respeito às instituições que devem fazer o envio do CADOC 3040 para que o Banco Central do Brasil tenha acesso aos dados necessários para a manutenção da saúde financeira brasileira. De acordo com o art. 4º da Resolução, os tipos de empresas que precisam fornecer as informações relacionadas às operações de crédito são:

1.  Agências de fomento;
2.  Associações de poupança e empréstimo;
3.  Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
4.  Bancos comerciais;
5.  Bancos de câmbio;
6.  Bancos de desenvolvimento;
7.  Bancos de investimento;
8.  Bancos múltiplos;
9.  Caixas econômicas;
10.  Companhias hipotecárias;
11.  Cooperativas de crédito;
12.  Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
13.  Sociedades de arrendamento mercantil;
14.  Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
15.  Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
16.  Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
17.  ​Sociedades de crédito imobiliário;
18.  Outras classes de instituições sujeitas à regulação do Banco Central do Brasil, autorizadas a realizar ou adquirir operações de crédito de que trata a Resolução, nos termos da regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil;
19.  Outras classes de instituições autorizadas a realizar ou adquirir operações de crédito de que trata a Resolução e sujeitas à regulação de órgão diverso do Banco Central do Brasil;
20.  Sociedade de crédito direto;
21.  Sociedade de empréstimo entre pessoas.

Em terceiro lugar, é importante destacar que, segundo [o site do Banco Central](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr), o envio dessas informações pelo SCR engloba os “registros de crédito de cliente cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites, créditos a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais)”.

## Confira as alterações recentes do CADOC 3040 em 2023

Segundo a [Instrução Normativa BCB nº 393 de 14/06/2023](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=393), a partir de julho deste ano já existem novos ajustes para a documentação. Isso atende tanto a parte do leiaute como as instruções de preenchimento do CADOC. Destacamos:

-   inclusão de diferentes domínios;
-   adição de tabela;
-   alteração de redação; 
-   inclusão de novas informações.

Vale ressaltar que essa Instrução Normativa possui o objetivo de acompanhar os ajustes que aconteceram na captação das informações dinâmicas das operações de crédito rural, que são registradas de forma estática no Sicor – Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro. 

## Por que o envio do CADOC 3040 para o Bacen deve ser uma preocupação da sua instituição? 

Já ouviu falar na frase “a saúde financeira das empresas é a saúde financeira do Brasil”? Essa definição tem muito a ver com o fato de que o envio da obrigação regulatória é uma espécie de termômetro para que o Banco Central do Brasil entenda qual é a realidade econômica do nosso país.

Isso porque o Bacen faz a coleta dos dados e, a partir delas, consegue tomar decisões baseadas em informações concretas para implementar as medidas necessárias para que haja regulação da economia e uma política monetária mais eficiente. Assim, o sistema financeiro brasileiro se mantém estável e, ao mesmo tempo, levando em consideração as prioridades tanto dos depositantes como dos investidores.

Ou seja, ao fazer o envio das informações solicitadas, é possível que o órgão atue com a adoção de medidas preventivas contra crises, mas sem desrespeitar o sigilo bancário. Além disso, as instituições financeiras podem compreender melhor a quantificação dos riscos ao compreender melhor a capacidade de pagamento de seus clientes.

## Organize o envio das suas obrigações financeiras com a Plataforma ICR

O envio de todas as documentações necessárias para manter o seu setor fiscal em dia pode ser muito mais simples com a solução da EcommIT! Nosso sistema permite uma atuação otimizada, porque você consegue fazer a administração das obrigações regulatórias e contábeis da sua empresa dentro da Plataforma ICR. 

Ao optar por essa gestão centralizada, você não perde o prazo de nenhuma entrega, evita multas causadas por falta de informações nas documentações ou por atraso no envio e pode focar no que realmente importa: o desenvolvimento do seu negócio. Além disso, o ICR também traz os leiautes definidos pelos órgãos reguladores e as notificações da Secretaria de Fazenda responsável.

Se você precisar de mais algum motivo para contar com a Plataforma ICR em seu negócio, seja para entregar o CADOC ao Bacen ou outras obrigações, nós convidamos você a [clicar agora aqui](/servicos/e-commply) e preencher o formulário para receber o contato do nosso time de especialistas. Dê um passo rumo à uma nova era do seu setor fiscal com a EcommIT!

## Gostou desse conteúdo? Aproveite e confira mais artigos no blog da EcommIT:

-   [Obrigações Regulatórias para Meios de Pagamento](/artigos/obrigacoes-regulatorias-para-meios-de-pagamento-saiba-como-se-adaptar)
-   [Por que automatizar o processamento e a entrega das suas obrigações regulatórias com o Portal ICR?](/artigos/por-que-automatizar-o-processamento-e-a-entrega-das-suas-obrigacoes-regulatorias-com-o-portal-icr) 
-   [Obrigações regulatórias para as credenciadoras de cartão](/artigos/obrigacoes-regulatorias-que-credenciadoras-de-cartao-devem-entregar)

## Referências
- [Resolução CMN Nº 5.037, de 29 de Setembro de 2022](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5037)
- [o site do Banco Central](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr)
- [Instrução Normativa BCB nº 393 de 14/06/2023](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=393)
