# Qual a alteração na DIRF em 2023 e o que esperar para 2024?

> O ano foi marcado por alterações importantes na área fiscal. A Receita Federal buscando a simplificação tributária e a modernização em seus processos, avançou com a publicação da Instrução Normativa 2096/2022 que estabeleceu a substituição da DIRF pela EFD-Reinf em 2023, que vinha sendo preparada desde a implantação do eSocial, com a mudança sendo concretizada em 2024.

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/alteracao-na-dirf-em-2023
Publicado em 15/12/2023
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Regulação e Compliance
Tópicos: Contabilidade, Cartões

## Principais pontos
- Extinção do envio da DIRF partir do ano-base 2024: A Receita Federal ao publicar a IN RFB 2096/2022 instituiu a substituição da DIRF pela EFD-Reinf a partir de 2024, e isso quer dizer que todas as pessoas físicas e jurídicas devem se ajustar à nova obrigação e sua forma de envio, que passa a ser men
- Transição da DIRF para EFD-Reinf em 2024: Buscando alcançar maior eficiência e modernização em seus processos, a Receita Federal entendeu a importância de estabelecer um período de transição e, durante este período, as empresas terão que conviver com as duas obrigações, DIRF e EFD-Reinf, mesmo porqu
- Principais alterações da DIRF relacionadas ao setor de Meios de pagamento: Empresas de meios de pagamento que atuam como administradora de cartão (emissor pós-pago, credenciador ou subcredenciador) passarão a reportar as informações sobre MDR recebido e respectivo IRRF recolhido na modalidade auto r
- Desafios para 2024 e 2025: Ainda que exista um período de transição, a convivência destes 2 regulatórios implica em desafios significativos, exigindo por parte das empresas esforços necessários, diante das atualizações nos leiautes da EFD-Reinf, somados ajustes de seus sistemas internos.
- Esteja em dia com a alteração para a EFD-Reinf: A substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) representa uma mudança significativa no cenário tributário do Brasil.

O ano foi marcado por alterações importantes na área fiscal. A Receita Federal buscando a simplificação tributária e a modernização em seus processos, avançou com a publicação da Instrução Normativa 2096/2022 que estabeleceu a substituição da DIRF pela [EFD-Reinf](/artigos/substituicao-da-dirf-pela-efd-reinf-o-que-voce-precisa-saber-em-2023) em 2023, que vinha sendo preparada desde a implantação do eSocial, com a mudança sendo concretizada em 2024.

Desde então, houve grande movimentação no setor fiscal e nas classes dos profissionais da área contábil que, enfrentavam uma ruptura nos processos e forma de atuação, ao mesmo tempo em que buscavam sensibilizar o órgão regulador para os impactos que seriam gerados diante da complexa, mas necessária adequação sistêmica e operacional que viria a seguir, com a publicação na norma.

Para o setor de meios de pagamentos, em especial, a substituição da DIRF se mostrou ainda mais complexa, pois não podíamos apenas dizer que haveria apenas a substituição de uma declaração por outra, sem mencionar os impactos operacionais e sistêmicos que justificaram a criação de um novo regulatório. 

Até porque, para que a DIRF fosse integralmente substituída em 2024, foram necessárias adequações na EFD-Reinf que incluía a criação de novos eventos e uma nova série: [R-4000](https://sped.rfb.gov.br/item/show/5886).

Podemos dizer que vários eventos e particularidades deste regulatório movimentaram o setor ao longo do ano de 2023 e continuará sendo assunto para o ano de 2024. Para guiar nesta jornada de mudanças e inovações, citamos os grandes marcos e mudanças e adequações ocorridas e que ainda serão tema para o próximo ano.

## **Extinção do envio da DIRF partir do ano-base 2024**

A Receita Federal ao publicar a [IN RFB 2096/2022](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125062) instituiu a substituição da DIRF pela EFD-Reinf a partir de 2024, e isso quer dizer que todas as pessoas físicas e jurídicas devem se ajustar à nova obrigação e sua forma de envio, que passa a ser mensal. 

Além disso, a EFD-Reinf passa a ser o documento principal para a declaração de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

## **Transição da DIRF para EFD-Reinf em 2024**

Buscando alcançar maior eficiência e modernização em seus processos, a Receita Federal entendeu a importância de estabelecer um período de transição e, durante este período, as empresas terão que conviver com as duas obrigações, DIRF e EFD-Reinf, mesmo porque a DIRF deve ser apresentada normalmente em 2023 e 2024, referente aos anos-base 2022 e 2023, respectivamente.

[![Portal ICR - Integrador Contábil e Regulatório](https://ecomwebrepo.s3.us-east-1.amazonaws.com/imagens/posts/legado/2026/09/portal-icr-integrador-contabil-e-regulatorio-1024x320-de9699.png)](https://materiais.ecommit.com.br/landing-page-ebook-obrigacoes-acessorias?utm_source=Link+da+Bio+do+RD+Station&utm_medium=social&utm_campaign=CTA+no+Link+da+Bio)

Esta convivência apenas se encerrará em 2025, quando finalmente a EFD-Reinf assumirá seu papel integralmente para os fatos ocorridos em 2024.

## **Principais alterações da DIRF relacionadas ao setor de Meios de pagamento**

Empresas de meios de pagamento que atuam como administradora de cartão (emissor pós-pago, credenciador ou subcredenciador) passarão a reportar as informações sobre MDR recebido e respectivo IRRF recolhido na modalidade auto retenção no evento R-4080 da sua própria EFD-Reinf.

Já as pessoas jurídicas que tenham pagado rendimentos às credenciadoras ficam dispensadas de prestar estas informações à Receita Federal, o que ocorreria por meio do evento R-4020.

Outra grande mudança se refere a periodicidade que passa a ser mensal, sendo que o envio deve ocorrer até o dia 15 de cada mês (ou primeiro dia útil posterior quando dia 15 não for dia útil).  Com isso, o prazo para que as empresas de meios de pagamento realizem a entrega da EFD-Reinf para os fatos ocorridos em janeiro de 2024, deverá ocorrer em 15/02/2024.

Visando cumprir o período de transição, é importante ressaltar que as empresas de meios de pagamento, sejam elas credenciador ou subcredeciador, deverão enviar aos seus clientes até o dia 31/01/2024, documento comprobatório para compor a DIRF referente ao ano-calendário de 2023.

### **Desafios para 2024 e 2025**

Ainda que exista um período de transição, a convivência destes 2 regulatórios implica em desafios significativos, exigindo por parte das empresas esforços necessários, diante das atualizações nos leiautes da EFD-Reinf, somados ajustes de seus sistemas internos.

Para garantir a conformidade e assiduidade no cumprimento das obrigações acessórias, é preciso estar atento às mudanças e adequações que poderão surgir ao longo do processo de adaptação e, atuar com rapidez para correção da rota visando evitar falhas em seus processos operacionais.

## **Esteja em dia com a alteração para a EFD-Reinf**

A substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) representa uma mudança significativa no cenário tributário do Brasil. 

É importante destacar que essas alterações entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024. Recomendamos manter a integridade das informações durante essa transição e continuar aderindo às normas vigentes para o recolhimento de tributos.

Se você busca simplificar o processo burocrático relacionado à geração e envio de obrigações regulatórias, apresentamos o Portal ICR – Integrador Contábil Regulatório da EcommIT como uma solução.

Por meio dos dados fornecidos pelo cliente, o Integrador Regulatório processa e verifica diversas obrigações fiscais, incluindo [DIMP](/servicos/e-commply), [DECRED](/artigos/guia-sobre-a-decred), RPS, DIMP MUNICIPAL [(DOC-SP](/artigos/doc-sp)), e os novos eventos relacionados a mudança da DIRF para a EFD-Reinf. Essa plataforma oferece maior comodidade para instituições como credenciadoras, subcredenciadoras, processadoras, instituições financeiras, marketplaces, cooperativas de crédito, entre outras.

De forma simplificada, o Portal ICR da EcommIT representa um parceiro para instituições que precisam lidar com a escrituração fiscal, simplificando tarefas e convertendo dados em informações confiáveis.

## Referências
- [R-4000](https://sped.rfb.gov.br/item/show/5886)
- [IN RFB 2096/2022](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125062)
