# O que altera com a publicação do Ato COTEPE/ICMS 148 do Confaz?

> No último dia 16 de outubro de 2023, foi publicado o Ato COTEPE/ICMS 148. Esse novo ato tem seus efeitos produzidos a partir de 01 de novembro de 2023 e trouxe algumas alterações em relação às especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento por meio da DIMP.

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/ato-cotepe-icms-148
Publicado em 06/11/2023
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Regulação e Compliance
Tópicos: Contabilidade

## Principais pontos
- Como estava antes do Ato COTEPE/ICMS 148: Como falamos, o COTEPE/ICMS 148 trouxe algumas mudanças para a geração de informação referentes a DIMP.
- As principais alterações do Ato COTEPE/ICMS 148: Com a publicação no novo Ato, os §§ 4° e 5°, do Art.1° do COTEPE/ICMS 65 de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
- Simplifique o processo para processamento e envio da DIMP: A cada dia, os órgãos reguladores fazem atualizações e novas publicações que alteram o processamento de informações para envio e organizações das principais obrigações regulatórias.

No último dia 16 de outubro de 2023, foi publicado o Ato [COTEPE/ICMS 148](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2023-1/ato-cotepe-icms-148-23). Esse novo ato tem seus efeitos produzidos a partir de 01 de novembro de 2023 e trouxe algumas alterações em relação às especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento por meio da [DIMP](/artigos/decifrando-a-declaracao-dimp-saiba-o-que-e-e-quem-precisa-entregar).

Mas o que mudou? Quais os impactos nas instituições financeiras? Vamos descobrir todos os detalhes dessas alterações a seguir.

## **Como estava antes do Ato COTEPE/ICMS 148**

Como falamos, o COTEPE/ICMS 148 trouxe algumas mudanças para a geração de informação referentes a DIMP. A publicação alterou os §§ 4° e 5° do Art.1° do Ato [COTEPE ICMS 65/18](http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/ato-cotepe-icms-65-18).

Os principais motivos dessas modificações têm como causa o declínio da eficácia do [Ato COTEPE/ICMS 57/20](http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2020/ato-cotepe-icms-57-20), cujo os efeitos tiveram duração entre 1 de setembro de 2020 até 31 de outubro de 2023. 

No Art1º, parágrafo 4º, do ato antigo, determinava as regras de envio dos períodos retroativos onde o envio poderia ser dos períodos retroativos na versão vigente à época da transação ou nas versões posteriores, a partir de janeiro de 2020 e, para períodos anteriores a dezembro de 2019, pelo leiaute definido pela unidade federada de destino.

Já no parágrafo 5º, anteriormente, era informado que seria facultativo às Instituições que não haviam adotado a versão 07 da DIMP, o uso da [versão 09 da DIMP](/artigos/faltam-poucos-dias-para-a-dimp-v9-entrar-em-vigor-a-sua-empresa-esta-preparada-para-as-mudancas-na-declaracao) a partir do movimento referente a janeiro de 2023.

## **As principais alterações do Ato COTEPE/ICMS 148**

Com a publicação no novo Ato, os §§ 4° e 5°, do Art.1° do COTEPE/ICMS 65 de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: 

-   §4º: Os arquivos referentes aos períodos retroativos à vigência deste ATO COTEPE/ICMS, deverão ser enviados na versão vigente na data do envio.” 

-   §5°: Faculta-se às Instituições o uso da versão vigente à época em que ocorreram as transações quando forem enviados arquivos com finalidade “3” no campo 03 do Registro 0000”.

Quer conferir na íntegra a publicação completa do Ato COTEPE/ICMS 148? [Clique aqui](http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2023-1/ato-cotepe-icms-148-23).

## **Simplifique o processo para processamento e envio da DIMP**

A cada dia, os órgãos reguladores fazem atualizações e novas publicações que alteram o processamento de informações para envio e organizações das principais obrigações regulatórias.

Com isso, empresas do mercado do mercado de meios de pagamento podem se perder no meio de tantas mudanças e cometer erros que irão trazer dores de cabeças no futuro.

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-   Acesso facilitado às notificações das secretarias dos Estados e informações do regulatório; 
-   Possibilidade de fazer o reprocessamento dos arquivos, caso necessário;
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## Referências
- [COTEPE/ICMS 148](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2023-1/ato-cotepe-icms-148-23)
- [COTEPE ICMS 65/18](http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/ato-cotepe-icms-65-18)
- [Ato COTEPE/ICMS 57/20](http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2020/ato-cotepe-icms-57-20)
- [Clique aqui](http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2023-1/ato-cotepe-icms-148-23)
