# A nova obrigatoriedade EFD – REINF: Ela vai substituir a DIRF?

> Prevista para entrar em vigor em janeiro de 2023, a versão 2.1 da EFD-REINF deve eliminar a necessidade do envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte Instituída pela Instrução Normativa RFB Nº 2043/2021, a EFD-REINF é uma obrigação regulatória que deve ser entregue mensalmente por pessoas naturais físicas e por pessoas jurídicas que prestam serviços e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.

URL: https://www.ecommit.com.br/artigos/a-nova-obrigatoriedade-efd-reinf-ela-vai-substituir-a-dirf
Publicado em 23/06/2022
Atualizado em 02/09/2026
Por Redação ecomm|it — Time editorial
Categoria: Regulação e Compliance
Tópicos: Contabilidade

## Principais pontos
- O que é EFD-REINF?: Em princípio, EFD-REINF significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
- Quem deve declarar a EFD- REINF?: De acordo com a IN RFB 2043/2021, são obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais:
- Prazo para a entrega: Conforme pontuamos anteriormente, a EFD-REINF é uma obrigação regulatória que deve ser entregue mensalmente.
- Penalidades: A falta de entrega, a entrega fora do prazo, erros ou omissões de informações geram multas.
- A EFD-REINF vai substituir a DIRF?: Em um primeiro momento, a obrigação regulatória EFD-REINF veio para complementar o eSocial, transmitindo ao Fisco informações sobre as Contribuições Previdenciárias decorrentes de relações de trabalho não constantes na folha de pagamento.
- EFD-REINF e os seus impactos para as empresas. Como se adequar?: Na prática, a EFD-REINF é uma nova forma de apurar, escriturar e recolher a contribuição previdenciária das empresas e futuramente deve substituir a DIRF.

_Prevista para entrar em vigor em janeiro de 2023, a versão 2.1 da EFD-REINF deve eliminar a necessidade do envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte_

Instituída pela [Instrução Normativa RFB Nº 2043/2021](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119859), a **EFD-REINF** é uma **obrigação regulatória** que deve ser entregue mensalmente por pessoas naturais físicas e por pessoas jurídicas que prestam serviços e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra. Ela informa ao Governo Federal sobre as contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, ou seja, não relacionadas à folha de pagamentos.

Em linhas gerais, a EFD-REINF é um módulo que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), em substituição a obrigação regulatória EFD – Escrituração Fiscal Digital. Sua principal finalidade é simplificar e centralizar a escrituração dos rendimentos pagos, impostos retidos e complementar as informações do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

## O que é EFD-REINF?

Em princípio, **EFD-REINF** significa **Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais**. Trata-se, na realidade, de um arquivo digital enviado pelas pelas pessoas físicas e jurídicas para a Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta possa cruzar os dados da declaração com os dados do SPED.

Vigente desde junho de 2021, o módulo substitui o EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Entre as informações prestadas na escrituração, destacam-se:

-   Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
-   Impostos retidos na fonte sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (Imposto de Renda, Contribuição Sindical, COFINS, PIS/PASEP);
-   Recursos recebidos ou repassados para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.
-   Comercialização de produção e apuração da contribuição previdenciária substitutiva para produtores rurais pessoa jurídica.

[![Portal ICR - Integrador Contábil e Regulatório](https://ecomwebrepo.s3.us-east-1.amazonaws.com/imagens/posts/legado/2026/09/portal-icr-integrador-contabil-e-regulatorio-1024x320-de9699.png)](https://materiais.ecommit.com.br/landing-page-ebook-obrigacoes-acessorias?utm_source=Link+da+Bio+do+RD+Station&utm_medium=social&utm_campaign=CTA+no+Link+da+Bio)

## Quem deve declarar a EFD- REINF?

De acordo com a IN RFB 2043/2021, são obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais:

-   Pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
-   Empresas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
-   Produtor rural pessoa jurídica, a agroindústria e empresas que adquirem produtos rurais;
-   Associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio e de licenciamento de uso de marcas e símbolos;
-   Patrocinadores de associações desportivas;
-   Entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

Também de acordo com a [IN nº 2043](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119859), os sujeitos passivos acima ficam dispensados de entregar a EFD-REINF quando não houver movimentação financeira no período da apuração.

### Prazo para a entrega

Conforme pontuamos anteriormente, a EFD-REINF é uma [obrigação](/artigos) regulatória que deve ser entregue mensalmente.

O prazo de transmissão da EFD-REINF ao SPED deve ser feito até o dia 15 do mês posterior ao da escrituração. Caso dia 15 caia feriado ou final de semana, a transmissão da **Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais** deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Um detalhe a se prestar atenção diz respeito às entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir a escrituração com as informações relacionadas ao evento até 2 dias úteis após a sua realização.

### Penalidades

A falta de entrega, a entrega fora do prazo, erros ou omissões de informações geram multas.

Confira quais as penalidades previstas pela não entrega do EFD-REINF no [site do SPED REINF](http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196).

## A EFD-REINF vai substituir a DIRF?

Em um primeiro momento, a **obrigação regulatória EFD-REINF** veio para complementar o eSocial, transmitindo ao Fisco informações sobre as Contribuições Previdenciárias decorrentes de relações de trabalho não constantes na folha de pagamento. A atual versão 1.5.1 continua vigente até dezembro de 2022 e substitui a princípio a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Contudo, a versão 2.1 da REINF já foi aprovada e está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2023. Esse leiaute já contempla informações como os impostos retidos na fonte, incluindo a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Portanto, existe uma expectativa que essa nova versão elimine a necessidade da entrega da [DIRF](/artigos/por-que-automatizar-o-processamento-e-a-entrega-das-suas-obrigacoes-regulatorias-com-o-portal-icr). Contudo, cabe destacar que a revogação da DIRF depende de [ato normativo específico.](http://sped.rfb.gov.br/estatico/D0/068788A6D639D688663908DA4D42D6EA3CE365/nota-conjunta-seprt_rfb_sed-no-1-de-8-de-agosto-de-2019.pdf)

Até mesmo porque o principal objetivo da REINF é simplificar a vida do contribuinte, centralizando várias obrigações regulatórias em um único arquivo. Juntamente com o eSocial e a DCTFWeb, a **escrituração fiscal digital** substitui a GFIP e posteriormente deve substituir também a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

## EFD-REINF e os seus impactos para as empresas. Como se adequar?

Na prática, a EFD-REINF é uma nova forma de apurar, escriturar e recolher a contribuição previdenciária das empresas e futuramente deve substituir a DIRF. Isso, por sua vez, vai exigir atualização por parte da equipe de profissionais da contabilidade e adequação aos processos para a coleta de dados, apuração, emissão e entrega dessa obrigação regulatória no prazo correto.

Lembre-se de que o não envio da escrituração fiscal, a entrega fora do prazo, informações omitidas ou incorretas acarretam multas. Para evitar esses e outros transtornos, o ideal é se adaptar à nova legislação o quanto antes. É preciso garantir que todas as informações estejam corretas, devidamente validadas e que sejam processadas com assertividade e agilidade para reduzir custos com processos manuais e retrabalho, além de evitar penalidades.

Nesse sentido, o [Portal ICR – Integrador Contábil Regulatório](/servicos/e-commply) surge como uma excelente solução para que instituições de pagamentos possam cumprir com êxito as suas obrigações regulatórias.

Com base nos dados enviados pelo cliente, o Integrador Regulatório processa e valida obrigações regulatórias como DIMP, DECRED, DIRF, RPS, DOC–SP, dentre outros, garantindo mais praticidade para instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras, processadoras, instituições financeiras e marketplaces.

Em outras palavras, o Portal ICR da EcommIT é um grande aliado das instituições que precisam enviar a escrituração fiscal, na medida em que simplifica tarefas e transforma dados em informações confiáveis. A ICR é a melhor forma para os nossos clientes ficarem em conformidade com todas as obrigações. [Migre para a EcommIT e integre mais tecnologia aos meios de pagamentos](/contato).

## Referências
- [Instrução Normativa RFB Nº 2043/2021](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119859)
- [site do SPED REINF](http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196)
- [ato normativo específico.](http://sped.rfb.gov.br/estatico/D0/068788A6D639D688663908DA4D42D6EA3CE365/nota-conjunta-seprt_rfb_sed-no-1-de-8-de-agosto-de-2019.pdf)
