Prevista para entrar em vigor no dia 1° de abril de 2023, a DIMP V.9.0 traz mudanças significativas na forma de enviar a declaração. Saiba quais empresas precisam se adaptar.
A DIMP (Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento) é uma obrigação regulatória de competência estadual e aplicada a todas as instituições de pagamento. Instituída originalmente pelo Ato COTEPE/ICMS 65/2018 e em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2020, a declaração é um documento digital com leiaute padronizado e deve conter informações de todas as transações feitas com meios eletrônicos de pagamento em um determinado período.
A DIMP deve ser enviada mensalmente através do sistema TED-TEF, programa que gera, valida, assina e transmite a declaração para os Fiscos Estaduais. Seu principal objetivo é permitir que os órgãos fiscalizadores confrontem a receita declarada pela empresa com os impostos apurados, entre outras obrigações financeiras e tributárias do empreendimento.
A declaração possui um layout padronizado para registro dos dados, organizado em blocos de informações e dispostos em registros. Isso garante a uniformidade das informações declaradas por todas as empresas e mais agilidade na leitura dos dados por sistemas informatizados.
O manual atual da DIMP é o 7.2, mas uma nova versão está prevista para entrar em vigor em 1º de abril de 2023: a DIMP V.9.0. Instituída pelo Ato COTEPE/ICMS 90/2022, a DIMP 9.0 conta com novos campos, registros e traz alterações em descrições, orientações e validações. Saiba quais empresas devem entregar a DIMP V.9.0 e como se adaptar às mudanças.
Quem deve entregar a DIMP V.9?
A DIMP 9.0 deve ser entregue mensalmente por todas as instituições de pagamento e intermediadores financeiros, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), tais como:
- Bancos;
- Fintechs;
- Carteiras digitais;
- Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
- Adquirentes e subadquirentes de cartão (facilitadores);
- Operadoras de cartão de crédito;
- Plataformas de delivery;
- Marketplaces e similares.
Operações que devem declaradas
A Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento é um documento digital que serve para comprovar ao Fisco Estadual as transações financeiras realizadas com meios eletrônicos de pagamento e deve ser entregue até o último dia do mês posterior ao da ocorrência das transações financeiras. Estas, por suas vezes, incluem:
- Transações com cartões de débito e crédito;
- Vendas efetuadas em cartão private label (cartão de loja);
- Cartões pré-pagos;
- Transferência de recursos;
- Transações eletrônicas feitas por meio de Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX);
- Operações com DOC e TED;
- Demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
Por que a sua empresa precisa estar preparada para entregar a DIMP V.9?
Assim como as demais versões, a DIMP V.9 é uma obrigação regulatória estadual e de envio obrigatório. Ou seja, todas as instituições financeiras integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro devem transmitir a declaração.
A entrega em atraso, a omissão de informações, erros nos registros e a falta de entrega podem gerar penalidades para as empresas, que podem variar conforme o estado onde o estabelecimento está localizado. Portanto, é importante ficar atento às conformidades e aos prazos de entrega exigidos pelos órgãos reguladores estaduais para evitar prejuízos financeiros ao negócio.
Prepare a sua empresa para a DIMP V.9 com o Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT
No Brasil, as legislações contábeis, fiscais e tributárias estão sempre passando por mudanças e um bom exemplo disso é a DIMP 9.0. Sendo assim, é importante que tanto os profissionais da área quanto os gestores e empreendedores estejam atentos e sempre se atualizando. E uma das formas mais práticas de fazer isso é contar com o uso de ferramentas tecnológicas modernas, inteligentes e eficientes para eliminar trabalhos manuais, economizar tempo e reduzir custos.
Nesse sentido, o Integrador Contábil e Regulatório – ICR – surge como uma solução ágil, prática, eficiente e confiável para que diversas instituições de pagamento possam cumprir suas obrigações regulatórias, incluindo a DIMP V.9.0.
Desenvolvido pela EcommIT, empresa de tecnologia especializada em oferecer soluções de TI para o setor de meios de pagamento, o ICR facilita a geração de regulatórios por empresas desse segmento. Na prática, a ferramenta processa e valida as principais obrigações regulatórias como a DIMP, DECRED, DIRF, dentre outras, deixando-as formatadas para que sejam entregues aos órgãos reguladores com mais agilidade.
Em outras palavras, o Integrador Contábil e Regulatório possibilita que as empresas fiquem em dia com suas obrigações contábeis e fiscais perante os órgãos reguladores. Além disso, gera arquivos confiáveis para a contabilidade, de forma que o setor possa atender prontamente às notificações da Secretaria da Fazenda.
Funcionalidades módulo regulatório Portal ICR
- Processo automatizado de cadastro, configuração e distribuição dos arquivos necessários para geração dos informes;
- Módulo de controle do perfil de acesso;
- Geração de histórico, armazenamento e reenvio de arquivos;
- Alto desempenho de processamento.
Obrigações regulatórias atendidas pelo módulo regulatório
- DOC 6334;
- DECRED;
- DIRF;
- DIMP (7.0 e 9.0);
- ISSqN;
- DOC SP;
- RPS.
Segmentos atendidos
- Instituições de pagamento;
- Instituições financeiras;
- Emissores de cartões;
- Marketplaces e similares;
- Processadoras de cartões;
- Credenciadoras e subcredenciadoras.
Evite multas. Prepare a sua empresa para a DIMP V.9 com o Integrador Contábil e Regulatório – ICR da EcommIT.