O que é SPED? Conheça o sistema, regulatórios e eventos

Você conhece o SPED? O sistema é mais uma entre tantas obrigações que fazem parte da rotina de times fiscais e contábeis de empresas de todo o país. Assim como ocorre em outros casos, a plataforma também possui regras de envio próprias que devem ser cumpridas para evitar consequências com a Receita Federal. 

Para ajudar você na missão de entender o que é o SPED, sua função e quais são os regulatórios associados à plataforma, nós criamos este artigo completo. Esperamos que você tire todas as suas dúvidas!

O que é o SPED?

Também conhecido por seu nome completo, Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED é uma iniciativa do governo federal brasileiro que tem o objetivo de tornar a relação entre o fisco e os contribuintes mais moderna e informatizada. Além de melhorar essa interação, o “Custo Brasil” é reduzido.

O SPED é uma plataforma digital que foi desenvolvida para receber as informações contábeis e fiscais das empresas, substituindo o tradicional papel pelo envio das obrigações acessórias em documentos eletrônicos. Além disso, há o uso de certificação digital para a assinatura das documentações, o que gera validade jurídica, autenticidade e integridade.

Os projetos iniciais que marcaram o começo do SPED foram: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Muito mais completa, a plataforma hoje tem sido peça fundamental para o cumprimento das obrigações entre o segmento empresarial e a administração pública do nosso país.

Para que serve o SPED?

O sistema foi criado devido à necessidade de modernizar a transmissão de dados entre as empresas e a administração pública. Isso torna o cumprimento das obrigações fiscais mais fácil e simples, além de ajudar o órgão a controlar melhor essas entregas.

Imagine, por exemplo, no caso de uma fiscalização: o SPED se tornou muito importante neste momento, por ajudar a comprovar a regularidade de uma empresa. Interessante, concorda? Mas vale lembrar que isso só foi possível graças à chegada de tecnologias que possibilitam a transmissão eletrônica de dados!  

Quais são os objetivos do sistema?

O SPED tem o objetivo de integrar os fiscos federais, estaduais e municipais por meio de uma padronização e compartilhamento de informações contábeis e fiscais. Outro objetivo é a integração do processo completo relacionado às notas fiscais. A partir disso, seria possível diminuir custos com os documentos armazenados e reduzir encargos para cumprir as obrigações acessórias.

Conheça o universo de atuação do sistema

Para dar mais um passo em direção ao conhecimento sobre o que é SPED, vamos esclarecer um ponto importante: SPED é o nome dado ao sistema, ou seja, não é o nome de uma obrigação regulatória. E essa plataforma “abriga” mais de dez regulatórios, sendo esse o seu universo de atuação.

Isso significa que os contribuintes podem realizar o envio das obrigações para:

  1. CT-e
  2. ECD
  3. ECF
  4. EFD ICMS IPI
  5. EFD Contribuições
  6. e-Financeira
  7. eSocial
  8. NF-e
  9. NFS-e
  10. MDF-e
  11. NFC-e

Sentiu falta de algum regulatório na lista? Tem razão! Vamos apresentá-lo no tópico a seguir, continue acompanhando.

O que é a EFD-Reinf?

Conhecida como Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf integra o SPED como uma espécie de complemento do eSocial. Ou seja, estamos falando sobre tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a folha de salários.

Ao tornar o envio das obrigações tributárias acessórias mais simples, é eliminada a necessidade de preencher outras declarações, como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED. Isso significa que preencher a EFD-Reinf substitui o envio das mesmas informações em outras obrigações acessórias.

Por fim, os dados que fazem referência a períodos anteriores à EFD-Reinf devem ser enviados pelas plataformas usadas durante o período da ocorrência desses fatos geradores.

Quais são os principais eventos da EFD-Reinf?

Vamos destacar neste artigo três eventos, sendo eles 4000, 4020 e 4080. Eles estão ligados à obrigação acessória do SPED e nós vamos apresentar cada um deles a seguir.

Evento 4000

Os eventos da série possuem o objetivo de prestar informações referentes a retenções na fonte de imposto a respeito da renda e proventos renda, CSLL, Cofins e Pis/Pasep. Esses dados alimentam a DCTFWeb e sistemas de malha fiscal da Receita Federal.

Além disso, não existe limite de valores para que um dado de pagamento/crédito seja obrigatório na EDF-Reinf. Já a periodicidade de envio desses eventos é mensal e faz referência a um mês cheio, mesmo que existam informações de rendimentos em que os tributos vençam em periodicidades diferentes. 

Evento 4020

Refere-se a pagamentos, entrega, emprego, remessa e créditos realizados por uma fonte pagadora jurídica ou física a um beneficiário pessoa jurídica, mesmo se não houver retenção de imposto de renda (previsto na legislação). Além de alimentar a DCTFWeb e os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na RFB.

Pessoas físicas e jurídicas que são conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente são obrigadas a cumprir com a obrigação. Já o prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ou “antes do encerramento dos eventos periódicos da R-4000 através do evento ‘R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000’, o que ocorrer primeiro”. As informações são da própria RFB.

Evento 4080

Já este evento diz respeito ao envio de informações de rendimentos em que a retenção e o recolhimento do imposto de renda são realizados pela empresa que presta os serviços. Segundo o manual da EFD-Reinf emitido pela Receita Federal, quem está obrigado a cumprir com o envio são:

I — Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a: 

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa; 

b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias; 

c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora; 

d) operações de câmbio; 

e) vendas de passagens, excursões ou viagens; 

f) administração de cartões de crédito; 

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; 

h) prestação de serviço de administração de convênios;  

II — Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.

No caso deste evento, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ou “antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento ‘R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000’, o que ocorrer primeiro”, também de acordo com o mesmo manual.

Além disso, é antecipado o envio para o dia útil anterior caso não haja expediente bancário. 

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